Andreia Sofia Silva Manchete SociedadeAAM | Direcção alvo de processo disciplinar decretado por tribunal O Tribunal Administrativo decretou a abertura de um processo disciplinar no Conselho Superior de Advocacia, que tem como alvo a Associação dos Advogados de Macau por atrasos na execução de uma sentença. O motivo prende-se com a demora de um mês em repor actos ligados à suspensão de um estagiário A direcção da Associação de Advogados de Macau (AAM), presidida por Jorge Neto Valente, está a ser alvo de um processo disciplinar no Conselho Superior de Advocacia (CSA) por ordem do Tribunal Administrativo (TA). Em causa está a demora, de cerca de um mês, na anulação de actos e reposição de informações relativas à suspensão do estágio de um advogado estagiário cujo patrono é João Soares. Segundo a sentença do TA, a que o HM teve acesso, e que data do passado dia 3 de Setembro, o tribunal mandou “extrair a certidão para remeter ao CSA depois do trânsito em julgado desta decisão”, com base no Código do Processo Administrativo Contencioso. Esta legislação, no que diz respeito à “inexecução ilícita das decisões dos tribunais em processos de contencioso administrativo” determina que “os titulares dos órgãos, funcionários, agentes e representantes responsáveis pelo facto ilícito incorrem em responsabilidade disciplinar nos termos do respectivo estatuto”. O caso remonta a Fevereiro deste ano, quando a AAM suspendeu, no dia 3 de Fevereiro, a inscrição do advogado estagiário, tendo comunicado a mesma decisão dia 8 do mês aos tribunais e à Comissão de Apoio Judiciário (CAJ), com efeitos no dia seguinte. Este acto foi comunicado “internamente através de uma circular” à associação. O advogado estagiário colocou a direcção da AAM em tribunal e a sentença do TA, que lhe deu razão, data de 15 de Março. A 18 de Março a AAM “informou o advogado estagiário para se apresentar de modo a realizar as provas escritas ao 29º exame final de estágio marcadas para os dias 20 e 27 do mesmo mês”. A 20 de Abril foi instaurado novo processo contra a AAM, tendo o estagiário alegado “a falta do cumprimento espontâneo da decisão judicial”, que passava pela informação a diversas entidades judiciais do fim da suspensão do estágio. Só a 30 de Abril a AAM “informou internamente quanto ao levantamento da suspensão da inscrição do advogado estagiário por efeito da execução da sentença judicial”. Além disso, a 4 de Maio diversos serviços públicos, incluindo os tribunais e a CAJ foram informados do levantamento da suspensão. O tribunal entendeu que o que está em causa “é a situação de responsabilidade pessoal e solidária em que as pessoas físicas que se encontravam encarregados, dentro do órgão administrativo, das tarefas de exceção da sentença, respondam pela prática do acto ilícito que lhe seja imputável”. Sem indemnização Em sua defesa, a direcção da AAM alegou falta de tempo e demasiadas tarefas por cumprir para não levar a cabo a sentença, que incluíam ainda a inserção do nome do queixoso na lista de advogados estagiários no website da AAM. A associação “fundamentou o atraso na sua execução com a falta de pessoal (…) além das funções administrativas da AAM”, sem esquecer “o acompanhamento dos vários processos judiciais”. O jovem causídico exigia também o pagamento de 60 mil patacas por danos patrimoniais e não patrimoniais em resultado do “incumprimento ilícito e culposo da sentença”, bem como a “fixação de um prazo, nunca superior a dois dias úteis, para que a entidade executada cumpra a condenação e logre efectuar, nesse prazo, os actos referidos”. Foi também exigido à AAM “a imposição de uma sanção pecuniária por cada dia de incumprimento além do prazo judicialmente fixado, em valor nunca inferior a 5 mil patacas”. No entanto, o TA não deu razão ao advogado estagiário neste ponto. O órgão judicial considerou que o queixoso pode “propor uma nova acção autónoma contra os supostos responsáveis” a fim de tentar obter a indemnização a que julga ter direito. O HM tentou, até ao fecho desta edição, chegar à fala com Jorge Neto Valente, sem sucesso. Também não foi possível contactar Paulino Comandante, presidente do CSA. João Soares não quis tecer comentários uma vez que a sentença ainda não transitou em julgado e é ainda passível de recurso por parte da direcção da AAM. No entanto, explicou que o seu estagiário está ainda a ponderar se avança ou não para uma nova acção judicial a pedir indemnização.
Andreia Sofia Silva Manchete SociedadeAutocarros | TSI dá razão à Reolian sobre caso das tarifas O Tribunal Administrativo terá de julgar novamente o caso em que a Reolian exige cerca de 40 milhões de patacas ao Governo relativas ao pedido de actualização de tarifas no período entre 2012 e 2013 O Tribunal de Segunda Instância (TSI) entende que o Tribunal Administrativo (TA) deve julgar novamente o caso que opõe a Reolian, antiga concessionária de autocarros, e o Governo, relativamente ao pagamento de facturas emitidas entre 12 de Junho de 2012 e 31 de Maio de 2013 “relativas ao valor da diferença entre o preço global calculado com base nos preços unitários inicialmente constantes do ‘Contrato do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau’ e o preço global calculado com base nos preços unitários definidos no despacho de 12 de Junho de 2012 do Chefe do Executivo”. Esta diferença é de 39.960 milhões de patacas. A Reolian exige ainda ao Governo o pagamento pelos serviços de transportes colectivos rodoviários de passageiros prestados nos termos desse despacho, com efeitos a partir de 12 de Junho de 2012. Nessa data, o então Chefe do Executivo, Chui Sai On, autorizou os pedidos de ajustamento dos preços dos serviços de autocarros formulados pela Reolian, TCM (Sociedade de Transportes Colectivos de Macau) e Transmac. No entanto, à época, houve várias críticas da população face a este aumento, dada a má qualidade do serviço de autocarros. “Face a essa situação, [e] pela instrução verbal dirigida ao secretário para os Transportes e Obras Públicas [Lau Si Io], o Chefe do Executivo determinou a revisão do processo de ajustamento de tarefas no sentido de assegurar o melhoramento da qualidade dos serviços.” Em Janeiro de 2013, “tendo em conta as medidas de melhoramento adoptadas pela Transmac e Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, [estas empresas] atingiram os resultados esperados e satisfizeram as exigências do Governo”, o que levou o Executivo a reiniciar o processo de ajustamento das tarifas. No entanto, no caso da Reolian, as contas foram feitas de forma diferente. Como a empresa “ainda tinha diversos processos sancionatórios em curso e os seus serviços não possuíam o nível exigido”, “não foi ajustada a taxa de serviço para a prestação dos serviços de autocarros pela Reolian”, isto em Abril de 2013. O Governo apenas autorizou “o aumento das despesas relativas à taxa de serviço para a prestação dos serviços de autocarros pela Transmac e Sociedade de Transportes Colectivos de Macau segundo o preço unitário da taxa de serviço aprovado”. Uma ilegalidade O TA entendeu que, como a Reolian não fez qualquer pedido de impugnação ou reclamação desta decisão no prazo de 10 dias, isso significou que aceitou a decisão do Executivo. No entanto, o TSI veio agora contestar esta posição. Além disso, o TSI entende que a instrução verbal feita por Chui Sai On a Lau Si Io, bem como a ordem dada por este a Wong Wan, não podem ser considerados actos administrativos, pelo que são “juridicamente inexistentes”, além de “não revestirem minimamente a forma legal”.
Andreia Sofia Silva Manchete SociedadeTribunal diz que Governo não tem de pagar indemnizações aos lesados do Pearl Horizon [dropcap]O[/dropcap] Tribunal Administrativo (TA) decidiu que o Governo não tem de pagar indemnizações a centenas de promitentes-compradores das fracções do edifício Pearl Horizon, tendo rejeitado uma acção de efectivação de responsabilidade civil extracontratual colocada pelos lesados contra o Governo. De acordo com o acórdão hoje tornado público, os lesados exigiam do Executivo o pagamento de “indemnizações pelo prejuízo do preço da fracção ou dobro do sinal que foram pagos, mais as despesas incorridas a título de pagamento dos impostos de selo e das despesas registais, acrescidas de juros legais”. Os lesados argumentaram que deveriam ser indemnizados tendo em conta algumas posturas que o Governo adoptou, tais como “a colocação sucessiva de um conjunto de novas exigências legalmente não previstas relativas ao estudo de impacto ambiental, e a demora injustificada na pronúncia e na comunicação à Polytex do resultado dos estudos”. Estas condutas “impediram a conclusão do aproveitamento do terreno por parte da Polytex, conduziram à declaração de caducidade da concessão e inviabilizaram por conseguinte o cumprimento dos contratos-promessa de Pearl Horizon por parte da Polytex face aos promitentes-compradores, causando prejuízos”, alegaram ainda os lesados. Contudo, o TA entende que o Executivo nada tem a ver com os contratos promessa de compra e venda que foram assinados entre a antiga concessionária do terreno do Pearl Horizon, a Polytex, e os lesados. “A ré (o Governo) nunca interveio nos contratos-promessa de compra e venda outorgados entre os autores e a Polytex”, aponta o acórdão, além de que o Executivo “é apenas a parte do contrato da concessão de terreno celebrado com a Polytex”. Uma vez que o edifício nunca viu a sua construção concluída, os lesados acabaram por nunca ficarem legalmente donos das casas. Sendo assim, o TA explica que “os autores (lesados) nunca adquiriram o direito de propriedade das ditas fracções autónomas, por consequência, não se podem arrogar titularidade de qualquer tipo de direito real em relação às mesmas fracções, uma vez que os contratos-promessa celebrados entre os autores e a Polytex carecem da eficácia real. O que eles adquiriram é meramente um direito de crédito ou obrigacional”. O mesmo tribunal recorda ainda que, nos contratos assinados, não se “revela ter sido alegada a existência das cláusulas contratuais que lhes atribuam (aos lesados) direitos reivindicáveis em face da Administração Pública”. Os juízes consideraram ainda que “não se verificou qualquer situação de abuso de direito” por parte do Executivo, uma vez que o seu “alegado conhecimento da existência dos contratos-promessa já celebrados pelos autores e a sua consciência da provável lesão do crédito destes pela respectiva actuação, mesmo que fossem verdadeiros, não seriam suficientes para demonstrar que actuou manifestamente contra a regra de boa-fé ou com intenção de os prejudicar”. Centenas de pedidos No mesmo acórdão é referido os números dos processos semelhantes que, este ano, deram entrada no TA. Houve um total de 66 processos destes, estando em causa 370 promitente-compradores. Foram julgados, com sentenças proferidas, 60 processos, respeitantes a 349 promitente-compradores, em que todos foram julgados improcedentes, tendo sido a RAEM absolvida dos pedidos formulados pelos autores. Além disso, o tribunal homologou os pedidos de desistência apresentados pelos autores nos quatro processos.
Andreia Sofia Silva Manchete SociedadeErro médico | Serviços de Saúde condenados por falha em diagnóstico O Tribunal Administrativo condenou os Serviços de Saúde ao pagamento de uma quantia superior a 120 mil patacas aos pais de um menor. Em causa está um mau diagnóstico efectuado nas urgências do hospital Conde de São Januário após uma queda que resultou numa fractura. Sem uma solução, o menor teria ficado com uma deficiência permanente no braço [dropcap style≠’circle’]T[/dropcap]udo começou em Março de 2010 quando um jovem português, menor de idade, caiu na escola e magoou o braço. As dores intensas e o inchaço fizeram com que os pais o levassem às urgências do Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) para um diagnóstico que se revelou errado: havia uma fractura e o médico da urgência não soube detectar o problema através do raio-X realizado. Além disso, não encaminhou o jovem para uma consulta de ortopedia. Os pais decidiram levar o caso à justiça e a decisão do Tribunal Administrativo (TA) foi conhecida no passado dia 6 de Outubro: os Serviços de Saúde (SS) vão ter de pagar mais de 120 mil patacas aos pais do jovem por danos patrimoniais e não patrimoniais, segundo o acórdão a que o HM teve acesso. O TA decidiu-se por este valor uma vez que os pais do menor acabaram por se deslocar a Hong Kong para a realização de uma operação cirúrgica, que custou cerca de 90 mil patacas, além de despesas adicionais. O TA considerou que o médico dos serviços de urgência do CHCSJ “não tomou as medidas necessárias para assegurar a precisão e certeza do diagnóstico do paciente, violando as regras de ordem técnica e prudência comum exigível ao exercício de função médica”. “Atendendo a que o diagnóstico feito pelo médico de Hong Kong envolve pouca complexidade, sendo acessível a qualquer médico médio, significa que o exame da ferida do braço necessita de algum conhecimento técnico de ortopedia, pelo que o [médico da urgência do CHCSJ] deveria socorrer-se de um especialista no serviço para consulta de imediato, ou pelo menos encaminhar o menor para uma consulta posterior da especialidade.” Além disso, o médico em questão “chegou a praticar um acto ilícito”, ao tirar “uma conclusão precipitada e incorrecta com dados facultados na altura, o que, conducente à qualificação de ‘simples’ da situação do menor e à adopção do tratamento ‘errado’, ainda que o tratamento prescrito não se tenha revelado lesivo para a saúde ou vida do menor”. “Foi de modo inadequado e não imediato”, revela o acórdão. Ainda assim, o TA entendeu que a negligência não foi “grave ou grosseira”, porque o médico “seguiu o procedimento normal para o exame do paciente e foi por falta de conhecimento técnico e experiência na especialidade de ortopedia que fez um diagnóstico errado da lesão do menor”. “Não é de considerar que essa falha foi resultado directo da sua diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se achava obrigado em razão do cargo”, acrescenta o TA. O HM sabe que decisão do TA foi tomada após a constituição de uma junta médica composta por três médicos, dois deles do hospital Kiang Wu e pedidos das três entidades envolvidas no processo: os pais do menor, o CHCSJ e o tribunal. Com base nos documentos e exames apresentados, foi decidido por unanimidade que o jovem tinha fracturado o braço. Privado com diagnóstico A primeira ida do menor às urgências revelou-se infrutífera: nos dias seguintes as dores não paravam, apesar da prescrição do médico do CHCSJ, que lhe receitou meia ampola de Diclofenac, “bem como de pomadas e medicamentos”. Na urgência colocaram-lhe ainda uma “ligadura no braço direito”, “sem marcação de encaminhamento ou consulta posterior na especialidade de ortopedia”. Apesar do médico ter pedido o raio-X, “não reconheceu que o cotovelo do braço direito do menor foi dobrado no ângulo de noventa graus, com inchaço e dores”. Os pais decidiram então recorrer a um médico no sector privado, que verificou de imediato que a existência de fractura no braço magoado. “Foi no dia seguinte a fractura observada na consulta do médico especialista exercida no sector privado na RAEM, através do exame do novo raio-X tirado nesse dia”, lê-se no acórdão do TA. Em Hong Kong, os médicos iriam decidir-se pela operação, pois, caso contrário, o jovem menor poderia ficar com uma pequena deficiência permanente: não poderia voltar a estender o braço na totalidade. “Foi diagnosticada a fractura do côndilo medial do braço direito na consulta junto da ortopedista em Hong Kong alguns dias posteriores à queda, o que levou [o pai do menor] a aceitar a recomendação de se realizar a cirurgia imediata em Hong Kong, para reduzir os riscos da não reunião ou deformação do osso.” Os juízes afirmaram ainda compreender o facto dos pais do menor se terem deslocado a Hong Kong para resolver este caso quando o seu filho tem direito a cuidados de saúde gratuitos no serviço público de saúde em Macau. “É compreensível e não fora de expectativa que os pais, face às queixas continuadas de dores do filho menor, tenham recorrido a outro pessoal médico para opiniões técnicas. É também compreensível que se tenham preocupado com a situação do menor diagnosticada pelo médico de Hong Kong e que tenham aceite a sugestão de se realizar a cirurgia imediata em Hong Kong, para reduzir os riscos da não união ou deformação do osso.” É referido, neste contexto, que os pais do menor “perderam a sua confiança na adequação e eficácia do tratamento oferecido ao seu filho junto do serviço de saúde pública”.