PolíticaAL | Lei de Administração de Condomínios segue para esclarecimentos Filipa Araújo - 27 Out 2015 A lei que vem ditar mais regras para os condomínios foi ontem aprovada na generalidade, seguindo para discussão mais detalhada no seio dos deputados [dropcap style=’circle’]F[/dropcap]oi ontem aprovado na generalidade o Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio, uma lei que para a grande maioria dos deputados já vem tarde. “Claro que apoio e concordo com esta lei”, disse o deputado Gabriel Tong. “Apoio, há muito tempo que precisamos desta lei”, reforçou a deputada Melinda Chan. A Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, assegura que este regime pretende melhorar o funcionamento administrativo dos condomínios nas partes comuns, sem alterar o próprio Código Civil, tornando-se numa lei avulsa. Durante a discussão em sessão plenária, que decorreu ontem, os deputados levantaram questões relativamente à definição da administração, problema que se tem verificado nos últimos anos devido à existência de duplas e até múltiplas administrações, fundos comuns de reserva, obrigatoriedade de contas bancárias da administração e outros. “Esta proposta contém termos específicos ou de contexto profissional e por isso considero que a população precisa de esclarecimentos, perceber o que diz o regime”, defendeu o deputado Ma Chi Cheng. A promessa chegou então da voz de Sónia Chan, que garantiu que o Governo poderá de facto organizar sessões de esclarecimento para que a população perceba as mudanças que o regime irá implicar. Ainda assim, de todas as dúvidas apresentadas, o ponto mais questionado foi a atribuição da certidão por parte do Instituto da Habitação (IH) para a convocação da assembleia geral do condomínio. “Como é que o Governo pretende controlar a situação de dupla e múltipla administração?”, “Como é que o IH faz se existem problemas entre as administrações?”, foram algumas das questões ouvidas. “É da responsabilidade do IH atribuir a certidão, mas para isto é a administração que terá de fazer uma convocatória e posteriormente o IH aceitar. Haverá um trabalho de coordenação e caso haja vários pedidos é realizada uma eleição. Em caso de conflitos temos de seguir a ordem dos pedidos. Aí, depois de todos os requisitos, é que emitimos a certidão que tem apenas a validade de 90 dias. Neste período é realizada a assembleia geral e depois de tudo tratado é entregue ao IH o pedido que irá aprovar, tornando essa administração legal”, esclareceu Sónia Chan. No caso de substituição de administração ou membros da administração em vigor, esclareceu a Secretária, é necessária a concordância de 25%, nova percentagem proposta, sendo que actualmente só é necessária a concordância de 10% dos moradores. Sem esclarecer temáticas que se mostraram pertinentes para a discussão na especialidade, Sónia Chan garantiu ainda que terá uma “atitude aberta nas reuniões na Comissão” para que rapidamente a lei entre em vigor. O regime reuniu os 30 votos dos deputados presentes no hemiciclo.