Habitação económica | Limites máximos revistos em baixa

O Chefe do Executivo alterou os valores limites máximos do rendimento mensal e do património líquido para efeitos de compra de habitação económica. Ontem, não houve qualquer justificação oficial para as alterações

 

Os limites máximos dos rendimentos e do património líquido das famílias para as candidaturas às habitações económicas foram revistos em baixa, numa medida que entra hoje em vigor. A informação foi divulgada ontem, através de um despacho do Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, sem que tenha havido qualquer justificação oficial para a mudança.

A nível dos rendimentos, quando o agregado é constituído por uma única pessoa, não pode ultrapassar as 35.650 patacas mensais, uma descida face ao limite anterior de 38.350 patacas mensais, uma diferença de 2.700 patacas.

Quando o agregado é constituído por duas pessoas ou mais, o limite máximo a nível dos rendimentos mensais desce para 71.310 patacas, quando anteriormente era de 76.690 patacas. Esta redução corresponde ao montante de 5.380 patacas.

Nos rendimentos mínimos não se registaram alterações. Para ter acesso à compra de habitação económica o agregado de uma só pessoa tem de ter um rendimento mensal de pelo menos 12.750 patacas. Quando existem duas pessoas no agregado o valor é de 19.270 patacas, e de 26.020 patacas, com três pessoas no agregado. Nos agregados com quatro, cinco, seis e sete membros ou mais os limites mínimos são de 28.490 patacas, 30.290 patacas, 35.500 patacas e 37.300 patacas, respectivamente.

As mudanças não afectam os candidatos admitidos nos concursos anteriormente realizados e que tinham sido escalonados.

 

Menos património

Outro critério de acesso à habitação económica, alterado pelo despacho do Chefe do Executivo, prende-se com o limite máximo do património líquido, que no caso de um indivíduo singular desceu de 1,25 milhões de patacas para 1,12 milhões de patacas, mais precisamente 1.112.200 patacas. Quando o agregado tem um ou mais pessoas, o limite máximo do património líquido passa a ser de cerca de 2,24 milhões patacas (2.244.400 patacas). Antes da mudança, o limite para os agregados de duas ou mais pessoas era de 2,51 milhões de patacas.

O património líquido inclui todos os activos detidos na RAEM ou no exterior, como imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, quotas, acções, participações ou outras partes sociais do capital em sociedades civis ou comerciais. Neste cálculo, entram ainda em conta direitos sobre embarcações, aeronaves ou veículos, valores mobiliários, bem como depósitos bancários, numerário, direitos de crédito, obras de arte, de joalharia ou outros objectos de valor superior a 5 mil patacas.

A habitação económica é um tipo de habitação pública em que o Governo constrói as casas e vende a preços mais acessíveis à população. É uma oferta que complementa a habitação social, uma modalidade de arrendamento a preço acessível, para as classes mais desfavorecidas.

19 Set 2023

Definidos limites de metais pesados em géneros alimentícios

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Conselho Executivo deu luz verde a um projecto de regulamento administrativo que vem definir os limites máximos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios. Trata-se do décimo diploma complementar à Lei de Segurança Alimentar, que entrou em vigor em Outubro de 2013.
“Sabemos que a população está muito preocupada com a segurança alimentar”, realçou ontem porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, em conferência de imprensa, adiantando que há mais dois diplomas complementares na calha, sem especificar a que se referem.
“Apesar de não serem frequentes os casos de intoxicação aguda provocados pelo consumo de géneros alimentícios contaminados por metais pesados, o consumo excessivo [dos mesmos] a longo prazo pode constituir risco para a saúde”, pelo que o Governo decidiu definir limites máximos de arsénio, cádmio, chumbo, mercúrio, estanho e dos seus compostos químicos em mais de uma centena de géneros alimentícios.
A título de exemplo, a quantidade de arsénio em carne de aves não pode exceder 0,5 miligramas por quilograma; a de cádmio em arroz não pode ultrapassar 0,2 miligramas por quilograma e da chumbo em hortaliças têm de ficar abaixo de 0,3 miligramas por quilograma.
Já o metilmercúrio, uma forma altamente tóxica de mercúrio, não deve superar a marca de um miligrama por cada quilograma de peixe; enquanto o estanho nas bebidas em lata não deve ir além dos 150 miligramas.
De acordo com o porta-voz do Conselho Executivo, na definição dos limites foram tidas em conta a realidade local e internacional, assim como as normas dos principais locais de origem, os padrões nacionais de segurança alimentar da China e de territórios vizinhos.
O regulamento administrativo, com a lista dos limites máximos de metais pesados, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Boletim Oficial.
As sanções para o caso de violação dos limites máximos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios, encontram-se previstas na Lei da Segurança Alimentar. À luz do diploma, quem produzir ou comercializar géneros alimentícios nocivos incorre em pena de prisão até cinco anos ou pena de multa até 600 dias.

28 Ago 2018