Tribunal anula decisão dos Serviços de Saúde por usurpação de poder

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap] Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde (UTL) viu negada uma decisão sua por esta violar a lei. O caso diz respeito a um cidadão que quis ver-lhe atribuída a licença de médico de medicina tradicional chinesa requerendo, para o propósito, à Comissão de Apreciação dos Processos de Reconhecimento da Habilitação de Mestre de Medicina Tradicional Chinesa dos Serviços de Saúde (SS) que avançasse com a avaliação da candidatura. Depois de uma análise foi decidido que o homem não reunia as condições para tal, pois o curso que frequentou combinava duas medicinas – ocidental e tradicional. A avaliação fez com que a UTL indeferisse a proposta. Não satisfeito, o requerente apresentou recurso hierárquico ao director dos SS, Lei Chin Ion, que optou por tomar a mesma decisão: o curso abrangeu disciplinas teóricas e práticas de ambas as medicinas, mas as disciplinas relativas à medicina chinesa tinham uma duração mais curta em comparação com as do curso profissional habitual, pelo que não era equivalente ao curso ministrado em Macau ou ao curso possuído pelos requerentes de licença de médico de medicina tradicional chinesa aos quais foi concedida a licença nos últimos anos.
Levando outra nega, o requerente recorreu para o Tribunal Administrativo (TA) alegando que a decisão pecava por falta de fundamentação. O tribunal deu razão ao requerente, ainda que de forma parcial, alegando que “o teor complementar acrescentado pela UTL” para a não aceitação “não foi discutido e analisado pela Comissão de Apreciação dos Processos de Reconhecimento da Habilitação de Mestre de Medicina Tradicional Chinesa /ou pela Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas, o que resultou na violação” da lei. Foi então anulada a decisão.

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