Lei Wun Kong, presidente da Associação de Promoção Jurídica de Macau: “É preciso legislar a Lei Sindical”

Leis que deveriam ser aperfeiçoadas, como a que diz respeito aos casos de violação, e outras que não existem mas que são necessárias. Lei Wun Kong traça considerações gerais sobre a legislação de Macau e adianta que se deveria alterar a forma como são tratados os casos de corrupção nas eleições

[dropcap style=’circle’]C[/dropcap]omo avalia o sistema jurídico em Macau? Quais são os problemas que destaca?
Actualmente muitas leis são elaboradas por juristas de cada departamento do Governo, mas como o conteúdo das leis não é simples e exige muita técnica, o pessoal pode não ter experiência ou conhecimento suficiente para a elaboração dessas propostas de lei. Já para não falar que muitos assuntos estão ligados a várias direcções ou tutelas dos Secretários, pelo que alguns departamentos podem não querer intervir em determinadas questões por acharem que vão além das suas competências, o que faz com que a legislação demore mais tempo. Portanto acho necessária uma integração das leis e um ajustamento razoável na elaboração de uma proposta de lei. Embora na Lei Básica exista um quadro base para o regime jurídico de Macau, não existe um regime jurídico completo que regule todos os documentos de regulamentação administrativa, tais como os decreto-lei, regulamentos administrativos, despachos do Chefe do Executivo ou dos Secretários. Existem instruções, mas são simples e têm falta de um carácter obrigatório, o que não beneficia a coordenação na elaboração [das leis].

A Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI) vai começar a consulta pública sobre a revisão do Código Penal, para a introdução do crime de assédio sexual. Acha que há urgência nessa medida?
Na sociedade e nos meios de comunicação social diz-se que não existe o crime de assédio sexual e que os actos não constituem um crime penal. Mas olhando para as informações cedidas pelas autoridades policiais, o Ministério Público (MP) ou os tribunais, os casos de assédio sexual culminam em crimes de coacção sexual ou injúria, ou em ofensas à integridade física. Então, a introdução do crime de assédio sexual pode trazer vantagens, para que as leis contra os crimes sexuais sejam mais completas. Actualmente o Código Penal já contém um capítulo sobre os crimes sexuais, como o artigo 158 referente à coacção sexual, que é semelhante ao crime de assédio sexual, mas não é exactamente igual. Poderia adicionar-se um artigo específico ao assédio sexual nesse capítulo, para evitar o facto de, na prática processual, o assédio sexual parecer não ser bem tratado juridicamente.

A Associação Novo Macau (ANM) decidiu avançar com uma lei sobre o assunto por considerar que o processo junto do Governo vai demorar mais tempo. Como analisa esta versão do projecto de lei?
O projecto da ANM tem apenas três cláusulas e se for para criar uma “lei contra o crime de assédio sexual”, não vejo necessidade, porque não é como a lei da violência doméstica, onde podem existir muitas cláusulas de regulamentação administrativa e procedimentos além do crime. Nesse caso, é necessária uma lei específica e independente do Código Penal, para uma aplicação mais fácil. Mas no caso do crime de assédio sexual é melhor regulamentar no Código Penal ou Código do Processo Penal. Proponho que o crime seja semi-público, igualando-se ao crime de ofensa à integridade física, ou então que seja a vítima a apresentar queixa e depois o MP trata do processo.

Há outros crimes de natureza sexual que precisam de ser aperfeiçoados no Código Penal?
Sim, como o crime de violação, em que o conteúdo da lei já não consegue acompanhar o desenvolvimento da sociedade. No artigo 157 do Código Penal está escrito que “quem tiver cópula com mulher por meio de violação (…) é punido com pena de prisão de 3 a 12 anos”. Obviamente que isto já não é adequado, porque a violação pode ser feita entre um homem e mulher ou entre dois homens. Portanto, não se devem proteger só as mulheres. lei wun kong

Sónia Chan, Secretária para a Administração e Justiça, confirmou que a revisão da Lei Eleitoral vai estar concluída até 2017 em colaboração com o Comissariado contra a Corrupção (CCAC). Como é que a revisão deve ser feita para se atingir este objectivo?
Para mim é algo impressionante, porque já representei a associação ao longo destes anos na apresentação de opiniões sobre o assunto. Falei sobretudo da questão da não correspondência do Anexo I da Lei Eleitoral e da Lei Básica. Além do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), não existem outros órgãos municipais sem poder político, mas a Lei Básica diz que os membros dos órgãos devem ser compostos na Comissão Eleitoral para eleger o Chefe do Executivo. Contudo, isso não corresponde ao Anexo I da Lei Eleitoral. A revisão deve ter isso em conta.

Como é que a revisão desse diploma pode evitar casos de corrupção nas eleições para a Assembleia Legislativa (AL)?
Os casos de crimes de corrupção visam pessoas singulares. Mas em Macau a promoção das eleições é feita por associações e na hora de coleccionar as provas dos actos de corrupção, é muito difícil saber se foi algo a mando das associações. Pode-se regulamentar que não só a pessoa em causa é penalizada, mas também as associações às quais está ligada. Aí podem existir provas suficientes que mostrem que os actos de corrupção são para benefício das associações.

O deputado Au Kam San pediu a adopção de uma medida que também existe em Hong Kong, em que, no caso de corrupção, o deputado em causa pode perder o assento no hemiciclo. Isso pode ser implementado em Macau?
Isso deve ser tratado com cuidado, porque a pessoa pode ajudar os candidatos a terem votos sem os candidatos saberem. Poderá ser muito fácil fazer falsas acusações. Outra questão é que várias associações podem apoiar uma equipa de candidatos e aí é difícil dizer se é a culpa é dos candidatos. Mas quando houver provas suficientes, que apontem para uma ordem dos deputados, claro que estes devem perder os assentos. Mas ainda não vejo a sociedade a pedir isso, por isso é necessário uma consulta pública abrangente para analisar o problema. Além disso o MP já apresentou a ideia do “regime de prémios por denúncias de corrupção”, o que me parece considerável.

A proposta de lei de cooperação judiciária em matéria penal poderá ser entregue na AL ainda este ano, sendo assinados os acordos com Hong Kong ou com o interior da China. Quais os objectivos que a legislação deverá atingir?
Como o Governo ainda não publicou o conteúdo da lei, não consigo avaliar a questão. Mas o que é certo é que existe urgência em legislar essa matéria. Na prática judicial há sempre infractores em fuga do interior da China ou de Hong Kong para Macau, pelo que é necessário preencher essa lacuna. Parece-me que a Secretária dá importância a esta questão porque já está a estudá-la e disse que iria entregar a lei na AL em breve.

Sobre a Lei Sindical. Já foi rejeitada seis vezes, mas muitos esperam a sua aprovação. Mesmo com a Lei das Relações Laborais, é necessária uma Lei Sindical em Macau?
Mesmo com as regulações da Lei Básica e da convenção da Organização Internacional do Trabalho, é preciso legislar a Lei Sindical. Se um trabalhador vir os seus direitos prejudicados, a Lei Sindical permite legalizar o papel do grupo ou associação à qual o trabalhador pertence, no sentido desta poder representar o trabalhador no tribunal ou negociar com o empregador. A Lei Sindical também legaliza o direito à greve. Mas ainda há muita falta de consenso sobre o seu conteúdo. Não se pode dizer que Macau não precisa da lei, mas existem dificuldades de legislação, sobretudo no que diz respeito a questões de conflitos entre trabalhadores e empregadores.

[quote_box_left]“Quando houver provas suficientes, que apontem para uma ordem dos deputados, claro que estes devem perder os assentos [em casos de corrupção nas eleições]”[/quote_box_left]

Como podem ser ultrapassadas essas dificuldades?
Para legislar uma lei é necessário consolidar o papel do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), aumentando a discussão sobre a lei antes desta ser apresentada à AL. A harmonia entre patrões e empregados deve ser um princípio, bem como a manutenção dos direitos laborais. Repare-se que em muitos países existe a Lei Sindical e não se registam grandes problemas. Reparei que na última vez os votos a favor foram mais do que nas votações anteriores, pelo que acredito que, no futuro, a Lei Sindical vai ser feita. Mas é necessário uma melhor comunicação, para não se desperdiçar mais tempo na votação da AL.

Existe uma acumulação de casos nos tribunais. Como avalia a eficiência destes?
Para mim é necessário rever a Lei de Bases da Organização Judiciária para aumentar a eficiência judicial e alargar o direito de jurisdição do Tribunal de Última Instância (TUI), que trata poucos casos todos os anos. Mas também se deve rever a situação dos casos que começam o julgamento no TUI, porque com o actual mecanismo as partes não têm direito a apresentar recurso.

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