Macau Special Olympics | Negado recurso a vítima de acidente de trabalho

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso apresentado por uma professora da associação Macau Special Olympics que teve um acidente de trabalho e que exigia, da parte da seguradora, pagamentos adicionais de tratamentos médicos.

Segundo o acórdão, a docente foi contratada em 2018, tendo o acidente ocorrido quando esta foi com uma utente à casa de banho, onde torceu a cintura e o pulso esquerdo. A mulher acabaria por ser avaliada com “incapacidade permanente parcial”. A seguradora pagou uma parte das despesas médicas no valor de quase 86 milhões de patacas. Ficou por pagar o restante montante superior a 42 mil patacas.

A docente recorreu então ao juízo laboral do Tribunal Judicial de Base (TJB), exigindo à seguradora o pagamento de despesas médicas no valor superior a 149 mil patacas, correspondentes ao período entre 10 de Janeiro de 2018 e 17 de Outubro de 2019, ou seja, após a ocorrência do acidente. No entanto, o TJB entendeu que a seguradora deveria pagar apenas o montante de 42 mil patacas.

A professora alegou então, junto do TSI, que “embora tivesse regressado ao trabalho a 6 de Agosto de 2018, tal não significava que estava totalmente recuperada e que não necessitava de continuar com tratamento médico”. A mulher argumentou que “continuou a receber tratamento médico após a data de regresso ao trabalho, pelo que o valor ainda devido e não pago devia ser de 149.981 patacas, tal como foi indicado na petição inicial”.

O TSI entendeu que houve “insuficiência da matéria de facto provada” e que a seguradora “só devia à autora as despesas médicas decorrentes dos tratamentos médicos recebidos antes de 6 de Agosto de 2018 e que ainda não foram pagas”, pelo que se mantém a decisão do TJB.

29 Jun 2021

Macau Special Olympics contra inclusão de deficientes no salário mínimo

[dropcap]H[/dropcap]etzer Siu, director-executivo da Macau Special Olympics e ex-candidato às eleições legislativas na lista de Angela Leong, defendeu, de acordo com o Jornal do Cidadão, que os portadores de deficiência não devem ser incluídos na lei do salário mínimo universal.

“Se os deficientes também beneficiarem desta lei, ao terem acesso ao salário mínimo universal, podem ver as suas oportunidades limitadas, uma vez que não respondem aos requisitos necessários para arranjar um trabalho.”

Para Hetzer Siu, “quando uma pessoa com deficiência tem suficiente capacidade de trabalho, deve receber um salário na totalidade como manda a lei”. “No entanto, algumas pessoas não têm total capacidade de trabalho e não conseguem responder a cem por cento, e podem arranjar emprego recorrendo a outros mecanismos flexíveis”, acrescentou.

O responsável lembrou que na Austrália é dado um subsídio aos portadores de deficiência que lhes permite atingir o nível do salário mínimo que é pago no país, enquanto que em Hong Kong existe um mecanismo de avaliação ocupacional das pessoas com deficiência.

Uma protecção

Celeste Vong, presidente do Instituto de Acção Social (IAS) também referiu ao mesmo jornal que o Governo teve “uma boa intenção” ao excluir os portadores de deficiência do salário mínimo universal, uma vez que não existe um mecanismo de avaliação de capacidade de trabalho. Ainda assim, a presidente do IAS defende que as empresas devem ter mais confiança para contratar portadores de deficiência.

O facto da lei não incluir este grupo de pessoas tem como objectivo protege-las em termos de oportunidades de emprego, uma vez que, enquanto não houver forma de avaliar a verdadeira capacidade dos deficientes, estes podem continuar a ser contratados com um salário, ainda que menor face ao que consta na lei.

15 Jul 2019