Negada residência a homem que conduziu embriagado

Um homem, residente de Hong Kong, perdeu a sua autorização de residência em Macau por conduzir embriagado. Marido de uma residente de Macau, o homem pediu autorização para ter o BIR em Maio de 2013, para que pudesse “reagrupar-se com a família”. O homem, contudo, foi condenado em 2009 pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez – foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base em 2009 na pena de três meses de prisão, mas com pena suspensa por um ano, até 2010. Contudo, em 2013, o Secretário para a Segurança indeferiu o pedido, por entender que a sua conduta “constitui perigo potencial para a segurança pública” de Macau.
O homem ainda interpôs recurso da decisão para a Segunda Instância, defendendo que “nunca voltou a cometer qualquer crime em Macau ou em Hong Kong, seu local de origem” e prometendo “nunca mais conduzir embriagado”.
O Tribunal, contudo, não aceitou o recurso. Apesar de no resumo do acórdão não estar esclarecida qual a taxa de álcool no sangue detectada no homem, a verdade é que também o colectivo de juízes deste tribunal considerou que a decisão da Administração – que “tem poder discricionário” para tomar decisões com base no interesse público, foi precisamente feita “com base na salvaguarda” desse interesse.

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