Condomínios | Regras obrigatórias para prédios com mais de 10 fracções

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s condomínios com mais de 10 fracções autónomas terão de ter um regulamento. A regra é definida pelo Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio, em análise na especialidade. Uma regra, aponta Chan Chak Mo, presidente da 2ª Comissão Permanente, grupo responsável pela apreciação, “muito clara”.
No fundo, explica Chan Chak Mo o que se pretende é que os edifícios “criem Assembleia Gerais”. “Sabemos que muitos edifícios não as têm, e também não existem administração [de condomínios], por isso pretende-se, com a proposta, incentivar à criação das assembleias gerais e administrações”.
Propõe então o regulamento que todos estes edifícios criem, na sua primeira reunião, um regulamento do condomínio, ou que aprovem o mesmo, caso já exista. Se os condóminos não aprovarem, ou que o mesmo não entre em vigor nos seis meses após a reunião, este regulamento deve voltar a votos. Se ainda assim não for aprovado, é a própria administração que o aprova, conforme explica o presidente da Comissão.
Administração esta, que em edifícios com menos de 100 fracções poderá ser composta apenas por uma pessoa. Igual ou superior a esse número as administrações terão de ter um mínimo de três pessoas na sua composição. A análise na especialidade continua para a próxima semana. Tal como já referido, em sessões passadas, Chan Chak Mo não sabe se os trabalhos irão estar terminados ainda nesta sessão legislativa.

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