Abusos sexuais e dúvidas razoáveis

[dropcap style≠’circle’]H[/dropcap]á cerca de duas semanas, foi notícia em Hong Kong um caso de abuso sexual envolvendo Cheung Kin Wah, ex-presidente da sucursal de Kwai Chung, dos Lares de Assistência (para pessoas com deficiência). O caso ocorreu em 2013. Cheung terá tido relações sexuais com uma pessoa com deficiência mental, aqui designada por X.

Segundo a Associação Americana da Deficiência Cognitiva e do Desenvolvimento, o termo “deficiência cognitiva” aplica-se quando o coeficiente de inteligência é significativamente inferior à média do escalão etário do individuo.

O artigo fazia saber que fora encontrado no escritório de Cheung um lenço de papel com vestígios do seu sêmen e com ADN de X. Cheung alegou em sua defesa que o sêmen encontrado no lenço de papel tinha sido resultado de um sonho erótico que, pelos vistos, terá tido no escritório. Quando X chegou ao escritório, mexeu no cesto dos papéis quando deitou fora um pacote de leite de soja e, por isso, o seu ADN foi parar ao tal lenço de papel. Afirma que todo este processo durou apenas dois minutos.

Inicialmente o Ministério Público de Hong Kong tinha decidido processar Cheung, mas as acusações acabaram por ser retiradas pelo Secretário para a Justiça. O Secretário para a Justiça é o chefe do Departamento Legal do Governo da RAEHK. De acordo com o artigo 63 da Lei Básica de Hong Kong, ao detentor deste cargo cabe, em exclusivo, a decisão de levantar um processo crime.

Desta forma, Cheung ficou ilibado de qualquer processo criminal. E porque é que o Governo agiu desta forma? Porque a vítima sofre de “Síndrome de Stress Pós-Traumático” (SSPT). Devido ao SSPT e ao défice cognitivo de X, o Governo não conseguiu reunir provas acusatórias. Ou seja, a polícia encontrou no mesmo lenço de papel, sêmen de Cheung e ADN de X, mas não conseguiu estabelecer de forma irrefutável o motivo da descoberta. Se a polícia não consegue apontar um motivo, então o modelo legal que suporta um caso criminal – prova sustentada para além de toda a dúvida razoável –não se configura.

“Para além de toda a dúvida razoável” é a fronteira que marca a abertura de um processo criminal em Hong Kong. É como num exame, se o estudante conseguir uma nota 10, passa. Se as provas que se reuniram contra o réu provarem ser verdadeiras “para além de toda a dúvida razoável”, o réu será condenado, e vice-versa. Na medida em que os meios do Governo da RAEHK são muito superiores aos do vulgar cidadão, a lei impõe critérios muito elevados para que seja estabelecida prova num processo criminal. Estabelecer prova “para além de toda a dúvida razoável”, como o seu nome indica, quer dizer que a prova deve resistir a todas as dúvidas razoáveis apresentadas, e só assim o réu será considerado culpado. Esmiuçando um pouco mais; conclui-se que o réu só pode ser condenado, quando e se, a Acusação conseguir responder a todas as perguntas, razoáveis, bem entendido, que lhe tenham sido colocadas. É óbvio que, como neste caso, não se conseguiu estabelecer o motivo do aparecimento no mesmo lenço de papel, de vestígios de sêmen de Cheung e de ADN de X, “para além de toda a dúvida razoável”. Desta forma, o processo criminal não resistiria à prova do Tribunal.

Segundo a opinião de seis médicos, X foi considerada totalmente incapacitada para depor em Tribunal. Sem alternativas, o Secretário para a Justiça abdicou de acusar Cheung.

A lei criminal de Hong Kong é diferente da de Macau. Se o réu ganhar o caso, pode pedir uma indemnização ao Governo. Como Cheung não foi acusado, pôde pedir o reembolso das custas legais. Mas o juiz rejeitou a petição, afirmando,

“Não o vamos reembolsar das custas legais e, além disso, teve o senhor muita sorte por o Governo da RAEHK não ter podido estabelecer prova suficiente para o levar a Tribunal.”

O caso voltou a dar que falar quando o pedido de reembolso foi rejeitado.

A decisão de retirar a acusação criou grande celeuma em Hong Kong. Em geral as pessoas consideram que não se fez justiça a X, que não se cuidou dos seus direitos, particularmente no que à Justiça diz respeito. Em resposta a estas inquietações, o Secretário para a Justiça apresentou, no seu website, as suas razões para não levar por diante o caso contra Cheung. A principal é a, já bastamente citada, incapacidade de X de depor em Tribunal, de forma a poder explicar-nos como é que o sêmen de Cheung e o seu ADN se encontraram no tal lenço de papel. O Secretário para a Justiça ainda adiantou que vai considerar a revisão dos procedimentos legais em casos que envolvam pessoas com deficiência cognitiva.

Quer o Secretário para a Justiça venha um dia a acusar Cheung, ou não venha, o certo é que não se livra das críticas populares. Se decidir não acusar, como decidiu, as pessoas reclamam de injustiça contra X. Mas se decidir acusar Cheung, a reclamação tomará outra forma, passará a ser acusado de obrigar uma deficiente a depor em Tribunal. Vão dizer que obrigou X a reviver aqueles momentos terríveis, e obrigá-la a expor-se publicamente. Que não teve em conta os seus sentimentos, etc. Ao tomar uma decisão, o Secretário para a Justiça terá de estabelecer um equilíbrio entre o interesse de X e o que a sociedade de Hong Kong considera justo. É sem dúvida uma decisão difícil.

Quer se seja a favor ou contra a presença de X em Tribunal para depor, a decisão do Secretário para a Justiça está tomada. Em Hong Kong, ninguém tem o direito de desafiar uma decisão tomada pelo detentor deste cargo.

No entanto é bom saber que pode estar a ser considerada a revisão dos procedimentos legais em casos criminais que envolvam pessoas com défice cognitivo. É a única solução para estas situações. De alguma forma, nas suas declarações, o juiz que recusou o reembolso das custas legais a Cheung, salientou o essencial. Cheung pode considerar-se feliz por não ter sido acusado. Esperamos sinceramente que casos destes não se voltem a repetir em Hong Kong.   

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
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