Manchete SociedadeFilhos Maiores | Associação perde recurso contra delimitação de espaço Filipa Araújo - 14 Mar 201614 Mar 2016 Uma vez mais a Associação dos Pais dos Filhos Maiores está de tendas montadas no Leal Senado. Uma decisão da PSP passou por diminuir o espaço, algo que não deixou os manifestantes contentes. Mas o TUI dá razão às autoridades [dropcap style=’circle’]”[/dropcap]A Polícia tem poderes para fixar uma área para reunião ou manifestação dentro do local mais vasto pretendido pelos respectivos promotores, com fundamento em considerações de segurança pública e de manutenção da ordem e tranquilidade públicas”. Assim começa por definir o Tribunal de Última Instância (TUI) no acórdão que negou o recurso interposto pela Associação dos Pais dos Filhos Maiores que está desde ontem e até dia 20 de Março acampada no Leal Senado. Desta vez, para pedido de autorização de manifestação, a Associação pediu para ocupar 58 metros quadrados do Leal Senado. O espaço foi, contudo, negado pela Polícia de Segurança Pública (PSP), que apenas autorizou que fossem ocupados 38 metros quadrados. Nas alegações para a decisão, as autoridades indicaram que o espaço em causa é local de muita afluência de pessoas, que o número de tendas e espaço ocupado por estas poderia colocar em causa a fácil circulação e que aos feriados e fins-de-semana devido ao número de turistas é necessário espaço para os veículos de emergência, entre outros. “A ocupação de uma grande área do referido espaço afectará de forma grave a normal circulação dos peões, exercendo assim uma influência grave à ordem pública”, alegou a PSP. Área restrita A Associação – que há anos luta pela autorização de residência para filhos maiores de idade naturais do continente – interpôs um recurso da decisão ao TUI, alegando que o espaço de 38 metros quadros não “é suficiente” e que a lei evocada pelas autoridades – que define que não são permitidos os actos contrários à lei que perturbem grave e efectivamente a segurança pública ou o livre exercício dos direitos das pessoas – não “permite a interrupção quando se prevejam riscos para o público”. Já o TUI considerou que a PSP não violava a lei quando restringiu, sem proibir, o espaço ocupado pela Associação. “A polícia pode interromper manifestações quando as mesmas se afastem da sua finalidade pela prática de actos contrários à lei que perturbem grave e efectivamente a segurança pública ou o livre exercício dos direitos das pessoas. Cabe também à PSP (…) zelar pelo bom ordenamento do trânsito de pessoas nas vias públicas (…) Assim sendo, com base neste conjunto de normas, afigura-se-nos poder extrair um princípio segundo o qual a Polícia tem poderes para fixar uma área para reunião ou manifestação, dentro do local mais vasto pretendido pelos respectivos promotores”, decidiu o TUI. A Associação ocupará a parte definida durante oito dias, estando em manifestação entre as 07h30 e as 22h00. Em Outubro passado a Associação também “acampou” no Leal Senado para reivindicar a autorização da fixação de residência em Macau dos filhos, cidadãos do interior da China. A Associação pedia ainda doações voluntárias dos residentes e turistas que por ali passavam.