Salomé Fernandes Manchete SociedadeSalário mínimo | Novo subsídio para portadores de deficiência em Novembro A Lei do salário mínimo entra em vigor a 1 de Novembro, em simultâneo com o subsídio complementar aos rendimentos para trabalhadores portadores de deficiência. A ideia do Governo é subsidiar a diferença entre o que estes trabalhadores recebem e o valor do salário mínimo [dropcap]O[/dropcap] Governo vai cumprir a promessa de criar um mecanismo para assegurar que os portadores de deficiência vão receber o equivalente ao salário mínimo, através do “plano de subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. O regulamento administrativo acabou de ser discutido pelo Conselho Executivo e vai entrar em vigor dia 1 de Novembro, no mesmo dia que a Lei do salário mínimo. O subsídio é dirigido aos trabalhadores locais que tenham o cartão de registo de avaliação da deficiência. Pode ser pedido quando os trabalhadores trabalharem 128 horas ou mais por mês e o seu rendimento de trabalho seja inferior às 6.656 patacas do salário mínimo mensal, para compensar a diferença. Também pode ser atribuído quando o número cumulativo de horas de trabalho num mês seja inferior a 128 horas, e o rendimento por hora seja a 32 patacas. O objectivo é “permitir que todos os trabalhadores portadores de deficiência que prestam diferentes horas de trabalho possam ter condições para requerer o respectivo subsídio”, indicou o Conselho Executivo em comunicado. Recorde-se que a Lei do salário mínimo exclui trabalhadores domésticos e portadores de deficiência. Para os restantes trabalhadores, prevê o pagamento mínimo de 32 patacas por hora, 256 patacas para remunerações calculadas ao dia, 1.536 por semana ou 6.656 por mês. Pedido na DSAL A apreciação dos pedidos de subsídio complementar aos rendimentos de trabalho e a sua atribuição fica a cabo da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). São atribuídas quatro prestações por ano, uma por trimestre. Os trabalhadores podem requerer na DSAL o subsídio respeitante ao período de trabalho do trimestre anterior nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, e o montante é pago por transferência bancária. Quando entrar em vigor, vai revogar o regulamento administrativo das medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho. Este regulamento previa a atribuição de um subsídio que colmatava a diferença entre o rendimento mensal auferido pelo trabalhador e o montante de 5.000 patacas, quando o montante era inferior a este valor. O total do subsídio e do rendimento trimestral do trabalho não podiam ser superiores a 15.000 patacas. Na transição, os trabalhadores que preenchem os requisitos vão poder requerer junto da Direcção dos Serviços de Finanças, em Novembro, o subsídio complementar correspondente aos rendimentos de Outubro.