Restauração | Novo serviço de renovação de licenças online em Outubro

[dropcap]O[/dropcap]s proprietários de estabelecimentos de restauração e bebidas podem renovar as licenças de forma mais célere e cómoda através da Internet, sem necessidade de deslocação a um serviço público. Este método permite também outras operações, como fazer a alteração do proprietário por via electrónica.

A partir do próximo mês, o processo pode ser feito totalmente através de uma plataforma online, de acordo com a informação revelada ontem pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). O processo vai dividir-se em três fases. Formulação do pedido, com o preenchimento de um formulário online, que após o envio carece de autorização do IAM. Depois de autorizado, o proprietário recebe uma mensagem de texto dos serviços. Em seguida é feito o pagamento online, através de cartão de crédito, ficando a licença acessível para download. O documento terá um formato ligeiramente diferente, com um código QR no canto superior direito que prova a autenticidade da licença. Aliás, a leitura do código dá acesso a todos os pormenores do estabelecimento.

O IAM revelou ainda que entre 2017 e 2019 foram apresentados 288 pedidos online, enquanto que mais de 3500 pessoas optaram por fazer a renovação da licença presencialmente num balcão de serviços do IAM. O organismo dirigido por José Tavares pretende promover a via electrónica através de acções de sensibilização.

27 Set 2019

Restauração | Novo serviço de renovação de licenças online em Outubro

[dropcap]O[/dropcap]s proprietários de estabelecimentos de restauração e bebidas podem renovar as licenças de forma mais célere e cómoda através da Internet, sem necessidade de deslocação a um serviço público. Este método permite também outras operações, como fazer a alteração do proprietário por via electrónica.
A partir do próximo mês, o processo pode ser feito totalmente através de uma plataforma online, de acordo com a informação revelada ontem pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). O processo vai dividir-se em três fases. Formulação do pedido, com o preenchimento de um formulário online, que após o envio carece de autorização do IAM. Depois de autorizado, o proprietário recebe uma mensagem de texto dos serviços. Em seguida é feito o pagamento online, através de cartão de crédito, ficando a licença acessível para download. O documento terá um formato ligeiramente diferente, com um código QR no canto superior direito que prova a autenticidade da licença. Aliás, a leitura do código dá acesso a todos os pormenores do estabelecimento.
O IAM revelou ainda que entre 2017 e 2019 foram apresentados 288 pedidos online, enquanto que mais de 3500 pessoas optaram por fazer a renovação da licença presencialmente num balcão de serviços do IAM. O organismo dirigido por José Tavares pretende promover a via electrónica através de acções de sensibilização.

27 Set 2019

Pedido prazo mais curto para cancelar licenças de restaurantes

Os proprietários de restaurantes fechados, que se situem dentro de hotéis, querem que o cancelamento das licenças de exploração por parte dos Serviços de Turismo seja mais rápido. De acordo com a proposta de lei que vai regular o sector, o cancelamento não pode ser efectuado durante o prazo de um ano caso exista um processo judicial em curso

 

[dropcap]S[/dropcap]e o titular de uma licença de exploração de um restaurante ou bar, dentro de uma unidade hoteleira, deixar de exercer actividade e ainda assim tenha avançado com um processo judicial, a sua licença não será cancelada pelo menos durante um período de um ano.

Este procedimento leva a que as rendas não sejam pagas aos proprietários ao longo do período de tempo em causa. A norma que faz parte da proposta de lei que vai regulamentar o funcionamento dos hotéis não agrada aos deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. “Se o titular de licença disser que já apresentou uma acção judicial, então a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) não pode cancelar a licença e tem que aguardar pelo período de um ano”, explicou ontem o presidente da comissão, Chan Chak Mo, após mais uma reunião de análise do diploma na especialidade.

Rendas em falta

Este prazo é considerado por vários deputados como demasiado longo prejudicando os proprietários que durante esse período não recebem renda. “Existe um estabelecimento com portas fechadas e, neste momento, mesmo com portas fechadas, a licença continua válida mas o proprietário não pode arrendar esse estabelecimento a outra pessoa”, disse. “O prazo de um ano é bastante longo”, acrescentou.

Em resposta, o Governo apontou que vai “ponderar reduzir este prazo”, ou seja, “mesmo se existir uma acção judicial, a DST poderá cancelar a licença e o proprietário já pode arrendar a loja a outra pessoa”, disse. No entanto, os deputados não sugeriram um prazo que pudesse ser aceite pelo sector.

Caso não exista nenhum processo judicial em curso, a DST exige ao titular da licença a apresentação do certificado que lhes permite a exploração de actividade dentro de um prazo de 20 dias, após os quais, e caso não tenha recebido o documento, cancela a respectiva licença. “Com este novo mecanismo o proprietário pode comunicar à DST e dizer que o titular de licença não tem condições para explorar e dá um prazo de 20 dias para apresentar contraprova”.

De acordo com Chan Chak Mo, estas medidas permitem “combater as questões dos arrendatários trapaceiros”.

Na agenda dos deputados da 2ª comissão esteve também o registo dos clientes dos hotéis que terá que ser guardado por um período de pelo menos cinco anos. O objectivo é permitir o acesso das autoridades policiais e da própria DST, caso seja necessário. Os deputados querem esclarecer a necessidade de acesso aos dados à DST.

3 Mai 2019