Casos urgentes de condomínios não precisam de aprovação

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]s reparações mais urgentes a serem efectuadas em edifícios não vão necessitar da aprovação de dois terços dos membros do condomínio. É o que consta no Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio, que foi ontem analisado pelos deputados da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL).
“Os casos considerados indispensáveis, como infiltrações, não terão de ser sujeitos à aprovação da assembleia-geral do condomínio, porque não há possibilidade de esperar pela decisão final, dado ser um caso urgente. O responsável das Obras Públicas explicou que qualquer condómino pode apresentar o pedido de reparação urgente por sua iniciativa, porque se for vitima de problema quer resolver o problema”, disse o deputado Chan Chak Mo, que preside à comissão.

Da mediação

Chan Chak Mo referiu ainda que o Instituto da Habitação (IH) poderá ser chamado a analisar o caso. “Há sempre conflitos, porque a vítima pode achar que sim (que é urgente a reparação) e os outros acharem que não, e pode sempre ser pedido o apoio do IH para verificar a situação. A vítima pode achar que é uma infiltração na fachada e outros acharem que é provocada pela sua própria casa”, explicou.
Quanto às obras a realizar nas partes comuns do edifício, como os terraços ou as fachadas, os moradores que não concordarem poderão não pagar as despesas. “Aí há que ter a aprovação de dois terços do condomínio, mas se os condóminos acharem que essas obras têm uma natureza voluptária e não concordarem com elas, e se o tribunal lhes der razão, o restante um terço das pessoas que não concordam podem não pagar. A pessoa pode no futuro pagar a sua quota parte para usufruir dessas inovações”, disse Chan Chak Mo. Um dos exemplos que pode ser dado é a construção de uma piscina no terraço de um edifício.

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