Conceitos de violação (II)

[dropcap]A[/dropcap] semana passada falámos sobre o caso de uma rapariga de 14 anos, violada por cinco homens, durante uma festa que decorreu em Manesa, Barcelona. Como, no momento da agressão, estava embriagada e drogada não ofereceu resistência. O Tribunal deliberou que o crime, por não ter havido violência física nem intimidação, não podia ser considerado violação, mas sim abuso sexual. A decisão desencadeou vários protestos. Os manifestantes saíram à rua para exigir a revisão da lei, que consideram desactualizada.

A lei espanhola estipula que, para haver violação, a vítima tem de ter sido submetida a violência ou intimidação. Na sua ausência, os crimes enquadram noutra moldura legal. Se a vítima tiver ficado inconsciente não pode acusar o agressor de violação. Este facto deverá preocupar as mulheres espanholas.

A forma mais eficaz de acalmar a indignação da população é rever a lei e aceitar que o estado de inconsciência é um factor de que o agressor se pode aproveitar para violar a vítima, de forma a que as mulheres possam ser inteiramente protegidas pela lei e se sintam confiantes.

A violação pode efectivamente implicar agressão física. A introdução de objectos na vagina ou no ânus pode também ser vista como violação? O segundo parágrafo do Artigo 157 do Código Penal de Macau não é muito claro quanto a esta questão. Estipula apenas que a pena a aplicar nestes casos é igual à pena pelo crime de violação, ou seja, três a doze anos de prisão.

Pessoalmente, acredito que estes casos, que excedem uma relação sexual forçada, deveriam ser tratados como “atentado grave à integridade física” mais do que como “violação”.

Se o Governo espanhol considerar a revisão da lei, deve, em primeiro lugar, aceitar que o facto de a vítima estar inconsciente e não oferecer por isso resistência, não impede que o crime de abuso sexual seja considerado violação, para que casos como os desta jovem não possam vir a repetir-se . Além disso, a lei deverá estipular de forma clara que só não existe violação quando a mulher tem relações sexuais de livre vontade e plenamente consciente. Se essa vontade não for claramente expressa, ou porque está a ser físicamente pressionada ou porque está inconsciente, tem direito a ser protegida pela lei e, se o quiser fazer, apelar à lei para que se faça justiça.

Depois de ficarem bem estabelecidas as circunstâncias susceptíveis de serem consideradas crime de violação, o passo seguinte é determinar se a introdução de objectos na vagina, no ânus ou na boca deverá ser considerada violação ou atentado grave à integridade física.

Por fim, determinar quem pode ser considerado violador:

Quem pode ser responsabilizado por este crime? Homens? Mulheres? Recordemos o caso de Jesamine Hearsum, mencionado a semana passada. Se a lei não distinguir claramente as circunstâncias em que a vítima é violada por um homem daquelas em que existe uma agressão feminina, como julgar casos em que a violadora é uma mulher?

E será que um homem pode ser violado por uma mulher? Poderá o marido da mulher coreana ser encarado como uma vítima?

Deverá a lei proporcionar maior protecção? Sendo a violação um crime que implica uma relação sexual forçada, quase sempre com recurso à violência, não deverá ser também tratado como um crime de atentado grave à integridade física? Pela mesma ordem de ideias, recorrer a drogas ou a alcoól para induzir na vítima um estado de inconsciência, a fim de se aproveitar dela sexualmente, deverá implicar uma acusação de violação? Neste último caso, estamos perante um crime de violação simples, ou de um crime de violação agravada, pelo facto de a vítima ter sido forçada ao consumo de drogas?

Como punir um violador? Além de condená-lo a prisão, dever-se-á ainda recorrer à medida a que foi submetida Jesamin Hearsum, ou seja, proibição de manter qualquer contacto com a vítima por um certo período de tempo?

Espero que estas reflexões ajudem Espanha a rever a lei de agressão sexual para proporcionar às mulheres mais e melhor protecção.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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