Lojas violam a lei quando afixam imagens de pessoas a furtar

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]s lojas que colocam nas paredes fotografias de pessoas a furtar estão a violar a Lei de Protecção de Dados Pessoais. É o que indica um parecer do Gabinete de Dados Pessoais (GPDP) a que o HM teve acesso.
O documento do GPDP está disponível no site do organismo, tendo sido a investigação desencadeada por um “cidadão que apresentou uma participação contra” uma loja, que colou na parede imagens de uma pessoa que lá tinha roubado produtos.
O suspeito já tinha “até furtado várias vezes” no mesmo local, mas como os montantes dos furtos não foram elevados, o proprietário acabou por não fazer queixa à PSP. Decidiu, antes, utilizar as imagens retiradas do sistema de videovigilância para colar nas paredes da loja, de forma a “dissuadir” o homem de voltar a levar coisas sem pagar. Mas, se o sistema de videovigilância não viola a lei, a utilização das fotografias já conta outra história.
“No [caso da videovigilância], os interesses pessoais dos titulares dos dados não prevalecem sobre os interesses legítimos da loja. (…) No entanto, a loja recolheu as imagens recolhidas pelo sistema de videovigilância e elaborou as fotos do suspeito para a afixação – a actuação em causa não tinha a finalidade de segurança, mas sim a de “punir” o indivíduo envolvido. Por isso, o tratamento de dados desvia-se da finalidade de segurança da instalação de sistema de videovigilância”, indica o GPDP.
Uma vez que, com as fotos, se podia identificar o rosto do suspeito, estas foram consideradas como informações de dados pessoais e o GPDP indica que esta actuação é “excessiva” e viola a lei. A loja foi até multada em quatro mil patacas por ter infringido as regras.

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