Manchete PolíticaMetro Ligeiro | Gestão poderá incluir empresas estrangeiras Andreia Sofia Silva - 14 Fev 2017 A posse é nossa mas os gestores poderão ser locais e estrangeiros. É que o Governo quer delegar a gestão do metro ligeiro: por um lado, cria-se uma sociedade de Direito privado com capitais de Macau; por outro, abre-se a possibilidade de empresas de fora participarem no projecto [dropcap style≠’circle’]T[/dropcap]eve ontem início o processo de consulta pública para a criação da lei do sistema de transporte do metro ligeiro, a qual deverá durar 60 dias. Ng Keng Chung, coordenador adjunto do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), referiu que é intenção do Executivo entregar a gestão do metro ligeiro a uma sociedade de Direito privado composta por capitais públicos de Macau, com a possibilidade de empresas estrangeiras poderem participar no estabelecimento da sociedade. “Esperamos encontrar empresas que tenham experiência de trabalhar com o metro ligeiro, mesmo fora de Macau, para aderirem a esse trabalho.” Apesar disso, o Executivo falou na importância de ter gestores de Macau. “Ainda estamos a fazer um estudo quanto à estratégia de funcionamento da sociedade. Pensamos como podemos dar mais oportunidades a pessoas de Macau para participarem neste meio de transporte. Queremos atrair os locais [para cargos de gestão]. Esta entidade tem de ter uma percentagem de locais para que possam aprender algo novo”. O coordenador-adjunto do GIT confirmou que concessionar a gestão do metro ligeiro a privados está fora de questão. “Pensámos nessa possibilidade [de fazer uma concessão a empresas], mas temos de pensar numa estratégia de como podemos fornecer um melhor serviço aos cidadãos. Se for através de uma concessão teremos de pensar na capacidade financeira e de gestão dessa empresa. Neste momento, achamos que criar uma sociedade com capitais de Macau é mais adequado”, explicou. Caberá a esta sociedade fazer a gestão e manutenção do metro ligeiro, sob fiscalização do Governo. O documento de consulta fala na fiscalização feita por um “organismo público”, mas Ng Keng Chung não conseguiu adiantar mais informações. Em Novembro de 2016, durante a análise na especialidade do orçamento de 2017, o Governo confirmou junto dos deputados que iria atribuir 1,4 mil milhões de patacas para a Macau Metro Ligeiro SA, “uma empresa sem accionistas e inteiramente participada pelo Governo”, a ser criada este ano. Taipa em 2019 O coordenador-adjunto do GIT confirmou ainda a inauguração do segmento da Taipa para 2019, afastando a possibilidade da lei de gestão do metro não estar pronta a tempo do funcionamento deste meio de transporte. “Vamos iniciar as obras dentro das estações e instalação de alguns equipamentos, bem como a construção da passagem superior. O tempo não é muito mas vamos tentar acelerar o processo e iremos em breve divulgar mais informação”, apontou Ng Keng Chung. Antes de entrar em funcionamento, o metro ligeiro será posto a circular sem passageiros. Fica ainda decidido que irá funcionar com operação automática, sem condutor, “por forma a garantir a prestação de um serviço público de transporte colectivo de passageiros de forma segura, rápida, fiável e pontual”, descreve o documento de consulta. Lei a metro A futura lei do sistema de transporte do metro ligeiro vai ainda prever a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil, o qual deverá ser de 200 milhões de patacas, como limite mínimo, “tendo como base da estimativa a lotação dos futuros comboios do metro ligeiro”, lê-se no documento de consulta. O seguro será criado através de regulamento administrativo. São ainda previstas sanções administrativas para quem incorrer em actos que possam prejudicar a operadora e o funcionamento do metro ligeiro, as quais variam entre as 400 e as 5000 patacas. Como os crimes previstos no Código Penal na área dos transportes não se podem aplicar ao metro ligeiro, por se tratar de um sistema diferente, a lei vai determinar as molduras penais caso se verifiquem ocorrências criminais. Uma condução perigosa poderá originar um a oito anos de prisão, enquanto que a captura de um comboio por quem não tiver essa competência ou responsabilidade ganha uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão. Há ainda molduras penais de três a dez anos para quem atentar contra a segurança das operações ou causar desastres, sendo que o perigo causado por negligência incorre numa pena de prisão de um a oito anos. No que diz respeito à investigação técnica de acidentes, todos os relatórios de investigação, incluindo as conclusões e recomendações, “devem ser divulgados à população”.