Confidencialidade ou segurança

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]semana passada o website “Yahoo” publicou um artigo sobre a companhia aérea alemã “Germanwings(GmbH), do qual extraímos o texto que se segue:
“A GmbH, sediada em Colónia e subsidiária da Lufthansa, é uma companhia aérea alemã low-cost.
“A 24 de Março de 2015, o Airbus A320-211, com a chapa D-AIPX, no decurso do Voo 9525, de Barcelona para Dusseldorf, despenhou-se no sul de França, perto de Digne-les-Bains, tendo morrido todos os ocupantes do aparelho. O voo transportava 144 passageiros, dois pilotos e quatro assistentes de bordo. O procurador francês, as autoridades aéreas, francesa e alemã, e o porta-voz da GmbH foram unânimes em afirmar que o desastre tinha sido intencionalmente causado pelo co-piloto, Andreas Lubitz de 27 anos de idade.
A 29 de Março de 2015, Phil Giles, investigador aposentado da Agência Britânica de Investigação de Acidentes Aéreos, em declarações ao Independent, afirmou que a GmbH (logo a Lufthansa) teria de dar satisfações sobre o estado de saúde mental do co-piloto. Lubitz esteve de baixa durante vários meses enquanto fazia a sua formação de voo e a Escola de Formação de Pilotos teve conhecimento que, em 2009, o co-piloto sofreu uma depressão grave. Antes de ter ingressado nesta Escola, Lubitz recebeu tratamento por ter evidenciado tendências suicidas.
A seguir ao acidente, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) passou a recomendar que deveriam estar presentes no cockpit, sempre, dois funcionários autorizados. As diversas companhias aéreas do grupo Lufthansa, em consonância com as autoridades para a aviação, outras companhias e a Associação para a Indústria da Aviação, daquele País, adoptaram um protocolo no sentido de ser obrigatória a presença no cockpit de dois funcionários autorizados, em todas as circunstâncias.”
O website Yahoo sugeria ainda que, para prevenir a ocorrência de outros casos semelhantes, todos os pilotos deveriam ser submetidos a exames clínicos mais sérios e que os relatórios médicos não deveriam ser confidenciais. Caso se detecte que um piloto sofre de qualquer perturbação psicológica a companhia aérea deverá ser informada.
Embora esta medida se proponha assegurar, na medida do possível, a integridade dos passageiros, levanta-se a questão da privacidade dos pilotos. Até que ponto é que as companhias aéreas deverão ter acesso à informação clínica dos seus pilotos? Não é uma questão fácil. À partida poderemos pensar que qualquer perturbação física ou psicológica, que afecte a capacidade de dirigir um avião, deverá ser comunicada. Por outras palavras, a companhia aérea deve ter acesso à informação clínica relevante, não a toda a informação. Neste caso, a informação relevante, como o seu nome indica, é apenas aquela que se prende com a capacidade de o piloto exercer em pleno as suas funções. Caso não esteja capaz, a companhia terá obrigação de o substituir.
E que tipo de médico deverá seguir um piloto? Um médico de família? O médico da companhia aérea? Um clínico privado? Só se a companhia aérea for responsável pelo seguimento clínico dos pilotos se poderá ter a certeza que vai estar a par da informação relevante.
Do ponto de vista ontológico, estará o médico autorizado a quebrar o sigilo profissional? Não nos podemos esquecer que as questões relacionadas com a saúde são de âmbito privado. À partida, sem a autorização expressa do doente, o médico não tem autorização para revelar a sua ficha a terceiros. Para que esta sugestão seja implementada é provável que a companhia aérea venha a ter de inserir uma clausula no contrato de trabalho, que salvaguarde ser necessário prova de que os pilotos gozam de boa saúde física e mental, quando assumem os comandos de um avião. Nesse caso a companhia deverá ter médicos que certifiquem a saúde dos pilotos. Estes deverão sujeitar-se a exames médicos, digamos, uma vez por ano.
Este acordo deverá ser feito entre a companhia aérea, o médico e o piloto. Não é necessário acrescentar qualquer emenda à Lei. O dever de sigilo profissional dos médicos não será no geral afectado por esta medida, porque à partida os pilotos concordam que os problemas de saúde, susceptíveis de influenciar o voo, deverão ser comunicados à companhia.
Agora, fazemos outra pergunta. Que outros ramos de actividade poderão adoptar o mesmo procedimento? Todos aqueles que possam directamente pôr em risco a vida das pessoas. As companhias rodoviárias poderão pertencer a esta categoria. Lembramos que em Setembro de 2010, em Junho e em Novembro de 2012, ocorreram em Hong Kong acidentes graves com autocarros, causados por problemas de saúde dos motoristas.
A seguir aos acidentes a maior parte dos membros do Conselho Legislativo recomendou que se fizessem exames clínicos mais sérios aos condutores. A recomendação nunca foi implementada.
Se a esta sugestão seguir em frente, será bom considerar estendê-la a todas as profissões que envolvam risco à integridade das pessoas. Não se trata de cuidar da saúde do individuo B ou C, trata-se de uma questão de segurança pública.

* Consultor Legal da Associação de Promoção do Jazz em Macau

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