Acordo de extradição

[dropstyle=’circle’]D[/dropstyle]urante este fim de semana, o website de Hong Kong “https://the-sun.on.cc” publicou uma notícia relacionada com o caso que envolveu Steven Lo Kit Sing, (Lo) e Joseph Lau Luen Hung, (Lau). O recurso apresentado por ambos foi finalmente recusado pelo Tribunal de Macau, de acordo com o website “macaonews.com.mo”, num artigo publicado a 22 de Janeiro.
“Os dois arguidos foram condenados à revelia, por um tribunal local, a cinco anos e três meses cada, por terem, alegadamente, pago 20 milhões de HK dólares ao então Secretário dos Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, actualmente a cumprir uma pena de 29 anos de prisão por corrupção, abuso de poder, lavagem de dinheiro e outros crimes.”
A recusa do apelo significa que o caso está encerrado. Se não for apresentado mais nenhum recurso, ambas as condenações serão definitivas. Deverão cumprir pena de prisão em Macau.
A questão do cumprimento da pena também foi abordada no artigo. Como não existe entre Hong Kong e Macau um acordo de extradição (Pacto), a decisão do Tribunal de Macau poderá não ser validada em Hong Kong. Se os arguidos permanecerem em Hong Kong, a sentença decretada em Macau pode nunca vir a ser cumprida.
No entanto o Macaonews (https://www.macaunews.com.mo/images/stories/macaunews/20150122p.jpg) adiantava que “A Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan Hoi Fan, declarou quarta-feira, que o governo local vai tentar, por todos os meios firmar um acordo legal de assistência mútua com Hong Kong, ainda este ano.”
Alguns dias antes, em entrevista à estação televisiva de Hong Kong TVB, o Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, informou que o acordo está a avançar e que será aplicado a todos os casos, independentemente da data das ocorrências.
Por estas afirmações poderemos deduzir que o acordo terá efeitos retroactivos.
E o que são efeitos retroactivos? Voltemos ao artigo do Macaunews, onde se pode ler,
“Retroactividade significa que o acordo abrangerá casos anteriores à sua entrada em vigor, desta forma, quem fugir para uma das cidades para escapar a uma sentença aplicada na outra, poderá ser extraditado e levado perante a Justiça.”
Devemos, pois, concluir que, ao abrigo do acordo, tanto Lau como Lo podem ser reenviados para Macau para cumprir a pena a que foram condenados.
No entanto, neste caso, há alguns pontos a salientar.
Em primeiro lugar, o Pacto é um acordo de extradição, que pretende reenviar o arguido para o local onde o crime foi cometido. No caso de que temos vindo a falar, isso implicará a extradição de Lau e de Lo para Macau. Tradicionalmente, estes Pactos são de natureza internacional e celebram-se entre dois países. Nem Hong Kong, nem Macau são países, são apenas regiões administrativas especiais da China. Só podemos afirmar que o Pacto que regula a extradição entre Hong Kong e Macau, é um “acordo legal de assistência mútua” e não deve ser encarado como um acordo internacional.
Se existir um Pacto, os fugitivos podem ser extraditados. E se não houver, podemos na mesma fazê-lo? A resposta é afirmativa. Em termos internacionais, os Estados costumam celebrar pactos para assegurar a extradição. E isto porque cada um tem as suas regras. Por exemplo, alguns Estados têm sentença de morte. Não é desejável reenviar uma pessoa em fuga para um país onde vá ser executada. Outro exemplo é o caso dos refugiados. Alguns países revelam grande preocupação com os refugiados. A partir do momento em que o estatuto de refugiado é atribuído, é complicado proceder à repatriação. O acordo formal entre dois países pode evitar questões delicadas. O acordo é o resultado final das negociações entre dois Estados, mas, em alguns casos excepcionais, mesmo que não exista pacto, a extradição continua a ser possível.
Em segundo lugar, o Pacto impedirá a fuga de uma cidade para a outra, para escapar a um castigo. Futuramente as duas cidades deixarão de ser esconderijo uma da outra.
Em terceiro lugar, este Pacto com Hong Kong talvez pode ser o primeiro de outros que venham a ser celebrados com outras regiões. Macau é actualmente uma cidade cosmopolita. Se uma pessoa de fora cometer um crime na nossa cidade, e fugir para a sua terra, teremos mais um caso igual ao de Lau e de Lo. Se tentarmos estabelecer, o mais rápido possível, acordos com outras regiões, poderemos evitar estes casos de fuga bem sucedidos. Esta vai ser, seguramente, uma das tarefas que mais desafios irá apresentar ao governo de Macau.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau

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