Andreia Sofia Silva EventosAna Saldanha, académica: “Debate sobre libertação das mulheres foi importante no PCC” Ana Saldanha fala hoje, na Fundação Rui Cunha, às 18h30, sobre a evolução do papel da mulher na sociedade chinesa ao longo do século XX. A palestra, integrante da Semana da Cultura Chinesa, aborda vários períodos históricos, desde a queda do Império à chegada do comunismo. A académica frisa que os avanços significativos nos direitos das mulheres, por intermédio do PCC, remontam aos anos 30 Como evoluiu a posição da mulher chinesa entre a queda do Império e o período da República? A China Imperial regia-se pelos princípios patrilinear e da hierarquia social, sendo que ambos constituíam uma herança do pensamento confucionista. A mulher encontrava-se subordinada ao homem e dever-se-ia submeter à sua autoridade, sendo a linhagem da família assegurada pelos membros masculinos. Tendo em conta que as funções da mulher se circunscreviam ao círculo familiar, as virtudes femininas (socialmente consideradas) remetiam para a obediência, a docilidade ou a castidade. Não é, assim, por acaso que, no final do século XIX, quando assistimos, ainda no final da Dinastia Qing, ao nascimento de um movimento feminista chinês, a herança confucionista será um dos alvos de contestação. Que papel teve este movimento? Ainda que brotando das entranhas das classes mais abastadas e tenha nascido sob o impulso de mulheres que tiveram a possibilidade de estudar no exterior, o movimento feminista chinês vai lançar o debate, no seio da tradicional sociedade chinesa, sobre a condição e a posição social das mulheres. Quais as principais reivindicações à época? O direito a uma educação para as mulheres, direitos iguais, perante a lei, e a abolição dos pés enfaixados (um acto que remontava à dinastia Song e que pretendia demonstrar, no seio de uma determinada comunidade, a riqueza de uma família). Todas estas reivindicações têm a particularidade de unir o feminismo com o patriotismo, já que se considerava que o facto de as mulheres terem acesso à educação permitiria que os seus filhos pudessem ter uma melhor formação, o que, afirmavam as feministas chinesas, conduziria a uma melhoria qualitativa do nível de conhecimento e de formação do povo chinês. Ainda que, do ponto de vista legal, a educação feminina tenha o seu início formal em 1907, será necessário aguardar pela instauração da República, em 1912, para que se verifique, de facto, uma evolução qualitativa na condição da mulher no seio da sociedade chinesa. Houve mudanças a nível jurídico, por exemplo? O debate iniciado no final do século XIX acaba por surtir um efeito legislativo na China republicana, pelo que, a partir de então, o enfaixamento dos pés é proibido e as escolas passam a poder ser mistas. Não obstante, a Constituição elaborada pela Assembleia Legislativa de Nanjing, e tornada pública a 11 de Março de 1912, não prevê, por exemplo, o sufrágio feminino ou a elegibilidade das mulheres, o que constituiu um motivo de desapontamento para as sufragistas chinesas. Apesar disso, a mulher, no plano social e jurídico, vai assumindo um novo papel, pelo que podemos falar de uma evolução, a qual, no contexto chinês, passa por uma libertação da mulher das amarras patriarcais, herdadas, em parte, do confucionismo. Em 1915, a emancipação das mulheres vai encontrar-se no centro de vários debates, discutindo-se temas como a denúncia da moral confucionista, o casamento, o concubinato ou o encorajamento do suicídio feminino, em nome da virtude e da lealdade. A discussão aprofunda-se aquando do movimento 4 de Maio de 1919, momento este que podemos considerar como o ponto alto na história do feminismo na China. Em que sentido? Aprofunda-se uma reflexão sobre o papel das mulheres na sociedade, a necessidade da sua libertação, a castidade e virgindade (duas virtudes consideradas fundamentais na China tradicional) ou a desigualdade sexual. O debate sobre a condição feminina vai, depois, a partir de 1921, ser levado para o interior do Partido Comunista Chinês (PCC). Aliás, muitos dos autores que colaboram na imprensa vanguardista pós-movimento 4 de Maio e que defendem a libertação da mulher na sociedade chinesa serão activos militantes comunistas. Com efeito, estes futuros membros do PCC (como Chen Duxiu, Chen Wangdao ou Qu Qiubai) concluem que é necessário operar-se uma mudança sócio-políticapara que a mulher, na China, possa alcançar uma nova posição social. Na China de Mao os direitos das mulheres eram abordados ou simplesmente ignorados pelo poder? Como referi, o debate sobre a libertação das mulheres passa a constituir um elemento importante no seio do Partido Comunista Chinês, e isto logo após a sua fundação, em 1921. Quando, no final da década de 1930, o PCC domina algumas zonas rurais, os comunistas vão, desde logo, integrar as mulheres nas actividades políticas e económicas. O PCC enceta, assim, um movimento socio-político vanguardista, libertando a mulher da esfera patriarcal e familiar e trazendo-a para a esfera pública. Depois da revolução chinesa, em 1949, a RPC aprova matéria legislativa que pretende colmatar as diferenças, perante a lei, de homens e mulheres. Esta legislação herdou, aliás, muito daquilo que havia sido estipulado nos regulamentos aprovados durante a década de 1930. A lei do voto garante o direito de voto das mulheres e estipula-se, por exemplo, que as mulheres recebam o mesmo salário que os homens, pelo mesmo trabalho, assim como direitos de propriedade e de acesso ao trabalho iguais. Sendo consideradas, tal como os homens, como parte da força de trabalho, as mulheres são chamadas a participar na construção da nova sociedade socialista, buscando-se atingir uma igualdade, de facto, por meio da transformação da sociedade. Os direitos das mulheres não apenas não foram ignorados, como após 1949 se iniciou um processo social, político e jurídico com o objectivo de terminar com as desigualdades existentes entre homens e mulheres, nas diferentes esferas da sociedade. A abertura do país ao mundo, desde Deng Xiaoping, trouxe um maior alerta sobre os direitos das mulheres no geral, mas sobretudo em matéria de direitos laborais? As transformações mais marcantes, no plano legislativo, datam da década de 1980, sobretudo depois da aprovação da Constituição de 1982, durante o mandato de Deng Xiaoping. A Lei Fundamental da RPC vai enquadrar medidas em defesa dos direitos das mulheres, consagrando a igualdade entre mulheres e homens, em todas as esferas da vida, os mesmos direitos no acesso a um trabalho, a promoção do acesso das mulheres a cargos de responsabilidade, assim como disposições sobre a proteção das mulheres no trabalho. No quadro legislativo, são, ainda, de destacar, no plano jurídico, os Regulamentos de Saúde Pública (1986), os Regulamentos de Protecção do Trabalho (1988) e a Lei para a protecção e defesa dos direitos e interesses das mulheres (1992). Desta forma, podemos dizer que a pretensão de alcançar, no plano jurídico, uma igualdade plena, foi, finalmente, alcançada, com a aprovação da Constituição que, em 1992, veio substituir a Constituição de 1978, e pelos diplomas legais aprovados depois desta data. Houve uma evolução da representação da mulher em áreas como a arte e literatura? Na China as primeiras escolas femininas remontam ao final do século XIX, sendo que o governo imperial apenas legaliza a educação feminina em 1907. Neste sentido, durante séculos, o acesso à leitura e escrita era apanágio, sobretudo, de homens. Destes, apenas aqueles que pertenciam às classes mais abastadas àquelas tinham acesso. Por outro lado, até ao século XX e ao surgimento das primeiras escolas, as mulheres letradas pertenciam, também elas, às classes mais favorecidas da sociedade. Estávamos, assim, perante uma situação em que a grande maioria da população era iletrada e em que o acesso à cultura – e, portanto, às manifestações artísticas -, apenas era permitido a uma minoria. No quadro desta minoria, os homens tinham um acesso privilegiado. Ora, sendo a literatura e outras manifestações artísticas parte da vida de uma determinada comunidade humana, aquelas constituem manifestações não apenas estéticas, mas também sociais, pelo que a representação que, nas diferentes artes, podemos encontrar da mulher e do homem, refletem não apenas o gosto e valores estéticos que se manifestam num determinado período sócio-histórico, como, também, a organização sócio-económica na qual aqueles valores se impõem. Naturalmente que, neste sentido, a representação que é feita da mulher evolui concomitantemente com a evolução da organização política e económica de uma determinada sociedade. Hoje, fruto da evolução sócio-política e jurídica da mulher, temos uma proliferação de autores mulheres, na China, como em todos os restantes cantos do mundo.