André Cheong: “Não digo que haja uma separação muito óbvia de poderes”

No papel de porta-voz do Conselho Executivo, André Cheong defendeu ser clara a predominância do poder executivo em Macau, primazia que tem contribuído para o desenvolvimento do território. Apesar de admitir não existir uma divisão clássica, o responsável garante que há inter-fiscalização e colaboração entre os poderes executivo, legislativo e judicial

 

[dropcap]“N[/dropcap]ão digo que em Macau haja uma separação muito óbvia de poderes, mas cada parte faz as suas tarefas. Entre os três poderes não há uma separação (…) clássica, mas há inter-fiscalização, cooperação e coordenação”. As palavras foram proferidas na sexta-feira pelo secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, durante uma apresentação do Conselho do Executivo, após ter sido questionado se existe separação de poderes em Macau.

Na mesma réplica, o também porta-voz do Conselho Executivo começou por dizer que a Lei Básica é “muito clara” quanto ao facto de que “em Macau a predominância é sempre do Executivo”, acrescentando que o mais importante é a colaboração entre os três poderes.

“De acordo com a Lei Básica, temos o poder executivo, legislativo e judicial e cada um desses poderes tem um órgão ou instituição para responsabilizar essas tarefas. De acordo com a lei, os órgãos judiciais executam, independentemente, esse poder judicial e a parte legislativa e executiva, também têm as suas competências e responsabilidades”, vincou.

Perante a insistência dos jornalistas, André Cheong ressalvou que a colaboração entre os três poderes tem sido um “conceito muito eficaz” para o desenvolvimento de Macau. “O regime político de Macau funciona assim há mais de 20 anos e tem trazido muitos benefícios (…), permitiu encontrar estabilidade na sociedade e é uma forma de funcionamento plenamente reconhecida pela sociedade”, referiu o porta-voz do Conselho Executivo.

Garantia de independência

Questionado se a soberania judicial está assegurada, André Cheong disse que sim, vincando que essa questão é muito clara, analisada à luz da Lei Básica, onde consta que o “tribunal funciona e toma decisões de forma independente”.

“Os órgãos judiciais têm as suas competências, que são asseguradas pelas diversas legislações”, disse o governante, acrescentando que cabe à Administração acatar as decisões tomadas, mesmo que desfavoráveis.

“Podem ver, por exemplo, alguns recursos administrativos de processos sobre terrenos. Caso haja algum recurso, cabe ao tribunal julgar (…) e à entidade administrativa cumprir o julgamento (…) de acordo com a decisão do tribunal. Após o retorno de Macau há 20 anos, esses regimes continuam inalterados e não é necessário duvidar”, assinalou André Cheong.

Recorde-se que a resposta do secretário para a Administração e Justiça surgiu um dia depois de Sulu Sou ter defendido na Assembleia Legislativa que o poder público deve ser dividido, controlado e fiscalizado, sob pena de “acabar por gerar corrupção e tirania e prejudicar a liberdade, segurança e interesses do povo”.

“Um Governo que não foi eleito por sufrágio universal domina todo o ambiente político, o que tem sido criticado pela sociedade como ‘arrogância executiva’, e o desequilíbrio de poderes também desencadeou conflitos sociais incessantes”, observou, na altura, o deputado.

14 Set 2020