Plenário | Lei das rendas aprovada sem coeficiente de actualização 

Depois mais de nove horas de discussão, a lei de alteração ao regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil foi aprovada parcialmente. O conhecimento notarial do contrato e o aumento do prazo de arrendamento para três anos mereceu a aprovação dos deputados, enquanto o coeficiente de actualização de rendas foi chumbado

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi já fora de horas que a sessão plenária da Assembleia Legislativa (AL) fechou a votação na especialidade do projecto de lei de alteração do regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil. Sete artigos que deram pano para mangas, horas de debate e trocas de palavras acesas. O preceito relativo à necessidade de reconhecimento notarial do contrato de arrendamento foi aprovado com 18 votos a favor, cinco contra e oito abstenções. O artigo relativo à denúncia do vínculo contratual por parte do senhorio apenas após um prazo de três anos foi também aprovado.

Tudo parecia ir de vento em popa para os proponentes, até que chegou a fase de votação do artigo que estabelecia o coeficiente de actualização de rendas por parte do Chefe do Executivo em caso de distorção de mercado com pique inflacionário das rendas. Este artigo foi chumbado com 15 votos a favor, dez contra e cinco abstenções.

Uma das questões mais discutidas foi a necessidade de reconhecimento notarial e até que ponto pode representar complexidade e transtorno para as partes. Lau Veng Seng mostrou-se duvidoso quanto à existência de notários suficientes em Macau para dar resposta à necessidade. Aliás, o deputado prevê que a alteração à lei em apreciação vá sobrecarregar o sector, preocupação que teve a adesão de Angela Leong.

O deputado Fong Chi Keong considera que a alteração trazida a plenário pelo grupo dos nove não tem qualquer utilidade e é uma injustiça para todas as partes. Além disso, o tribuno nomeado pelo Chefe do Executivo, lançou-se num discurso onde considerou que ser senhorio é um mau negócio, um investimento pouco rentável, chegando a dar o seu próprio testemunho nessa qualidade.

Fong Chi Keong foi mais longe ao justificar as queixas dos inquilinos sobre as rendas altas com o facto de estarem habituados a não pagar por serviços. De seguida espalhou a perplexidade pelo plenário ao tecer um cenário onde levantou a problemática da poligamia no contexto do arrendamento urbano.

Do lado dos nove proponentes, Song Pek Kei tomou a palavra para esclarecer que a “intenção legislativa é clara”, sendo os primeiros objectivos “aperfeiçoar a forma dos contratos e corrigir a desordem no mercado de arrendamento”. Nesse sentido, a deputada acrescentou que existe uma solicitação da sociedade para a criação de um mecanismo com intervenção dos poderes públicos para garantir a segurança dos residentes. Uma solução que já havia sido votada na generalidade pelo plenário, recordou.

Assinaturas reconhecidas

Para responder aos deputados que argumentaram que a proposta traria inconvenientes decorrentes da obrigatoriedade de reconhecimento notarial, Song Pek Kei explicou que as assinaturas podem ser reconhecidas por notário num momento posterior.

Quanto à sobrecarga dos cartórios notariais, Song Pek Kei, recordou que o sector foi ouvido tendo garantido estar pronto para responder às incumbências trazidas pela alteração legal.

Neste aspecto, Leonel Alves aliou a matemática ao direito. “No próximo ano vamos ter mais 100 notários, para já vai abrir um concurso para quarenta”, lembrou o deputado. Tendo em conta a estatística de que em Macau existem 48 mil contratos de arrendamento, isso dará “480 reconhecimentos anuais por cada notário, 40 por mês e 1,3 por dia, esta é a média”, ilustrou. O deputado acrescentou ainda que o reconhecimento não é um processo assim tão complexo que implique muito tempo. “Se demorar muito mais de cinco minutos é porque o notário não faz bem o seu trabalho”, diz o deputado com humor. Este artigo acabou por passar com 18 votos a favor, oito abstenções e cinco contra.

A discussão em plenário continuou quente durante a apreciação dos artigos relativos ao limite de três anos para o senhorio renovar ou denunciar o termo do contrato de arrendamento, assim como o coeficiente de actualização de rendas fixado pelo Chefe do Executivo.

Renda previsível

Depois de algumas juras de amor ao mercado livre, o alargamento do período para três anos trouxe de volta a figura dos arrendatários trapaceiros às intervenções dos deputados mais cépticos em relação a esta lei.

Uma das vozes mais activas contra o projecto de lei e que mais depressa se aproximou do tempo limite para intervir foi Melinda Chan, que voltou à carga com o problema dos inquilinos trapaceiros. A deputada usou por várias vezes o exemplo de Hong Kong na comparação com o mercado de habitação e arrendamento de Macau. Neste capítulo é de salientar que a região vizinha tem um dos mais caóticos mercados imobiliários do mundo.

Melinda Chan votou contra todos os artigos constantes do projecto de lei, enumerando entre as suas razões a ineficácia para combater os arrendatários sem escrúpulos, a oposição do sector do imobiliário e o prejuízo para as pequenas e médias empresas.

Quem também se manifestou contra este projecto de lei no sector foi David Chow, empresário do ramo, antigo tribuno e marido de Melinda Chan, que publicou no jornal Ou Mun um artigo de uma página onde estabelecia as desvantagens das alterações propostas ao Código Civil. David Chow é também o presidente da Associação Comercial de Pequenas e Médias Empresas de Macau e um bilionário da lista da revista Forbes.

Song Pek Kei, uma das proponentes do projecto de lei fez uma referência a este artigo do marido da colega na sua declaração de intenção de voto. “Há quem tenha dinheiro para pagar uma página inteira no jornal a fazer publicidade aos seus interesses e dividir a sociedade”, declarou a deputada. Por outro lado, a deputada adiantou ainda que são “os fracos que têm de sofrer com as rendas altas para o resto da vida”. A terminar a sua intervenção, Song Pek Kei citou Xi Jinping: “Habitação é para viver, não é para especular”.

Apesar da aprovação do artigo que cria a figura do centro de arbitragem de conflitos de arrendamento, a fixação do coeficiente de actualizações de renda em picos inflacionários era um dos pontos fortes da lei.

Mesmo com carácter excepcional, esta medida foi chumbada no rol de argumentos a favor do mercado livre.

Leonel Alves, neste ponto, começou por se afirmar como um defensor da economia liberal. “O Estado não deve interferir nas relações entre particulares, uma filosofia que vem do tempo de Adam Smith.” Porém, existem momentos em que o deputado entende que deve haver uma intervenção mínima para corrigir anormalidades de mercado.

Chan Chak Mo, que votou contra esta provisão, argumentou que em Hong Kong não existe uma medida destas, exemplificando com um dos mercados com a maior especulação imobiliária do mundo.

Esta medida foi considerada pelos proponentes como um comprimido de paracetamol para combater a febre de especulação, como a que afectou o mercado da habitação há seis anos atrás, em que se registaram aumentos de rendas, em alguns casos, à volta dos 200 por cento.

Também Kwan Tsui Hang considerou que este mecanismo de controlo é racional, além de ter grande valor social. “Os meus colegas passam a vida a dizer que as rendas são muito elevadas, que a vida das famílias está difícil e que as pequenas e médias empresas enfrentam dificuldades. Hoje não ouvi essas palavras”, comenta a deputada que se despede dos trabalhos da AL nesta legislatura.

13 Ago 2017

Rendas | Projecto de lei pronto para ir a plenário

Estava em análise em sede de comissão desde 2015. Ontem, acabou por ser assinado o parecer sobre a alteração do regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil. Cinco deputados fizeram questão de ter os seus nomes no documento, enquanto opositores ao projecto de lei

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] polémica foi muita, mas o parecer sobre a alteração do regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil foi mesmo assinado. No entanto, apesar da “concordância geral”, foi ontem adicionada uma adenda ao documento. Em causa está a discordância de Tommy Lau, Victor Cheung Lup Kwan, Angela Leong, Vong Hin Fai e Chui Sai Peng.

O presidente da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Cheang Chi Keong, alertou ainda para o momento de votação na especialidade. “A discussão na reunião plenária vai ser muito acesa e solicitamos a presença do Governo para esclarecer as questões que possam vir a ser colocadas, e para equilibrar os interesses públicos e privados”, disse.

O projecto de lei apresentado por nove deputados em Junho de 2015 sugere mudanças no sentido de amenizar os problemas que surgiram com o desenvolvimento local. Cheang Chi Keong acredita que a alteração à lei “irá resolver os problemas de arrendamento no território”.

O poder do Chefe

Uma das áreas de mudança que o projecto propõe é a intervenção do Chefe do Executivo. Com a alteração aprovada, o líder do Governo passa a poder definir um coeficiente máximo da renda a cobrar ao inquilino, decretado por despacho. A definição deste coeficiente não tem um carácter permanente e acontece em situações de crise. Quando se registar um aumento de rendas que cause desconforto à população, o Chefe do Executivo é chamado a intervir.

Um outro aspecto salientado no parecer tem que ver com o facto de esta intervenção poder ser direccionada a sectores particulares da economia local. “Por exemplo, se os parques de estacionamento começarem a exagerar nos aumentos das rendas, a definição do coeficiente máximo pode ser apenas para o sector do estacionamento e não abranger a habitação”, explicou Cheang Chi Keong.

Por outro lado, o aumento pode não obedecer ao tecto definido pelo Chefe do Executivo. Apesar de “poderem existir acordos entre as partes, o limite máximo de aumento tem de ser respeitado e nunca pode ultrapassar o definido por despacho”.

Quando o Governo quiser implementar este mecanismo tem de ter em conta os vários índices existentes.

Três anos sem chatices

Outra das modificações previstas no projecto de lei é o aumento da duração dos contratos de arrendamento de dois para três anos. O objectivo, lê-se, “é garantir ao arrendatário um mínimo de três anos de arrendamento”.

A medida começou por ser destinada à defesa do sector do comércio, na medida em que dois anos era considerado um período de tempo muito curto para colocar um negócio a funcionar, mas agora é também dirigida aos contratos habitacionais.

Está ainda prevista a criação de um mecanismo de arbitragem “com vista a uma solução eficaz dos conflitos decorrentes do arrendamento”, e os contratos passam agora a ter obrigatoriamente o reconhecimento notarial.

1 Ago 2017

Lei de rendas | Sector imobiliário contra alterações propostas

Dizem que o mercado caiu nos últimos dois anos e que o mercado já está a reajustar-se. Pedem ainda que se olhe para outras jurisdições, onde tentativas de controlo do mercado não tiveram sucesso. Os empresários da construção civil não querem a nova lei de rendas

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau pediu ontem à Assembleia Legislativa (AL) que não legisle sobre as rendas antes de fazer “uma consideração rigorosa”.

Citado pelo canal chinês da Rádio Macau, Paulo Tse, director da associação, alegou que, depois da queda dos últimos dois anos dos valores praticados no arrendamento local, o mercado está a ajustar-se. Tse defende ainda que é preciso olhar para “os vários países” que tentaram controlar as rendas para proteger os grupos sociais mais vulneráveis. “Poucos tiveram sucesso com a implementação de tal política”, diz o dirigente.

Mas há outros argumentos. Mak Tong Cheng, membro da associação, considera que o índice de ajustamento de rendas sugerido no projecto de lei em causa “não está muito relacionado com a mudança real nas rendas”. E fala em falta de transparência das estatísticas para avisar que será fácil surgirem “injustiças”.

A associação está também contra o aumento do prazo da denúncia dos contratos, por parte dos proprietários. Os três anos sugeridos são “injustos” para os senhorios e podem ser prejudiciais para quem procura casa, pois os inquilinos serão escolhidos de modo mais exigente, o que levará a uma redução das fracções disponíveis no mercado.

Para os membros da associação, a solução passa pela oferta de habitação pública para os residentes, uma vez que a percentagem de pessoas locais a arrendar casa não é significativa. Quem vive em casa que não é sua, apontam, é sobretudo quem não é de cá: trabalhadores não residentes e estudantes do exterior que, por norma, não ficam mais de três anos.

28 Jul 2017

Lei de Rendas | AAM vai entregar parecer jurídico

Muitas são as questões que andam à volta da proposta de Lei de Alteração do Regime Jurídico do Arrendamento previsto no Código Civil. Depois de ter sido avançada a proposta de estabelecer um limite máximo de 30% para a actualização da renda, eis que Jorge Neto Valente, presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM), disse que essa ideia “não faz sentido”.
“Não é um critério que tenha a ver com a taxa de juros. A primeira coisa é decidir se o mercado é ou não livre, porque a renda não pode ser aumentada mais do que x por cento não leva a lado nenhum. Quando os contratos podem ter uma duração limitada, o senhorio quer aumentar o inquilino, se este não aceitar, o inquilino vai para a rua. Quando vem outro inquilino faz uma renda nova, não aumenta a renda”, disse em declarações à Rádio Macau.
Até ao momento a AAM nunca entregou um parecer jurídico sobre o assunto e Cheang Chi Keong, presidente da Comissão que analisa o diploma, disse que tal não era obrigatório. Mas Neto Valente prometeu a entrega de opiniões antes da implementação da lei.

Das omissões

O deputado Gabriel Tong, um dos proponentes da lei, foi um dos que admitiu à Rádio Macau que defendeu o limite com base na cobrança dos juros e que esta ideia pode ter sido uma “hipótese falhada”. Questionada ontem sobre o assunto, a deputada Kwan Tsui Hang, outra das proponentes do diploma, escusou-se a dizer o nome do autor da proposta. Também não disse se concorda com o estabelecimento de um limite de 30%.
“Esta é uma solução que eles avançaram para resolver o problema do arrendamento, para definir um tecto. Se esse tecto é razoável isso ainda está a ser discutido. Não estou em condições para comentar”, disse à margem da Comissão sobre a Lei do Congelamento de Bens.
À TDM, o deputado Leonel Alves disse que não fez qualquer proposta neste sentido, tendo afirmado ainda desconhecer o parecer noticiado pelo HM. O HM sabe que o parecer que fala de “pressões” que este diploma coloca na Lei Básica foi discutido numa normal reunião da 3.ª Comissão Permanente, na qual nem todos os proponentes estiveram presentes. Cheang Chi Keong, presidente dessa Comissão, afirmou esta semana que não tem qualquer conhecimento do documento.

2 Mai 2016