João Santos Filipe SociedadeNova Lei de Bases | Neto Valente faz críticas [dropcap]A[/dropcap] aprovação da Nova Lei de Bases pela Assembleia Legislativa, que segundo a AAM coloca em causa o princípio do Juiz Natural, ou seja de um juiz ser escolhido para os processos de forma aleatória, foi ontem alvo de novas críticas pelo presidente da associação. Segundo a nova lei, os juízes portugueses ficam afastados dos julgamentos dos casos que envolvem a segurança nacional. “Continuamos a dizer e a entender que não é mau para os advogados. É mau para a imagem de Macau, como se viu, porque a apreciação que as pessoas de fora fazem é que isto é absolutamente injustificável. Foi um mau passo, mas não é só o Governo. Foi a Assembleia que achou que era essa a solução”, afirmou Neto Valente. “Além de advogados somos cidadãos. Não estamos sempre de acordo nem com o que o Governo faz, nem com o que a Assembleia faz. Mas eles é que são os deputados, eles é que têm o poder legislativo e fazem o que querem, mesmo quando fazem asneiras”, sublinhou.
Andreia Sofia Silva Manchete PolíticaLei de bases | Pró-democratas votaram contra exclusividade de juízes chineses em casos de segurança nacional [dropcap]O[/dropcap]s deputados Ng Kuok Cheong, Au Kam San e Sulu Sou, do campo pró-democrata, votaram contra a exclusividade de processos relacionados com a segurança do Estado serem julgados por juízes de nacionalidade chinesa, uma novidade introduzida com a revisão da lei de bases da organização judiciária. O deputado José Pereira Coutinho absteve-se neste ponto. “É um facto inegável que continuam a existir juízes estrangeiros em Macau e que continuam a ser recrutados apenas de acordo com as suas qualificações profissionais. É preciso aceitar esta realidade”, defendeu Sulu Sou. Na sua declaração de voto, o deputado considerou essencial não se fazer uma diferenciação dos juízes com base na nacionalidade. “Esta é uma lei basilar e não devem haver discrepâncias em matéria de nacionalidade. Não devemos criar juízos especiais para certos casos para que não haja interferências nos processos e para que estes não sejam controlados por determinada pessoa.” Sulu Sou disse ainda estar em causa a violação do princípio do juiz natural, além de se notar falta de confiança nas decisões dos juízes portugueses. Também Au Kam San considerou que esta opção legislativa denota “falta de confiança”, algo que a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, rejeitou. “Macau é parte da China e temos de salvaguardar os interesses máximos do nosso Estado. A situação de Macau (com juízes chineses e estrangeiros) é rara a nível internacional. A escolha destes juízes será feita previamente e isso também corresponde ao princípio do juiz natural. Os juízes estrangeiros têm contribuído muito para a RAEM e vamos continuar a tê-los”, frisou. Muitos deputados mostraram-se a favor da posição do Governo. Song Pek Kei disse que os juízes passam a ter uma opção de escolha. “O juiz pode optar pela nacionalidade chinesa, é uma questão da opinião de cada um. Não estamos a desconfiar dos magistrados estrangeiros”, disse a deputada, licenciada em Direito. Sulu Sou defendeu no debate que não devem ser criados juízos próprios nos tribunais para casos relacionados com a segurança do Estado, mas a verdade é que o Executivo chegou mesmo a ponderar essa possibilidade. “Decidimos não criar um juízo próprio para estes casos, porque poderia ter implicações no funcionamento dos tribunais”, adiantou a secretária, apontando a falta de recursos humanos para a decisão.
Andreia Sofia Silva Manchete PolíticaTUI | Possibilidade de recurso do Chefe do Executivo nas mãos do próximo Governo Foi ontem aprovada, na especialidade, a Lei de Bases da Organização Judiciária, que volta a não dar direito de recurso ao Chefe do Executivo. Sónia Chan prometeu estudar uma alteração à lei, algo que só será possível durante o mandato do próximo Governo [dropcap]A[/dropcap] Assembleia Legislativa aprovou ontem na especialidade a nova Lei de Bases da Organização Judiciária, um diploma cuja revisão há muito era exigida pelo presidente da Associação dos Advogados de Macau, Jorge Neto Valente. Contudo, mantém-se a ausência de recurso judicial para o Chefe do Executivo, que continua a ser julgado apenas no Tribunal de Última Instância (TUI), sem poder apelar da decisão do colectivo. A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, deixou para o próximo Executivo a possibilidade de uma nova mudança ao regime legal. “Se no futuro houver alteração da lei podemos fazer um novo estudo.” Mais uma vez, Sulu Sou e José Pereira Coutinho dominaram o debate e votaram contra este ponto da lei, alertando para a possibilidade da ausência de recurso violar a Lei Básica e tratados internacionais ratificados pela RAEM. Além disso, os deputados entendem esta opção legislativa se reveste de natureza política. “A proposta de lei não viola qualquer norma da Lei Básica, até porque a Assembleia Popular Nacional não nos permite”, frisou Sónia Chan. “Depois de muita ponderação mantivemos o actual sistema. Há vozes contra e a favor e todas têm os seus fundamentos, mas optámos por este modelo.” Vong Hin Fai, advogado e deputado que presidiu à comissão que analisou o diploma, mencionou outras situações onde as decisões não são passíveis de recurso, como é o caso da autorização de habeas corpus ou medidas cautelares previstas no Código do Processo Penal. A secretária garantiu que está em causa a experiência do colectivo de juízes do TUI e não a discriminação social entre o residente que é Chefe do Executivo e os restantes. “Os juízes do TUI têm a última decisão e são muito experientes.” Sulu Sou foi tão crítico da manutenção deste sistema que chegou a defender que mais valia ter mantido o sistema antigo, quando até os titulares dos principais cargos eram julgados no TUI. Com a nova lei, passam a ser julgados no Tribunal de Segunda Instância (TSI), o que permite o recurso para o TUI. “Uma decisão política” O Governo manteve a sua postura até ao fim apesar da própria comissão permanente ter alertado para a possibilidade de recurso para a mais alta esfera judicial de Macau. “De notar que este mecanismo poderia ser constituído no próprio TUI por via da criação de uma instância especial de recurso, caso não se queira atribuir a competência para este efeito no TSI”, pode ler-se no documento. Sulu Sou recordou o julgamento mediático que sentou o ex-procurador Ho Chio Meng no banco dos réus. “O Chefe do Executivo é um ser humano. Assisti ao julgamento do ex-procurador e vi que o interessado clamou pelo direito ao recurso. Estes casos são raros e não queremos ver acontecê-los novamente, mas, ainda assim, temos de salvaguardar o direito ao recurso. Grande parte dos problemas ficaram resolvidos com esta proposta de lei, mas não totalmente. Fez-se uma opção política”, concluiu o pró-democrata.
Andreia Sofia Silva PolíticaEm sete anos só houve onze casos de acumulação de funções por juízes [dropcap]A[/dropcap]rrancou a votação na especialidade da nova lei de bases da organização judiciária, com final marcado para hoje. O início do debate de ontem ficou marcado pelo facto do Conselho dos Magistrados Judiciais passar a ter, com a nova lei, mais poderes de decisão na redistribuição de processos e na escolha de juízes em regime de acumulação de funções. Durante o debate, foi revelado que, entre 2011 e 2018, houve apenas onze casos de acumulação de funções, número que Sulu Sou considerou baixo. Ainda assim, José Pereira Coutinho defendeu que está em causa a transparência do processo de escolha dos juízes em acumulação de funções. O deputado critica a falta de definição de critérios e a eventual disparidade salarial, uma vez que não se sabe a fórmula de cálculo das horas-extra. “Temos de saber porque é que um juíz vai receber uma participação de cinco a dez por cento”, comentou, alertando ainda para a possibilidade da complexidade da medida colocar em causa o segredo de justiça. Carlos Campos Alves, assessor, afastou a possibilidade de virem a existir diferenças salariais. “Qualquer magistrado que esteja a exercer funções em acumulação de serviços vai ter mais trabalho e deve ganhar mais. Ninguém vai ganhar mais do que ninguém.” O assessor da secretária para a Administração e Justiça manteve o mesmo argumento que o Executivo já tinha avançado nas reuniões com os deputados sobre esta proposta de lei. “O Conselho dos Magistrados Judiciais é composto por pessoas de reconhecido mérito, que têm noção das funções de um magistrado e da sua exigência.” Além disso, os membros do conselho “vão também atentar a questões de forma objectiva para definir o volume de acumulação de funções”, até porque estas decisões são passíveis de recurso. A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, disse que a medida visa evitar a paragem de processos. “O conselho pode fixar o prazo no sentido de encurtar o prazo necessário para os processos. Em algumas situações o juiz pode estar com muito trabalho e o processo pode ser entregue a outro juiz. Isto merece o apoio de todos. Creio que o conselho dos magistrados tem critérios objectivos para saber como é feita a distribuição.” A secretária explicou ainda que todas as decisões do conselho sobre atribuições de processos estão sujeitas a recurso.
Andreia Sofia Silva PolíticaNova lei não contempla limites ou critérios para decisões do Conselho de Magistrados Judiciais A nova lei de bases da organização judiciária não contempla um limite máximo para a acumulação de funções dos juízes, uma vez que o Governo confia na “razoabilidade” do Conselho dos Magistrados Judiciais. De fora ficam também “critérios legais” para a redistribuição dos processos [dropcap]O[/dropcap]Conselho dos Magistrados Judiciais passará a ter, com a nova lei de bases da organização judiciária, plenos poderes para decidir critérios na redistribuição de processos e na escolha de juízes. Isto porque o Governo não quis definir, na proposta de lei, limites e “critérios legais” para essas acções. A nova lei dará, assim, uma “ampla margem discricionária ao Conselho dos Magistrados Judiciais”, uma vez que as decisões passam a depender “genericamente para as necessidades do serviço”. “Não se concretizam os critérios que permitem, em cada caso, a acumulação de funções, o destacamento dos juízes ou a redistribuição dos processos”, lê-se ainda no parecer da Assembleia Legislativa (AL) relativo à análise, na especialidade, da proposta de lei, que terá ainda de ser votada pelos deputados. O Governo “não quis introduzir restrições à acumulação de funções, sobretudo para efeitos dos tribunais de primeira instância, não querendo fixar um limite máximo de juízos em que um magistrado judicial possa estar a exercer funções simultaneamente, por via de acumulação de funções”. Tudo para “evitar excesso de trabalho e dispersão de tarefas por várias áreas de especialização jurídica pelos magistrados judiciais”. Aos deputados, o Executivo garantiu confiar “na razoabilidade e ponderação com que se espera que o Conselho dos Magistrados Judiciais venha a fazer uso da acumulação de funções, tendo em conta a experiência dos magistrados e o volume de trabalho exigido”. O Governo justificou também aos deputados que “não se pretende que a acumulação de funções seja permitida entre as várias instâncias, não sendo possível acumular funções, por exemplo, entre o TJB e o Tribunal de Segunda Instância”. As intenções avançaram apesar dos receios que alguns deputados, uma vez que estes estão contra a introdução “deste tipo de alterações genéricas, sem que seja definido claramente na lei quais são os critérios e fundamentos que possam estar subjacentes a decisões discricionárias”. Tal “não permite salvaguardar a sempre almejada transparência administrativa”, lê-se ainda. Lei sem critérios Outro ponto em que o Governo não cedeu foi na criação de “critérios legais” na proposta de lei para a redistribuição de processos. Caberá ao Conselho dos Magistrados Judiciais “fixar, previamente, de uma forma geral e abstracta, e tendo em conta factores objectivos, os critérios que devem ser respeitados na redistribuição dos processos anteriormente distribuídos”. Desta forma, o Governo “não quis firmar na proposta de lei, mesmo de uma forma genérica, quais são os critérios legais que devem relevar para este efeito, como, por exemplo, que a redistribuição de processos apenas possa acontecer até certos momentos processuais”. O argumento utilizado pelo Executivo foi o mesmo: a confiança nas escolhas do conselho. A medida avançou mesmo apesar de alguns deputados se terem mostrado “preocupados com a salvaguarda do princípio do juíz natural”, “corolário fundamental do sistema jurídico e uma decorrência do princípio da legalidade”. O Conselho dos Magistrados Judiciais é composto por cinco membros. A saber: Sam Hou Fai, presidente do Tribunal de Última Instância, Tong Hio Fong e Io Weng San, eleitos pelos magistrados, Philip Xavier e Io Hong Meng, nomeados pelo Chefe do Executivo.
Andreia Sofia Silva PolíticaLei de Bases | Advogados temem mais morosidade e “controlo absoluto” do TUI O Governo quer que em alguns processos administrativos passe a haver direito a recurso junto do Tribunal de Última Instância, uma opção que mereceu parecer negativo da Associação dos Advogados. Os causídicos temem que a opção legislativa acrescente ainda mais morosidade aos processos [dropcap]F[/dropcap]oi ontem concluída pela Assembleia Legislativa (AL) a análise na especialidade da revisão da lei de bases da organização judiciária, na qual o Governo decidiu avançar com uma proposta que não é do agrado da Associação dos Advogados de Macau (AAM). Em causa está a alteração a uma norma do Código do Processo Civil (CPC), que prevê que alguns processos administrativos possam ser passíveis de recurso para o Tribunal de Última Instância (TUI). Nomeadamente, nos casos em que não há voto vencido dos juízes do Tribunal de Segunda Instância (TSI), ou quando a decisão desse órgão judicial é igual à do Tribunal Judicial de Base (TJB). A possibilidade de acrescentar uma instância judicial apenas se aplica a processos relacionados com contratos administrativos, acções para a efectivação da responsabilidade civil e extracontratual, ou acções relacionadas com contencioso administrativo. De acordo com o parecer ontem assinado pelos deputados da AL, os advogados temem que o TUI demore ainda mais tempo a tomar decisões. Na visão da associação, a novidade legal fará com que o sistema fique “mais moroso, na medida em que a última decisão só será alcançada no último degrau do sistema judiciário”. Algo que, no entender dos advogados, “seria contrário ao princípio e à necessidade de celeridade da justiça, podendo ser um factor de atraso na realização da mesma, sem qualquer benefício associado”. Esta situação “pode agravar a morosidade actual do TUI em proferir decisões judiciais, já que se mantém o número de apenas três juízes e uma secção”, além de poder “agravar significativamente o problema que consiste na falta de análise, debate e aprofundamento de diferentes pontos de vista sobre as variadas questões jurídicas colocadas a este tribunal”. A AAM alertou também para o risco de “descredibilizar as acções tomadas pelo TJB e pelo TSI, na medida em que a decisão de uma única instância judicial, do TUI, possa passar a sobrepor-se à decisão de duas instâncias judiciais diferentes, tomadas no mesmo sentido, sobre a mesma matéria”. Na visão do Governo, o facto de alguns processos administrativos poderem ser alvo de recurso para o TUI é “um factor de maior garante dos direitos dos cidadãos, pelo facto de permitir não só a possibilidade de acesso a mais um patamar de recurso, como pela circunstância de o fazer para a máxima instância do ordenamento jurídico da RAEM”. Vong Hin Fai, presidente da comissão que analisou o diploma na especialidade, também advogado, mostrou-se a favor da opção do Governo. “Não podemos ter uma solução que agrade aos dois lados. Claro que vai aumentar o volume de trabalho. Depois de vermos a opinião da AAM ponderámos tudo e só posso responder que esta é a nossa posição.” Contra aumentos Outro ponto contestado pela AAM é o aumento do valor da alçada dos tribunais da primeira instância, que será ajustado das actuais 50 mil patacas para 100 mil patacas. A alteração foi justificada com o facto do valor não ser actualizado desde 1999. Para os advogados, o aumento deveria ser de apenas 10 mil patacas, ou seja, o valor apontado pelo Governo é “excessivo e muito superior à evolução do custo de vida”. Além disso, “não é adequado para causas de pequeno valor e relativas aos direitos do consumidor”. Esta alteração prevê que a alçada do TSI passe a ter em conta se está a julgar um processo em primeira instância e não apenas a categoria do tribunal competente. De acordo com os argumentos do Governo, a proposta evita “que se verifique um diferencial muito grande, actualmente entre 50 mil e um milhão de patacas”. Na visão do Executivo, há que resolver “este desequilíbrio do sistema judiciário”. No caso dos processos de contencioso fiscal, acções aduaneiras ou administrativas, os valores das alçadas mantêm-se nas 15 mil patacas, de forma a garantir o recurso junto do TSI.
João Santos Filipe Manchete PolíticaJustiça | Alterações legais prejudicam co-arguidos em casos com secretários Os co-arguidos em processos com o líder do Governo vão ter direito a recorrer para duas instâncias. Porém, se forem co-arguidos em processos com titulares de altos cargos públicos só têm direito a um recurso [dropcap]O[/dropcap]s arguidos de casos em que o Chefe do Executivo também é julgado vão ter direito a mais um recurso das decisões judiciais em comparação com os arguidos em julgamentos com secretários do Governo. A mudança de paradigma legal é uma das consequências das alterações à proposta de revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária. A situação foi explicada, ontem, por Vong Hin Fai, presidente da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa que está a analisar o diploma. A proposta inicial previa que arguidos dos casos com o Chefe do Executivo fossem julgados logo no Tribunal de Última Instância (TUI), a par do líder do Governo. Neste cenário, nenhum dos arguidos teria direito a recurso. Porém, a equipa liderada pela secretária para a Administração e Justiça aceitou a sugestão dos deputados para que se mantivesse o regime actual. Assim, o Chefe do Executivo vai ser logo julgado no TUI, mas os restantes arguidos, desde que não ocupem altos cargos públicos, são julgados no Tribunal Judicial de Base (TJB). Depois da primeira decisão podem recorrer para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) e, dependendo da natureza dos crimes, para o TUI. As alterações resultam no tratamento diferenciados entre arguidos de processos com secretários e com o Chefe do Executivo. No primeiro caso, todos os arguidos são julgados em primeira instância no TSI. Como tal, os envolvidos apenas podem apresentar um recurso, para o TUI, que vai tomar a decisão final. Sobre este assunto, o presidente da comissão admitiu que a questão vai constar no parecer sobre a análise às alterações à lei vigente. O parecer é um documento assinado pelos deputados das comissões em que constam as opiniões e reservas sobre as leis, que depois são divulgadas ao público e outros deputados, para efeito da votação no Plenário. “Não posso responder sobre a justificação [para esta decisão]. Ouvimos a apresentação do Governo sobre a mudança, mas não se entrou em detalhes. No parecer essa vai ser uma das questões escritas”, respondeu Vong Hin Fai, sobre a situação. Alçada de 100 mil Ontem, o Governo apresentou aos deputados a terceira versão das alterações à lei. Uma das grandes alterações, que ficou de fora das outras duas propostas, prende-se com o facto dos processos em matéria cível e cível laboral passarem a ser julgados pelos tribunais de primeira instância quando envolvem um montante de 100 mil patacas. Actualmente, estes tribunais tratam destes processos quando o valor é de 50 mil ou mais patacas. O valor da alçada de processos que dão entrada no Tribunal de Segunda Instância mantem-se em um milhão de patacas. “Em matéria de contencioso administrativo, se a alçada [valor] for inferior às 100 mil patacas, quer dizer que o juízo de pequenas causas, vai ser a instituição responsável pelas quantias inferiores”, explicou o presidente da comissão. “Sabemos que a Lei de Bases da Organização Judiciária está em vigor há 19 anos e os valores de alçada foram definidos muito antes. O proponente optou por actualizar esse valor”, disse Vong Hin Fai sobre a opção do Governo. O deputado e advogado considerou também que as alterações podem fazer acelerar a justiça para os valores mais reduzidos. “Os processos sumários são mais céleres, não é preciso representação de um advogado por isso as despesas são mais reduzidas”, opinou. Segurança nacional Outro dos assuntos abordados foi a designação dos juízes que podem julgar as chamadas “situações especiais”, ou seja, os crimes que constam na Lei da Segurança do Estado. Este novo artigo vai obrigar a que estes casos apenas possam ser julgados por juízes com cidadania chinesa e com nomeação definitiva. Segundo o diploma, cabe ao Conselho dos Magistrados Judiciais (CMJ) destacar os juízes, por períodos de dois anos, que podem julgar estes casos. Segundo Vong Hin Fai, que citou a explicação do Governo, a decisão do CMJ vai ter por base critérios como a “qualidade” ou “experiência” e vai ser feita por sorteio. Mesmo assim, não está definido o número de juízes que vão ser destacados de cada vez. “Na reunião [de ontem] não foi abordado o facto de serem dois ou mais juízes destacados. Mas na versão em português é utilizada a palavra juízes, por isso devem ser, pelo menos, dois”, respondeu sobre este assunto. Actualmente, o Conselho dos Magistrados Judiciais é presidido por Vong Hin Fai, na condição de presidente do TUI, e conta ainda com membros como Tong Hio Fong, juiz da Segunda Instância que presidiu à última comissão eleitoral, Io Weng San, presidente do TJB, e com o advogado Philip Xavier e Io Hong Meng, dirigente dos Kaifong.
Andreia Sofia Silva PolíticaOrganização judiciária | Governo argumenta com convenção que não se aplica em Macau Para justificar a ausência de recurso para o Chefe do Executivo na nova lei de bases da organização judiciária, o Governo recorreu a uma convenção europeia que não se aplica a Macau. O deputado Vong Hin Fai desvalorizou e diz que se trata apenas de uma referência de direito comparado [dropcap]A[/dropcap]equipa da secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, recorreu a uma convenção europeia dos direitos do Homem que não se aplica no território para justificar o facto do titular do cargo de Chefe do Executivo continuar a não ter direito a recurso judicial na revisão da lei de bases da organização judiciária. Na última reunião da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que analisa a proposta de lei, o presidente da mesma, Vong Hin Fai, falou do Protocolo nº7 da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais, que foi adoptado em 1984. “Este direito [de recurso] pode ser objecto de excepções em relação a infracções menores, definidas nos termos da lei, ou quando o interessado tenha sido julgado em primeira instância pela mais alta jurisdição”, pode ler-se no artigo citado pelo Governo. Ao HM, Vong Hin Fai, deputado e também advogado, disse concordar com esta opção, apesar da convenção não se aplicar a Macau. “A meu ver, em termos de direito comparado, o proponente [Governo] chamou a atenção à comissão sobre a existência deste regime, onde o direito de recurso é limitado, tendo em conta este documento internacional.” “Houve essa referência. É apenas uma fonte de inspiração por parte do proponente [Governo]”, acrescentou Vong Hin Fai, que deu o exemplo das referências relativas ao Direito português feitas pelos juízes locais. “A jurisprudência em Portugal também é citada pelos juízes em Macau. É apenas uma referência tendo em conta o direito comparado.” A convenção em causa foi implementada, em 1950 pelo Conselho da Europa, no seguimento do estabelecimento da Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948. Importa referir que a China nunca ratificou esta convenção. Um outro documento internacional, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, implementado em 1966 e que vigora na RAEM, determina que todos os cidadãos de um território têm direito a recurso judicial, sem excepção. “Toda a pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei”, lê-se no documento. TSI ou TJB? A questão do recurso relativamente aos co-arguidos em processos conjuntos com titulares dos principais cargos ainda não está concluída. Vong Hin Fai referiu ontem que está por decidir qual o tribunal que irá julgar os co-arguidos envolvidos em processos que incluam o Chefe do Executivo e secretários. “Como é que estes co-arguidos vão ser julgados na primeira instância? No Tribunal de Segunda Instância (TSI) ou no Tribunal Judicial de Base (TJB)? Alertamos o Governo para acautelar esta situação”, disse o deputado. Caso a proposta do Governo venha a definir que os co-arguidos venham a ser julgados no TSI, tal como os secretários, surge uma situação de desigualdade, uma vez que só poderão recorrer para o Tribunal de Última Instância (TUI). Pelo contrário, os co-arguidos de processos conjuntos com o Chefe do Executivo são julgados no TJB, tendo duas possibilidades de recurso. Questionado sobre este ponto, Vong Hin Fai assegurou que não há problema. “Concordamos com o princípio de que os titulares dos principais cargos e os cidadãos comuns devem ser julgados no mesmo processo. Assim evitamos problemas com a prescrição e com todas as formalidades. A comissão concorda que deve haver, pelo menos, uma possibilidade de recurso.” Contudo, o deputado não afastou a hipótese do Governo vir a decidir que os co-arguidos de processos conjuntos com secretários possam ser julgados no TJB. “Não podemos afastar essa possibilidade no futuro, teremos de ver”, concluiu.
Andreia Sofia Silva Manchete PolíticaTribunais | Advogados criticam fim de recurso para co-arguidos no TUI A negação do direito a recurso de co-arguidos em processos onde o Chefe do Executivo seja também arguido, pelo facto dos casos serem julgados no Tribunal de Última Instância, gera críticas entre alguns membros da comunidade jurídica. A medida é categorizada como uma “bizarria” e vista como “aumento político do controlo do Governo” [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]lguns advogados contactados pelo HM afirmam não compreender a razão porque se está a colocar em cima da mesa a possibilidade de retirar o direito ao recurso dos co-arguidos que se vejam envolvidos em processos onde o Chefe do Executivo seja também arguido. Consideram tratar-se de uma “bizarria”, de um “retrocesso” face à intenção inicial da revisão da lei e até consideram ser um “aumento político do controlo do Governo”. “O simples facto de se admitir essa hipótese já é uma bizarria”, começa por referir Sérgio de Almeida Correia. “Não sei de que cabeça é que saiu essa ideia peregrina, mas um dos objectivos que estava por detrás da revisão desta lei era exactamente a extensão do direito de recurso no sentido de corrigir uma deficiência do sistema. Essa era uma contradição e algo que necessitava de ser corrigido”, acrescenta o causídico. Uma vez que o direito de recorrer das decisões do juiz “está consagrado no sistema jurídico de Macau e está previsto na Lei Básica”, esta nova possibilidade, que ainda está a ser analisada pelos deputados e pelo Governo, significa a existência de “um número ainda mais alargado de pessoas em relação às quais fica vedado o direito de recurso”, o que é “um disparate”. “Isso não está na natureza do sistema jurídico de Macau e aquilo que deveria ser feito era alargar o âmbito do recurso e não restringi-lo ainda mais”, frisa Sérgio de Almeida Correia. Aquando dos processos que levaram o ex-procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng, e o ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, litigar na barra dos tribunais, houve processos conexos julgados em instâncias inferiores e não se registaram problemas de ordem processual, em termos de competência dos tribunais, que levassem a esta necessidade legislativa. “Quando é feita a separação de processos não advém qualquer problema”, adiantou o advogado. “O que faria sentido é que também o Chefe do Executivo tivesse direito ao recurso e não que todos os que sejam apanhados na corrente deixem de ter direito ao recurso. Imaginemos um caso piramidal de corrupção, que vai desde a base ao Chefe do Executivo, e imaginemos que estão envolvidas 200 pessoas. Faz sentido que centenas de pessoas sejam julgadas na última instância sem direito a recurso?”, questiona. Passo atrás O HM tentou chegar à fala com o presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM), Jorge Neto Valente, que não quis fazer comentários por não estar no território. No entanto, aquando da elaboração do parecer com opiniões sobre a revisão da lei de bases da organização judiciária, a AAM não se pronunciou sobre esta matéria, uma vez que não estava, sequer, prevista. Jorge Menezes, também advogado, considera que a medida pode implicar “um aumento político do controlo do Governo”. “É mais um passo atrás e representa um aumento político do controlo do Governo. O Chefe do Executivo controla o Governo, a falta de recurso retira-lhe um direito fundamental em violação da Lei Básica, e implica, por esta via, um maior controlo sobre o Chefe do Executivo.” Para o advogado, “não só há controlo na sua designação, como há controlo sobre o modo de governação, pois a falta de recurso – como a história da RAEM e de outros (poucos) países revela – diminui a qualidade da justiça e os direitos do arguido. Saber que as suas decisões não vão ser reavaliadas por outro tribunal aumenta a possibilidade de violação de direitos”. Jorge Menezes considera que “arrastarem pessoas comuns, retirando-lhes direitos que todos os cidadão deverão ter, pela circunstância de estarem envolvidos no mesmo processo que o Chefe do Executivo, é injustificável”. Sulu Sou, deputado que pertence à 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa, que actualmente analisa este diploma na especialidade, também se revela contra esta possibilidade. “Penso que todos devem ter direito ao recurso e acesso a julgamentos justos, incluindo o Chefe do Executivo”, frisou.
Andreia Sofia Silva Manchete PolíticaJustiça | Co-arguidos com Chefe do Executivo podem perder direito a recurso A revisão da proposta de lei de bases da organização judiciária coloca a possibilidade dos co-arguidos dos processos em que o Chefe do Executivo seja também arguido percam o direito a recurso, uma vez que todos os casos serão encaminhados para o Tribunal de Última Instância. Tal proposta viola a Lei Básica, acusam deputados [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) querem questionar o Governo sobre uma proposta que está em cima da mesa relativa à revisão da lei de bases da organização judiciária. Em causa está a possibilidade dos co-arguidos de casos em que o Chefe do Executivo também seja arguido percam a possibilidade de recorrer da sentença proferida, uma vez que todos os processos serão directamente encaminhados para o Tribunal de Última Instância (TUI). De acordo com a lei de bases da organização judiciária em vigor, os co-arguidos deste tipo de casos podem recorrer porque são julgados no Tribunal Judicial de Base (TJB) ou Tribunal de Segunda Instância (TSI), tal como aconteceu nos casos conexos dos processos do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, e o ex-procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng, sendo que estes foram julgados no TUI. De frisar que a actual proposta de lei prevê que os titulares dos principais cargos, tal como os secretários, sejam julgados no TSI, ganhando direito ao recurso até então negado com a actual lei. A ideia foi avançada ontem pelo deputado Vong Hin Fai, que preside à 3ª comissão permanente. “De acordo com a proposta de lei, todos os arguidos do mesmo caso em que um titular de cargo principal ou o Chefe do Executivo sejam arguidos, serão julgados também no mesmo tribunal. Alguns membros da comissão manifestaram-se preocupados com o facto dos arguidos, que não o Chefe do Executivo, serem julgados pelo TUI sem qualquer possibilidade de recurso. Contudo, outros membros da comissão concordaram com essa alteração”, explicou. Esta questão está dependente da revisão de um artigo do Código do Processo Penal, algo que ainda será analisado numa posterior reunião com os membros do Executivo. Vong Hin Fai não conseguiu, por isso, responder quanto à possibilidade de existirem casos excepcionais. “Vamos dar conhecimento das opiniões da comissão ao Governo”, referiu apenas. Pareceres desaparecidos Um dos deputados da 3ª comissão permanente que está contra esta intenção do Governo é José Pereira Coutinho. “A situação é mais grave porque, no caso abstracto de haver cúmplices ou crime organizado todos os arguidos deixam de poder recorrer, o que viola várias normas da Lei Básica”, frisou ao HM. Coutinho vai mais longe e alerta para o facto do Governo ainda não ter mostrado à comissão os pareceres do Conselho de Magistrados do Ministério Público (MP) e do Conselho dos Magistrados Judiciais. “A comissão continua a analisar, artigo a artigo, sem esquecer o atraso do Governo no envio dos pareceres. Urge saber, com prioridade, o que pensam os magistrados sobre estas alterações que mexem com o estatuto dos magistrados (delegados coordenadores) e demais legislação conexa, nomeadamente os regulamentos administrativos”, frisou. Outro dos pontos discutidos na reunião de ontem foi a criação de uma figura nova dentro do Ministério Público (MP): o delegado coordenador. Os deputados mostraram dúvidas sobre a hierarquia desta nova posição. “Quisemos saber se esse delegado é uma categoria acima do delegado do procurador ou procurador-adjunto. Na proposta de lei não vemos a posição hierárquica, só vemos que cabe ao delegado coordenador coordenar os trabalhos do procurador do MP.
João Santos Filipe Manchete PolíticaAL | Ho Iat Seng dá prazo para analisar lei de bases da organização judiciária Diz o ditado que depressa e bem não há quem. No entanto, o presidente da Assembleia Legislativa quer a lei de bases da organização judiciária analisada na especialidade em pouco mais de um mês. A data limite é 15 de Agosto [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng, deu até 15 de Agosto para os deputados da 3.º Comissão Permanente terminarem a análise da lei de bases da organização judiciária. A situação foi revelada ontem por Vong Hin Fai, presidente da comissão, após a primeira reunião para analisar o diploma. “O presidente da Assembleia Legislativa emitiu um despacho para concluir o parecer até 15 de Agosto. Vamos fazer todos os esforços para concluir o trabalho dentro desta data”, afirmou Vong Hin Fai, em conferência de imprensa. “Quando o presidente [da AL] emite um despacho normalmente temos dois meses para concluir os trabalhos. Mas agora há menos tempo porque esta sessão legislativa termina a 15 de Agosto [altura em que os deputados vão de férias]”, acrescentou. Porém, é o próprio presidente da comissão a reconhecer que o tempo é limitado. Em causa está o facto deste grupo de deputados ter outros quatro diplomas para analisar até à data limite. “A comissão também tem outros trabalhos. Vamos fazer um esforço para concluir o relatório, mas só esta semana temos reuniões todos os dias. Se até lá não for possível, podemos pedir uma prorrogação do prazo. Mas vamos fazer o esforço, hoje já analisámos quatro ou cinco artigos”, frisou. Caso o prazo de 15 de Agosto seja ultrapassado, o documento pode continuar a ser discutido na comissão, sem haver necessidade de voltar ao plenário para ser novamente votado na generalidade. Este cenário só se colocaria se depois das férias começasse uma nova Legislatura, ou seja depois da realização de eleições. Cascata de processos Também o deputado José Pereira Coutinho se mostrou preocupado com o prazo definido, devido à complexidade do documento e pelos impacto que pode implicar noutros diplomas. “É uma cascata de leis. É evidente que as comissões não vão ter tempo para se debruçarem com cuidado sobre todas as leis. Um dos exemplos mais caricatos é a lei de base da organização judiciária. Acho que não temos tempo para analisar o impacto das alterações. Pelo menos sete diplomas legais vão sofrer impactos com esta lei”, admitiu o deputado, ao HM. “Precisamos de mais tempo e espero que com tudo isto não se repita o caso da Lei de Terras. Na altura, os deputados votaram tudo à pressa, houve 28 deputados que votaram tudo a favor, se não me falha a memória só houve uma abstenção, mas agora dizem que a lei não presta”, recordou. Consulta pública Ontem, os deputados debruçaram-se sobre a acumulação de funções dos deputados e o sistema de remuneração para tarefas extra. Vong Hin Fai esclareceu que a comissão concorda com a proposta do Governo no que diz respeito ao sistema. Contudo, os legisladores mostraram-se preocupados com o facto da acumulação de funções pelos magistrados em diferentes juízos, que podem colocar em causa a especialização. Outro dos assuntos em questão foi o pagamento da acumulação de funções, que poderá variar entre o mínimo de 5 e o máximo de 30 por cento do ordenado base anual. Porém, o modelo adoptado não é claro para os deputados: “A acumulação de funções vai ser determinada pelo Conselho de Magistratura. São eles que vão escolher os juízes que acumulam mais funções. Assim vamos ter juízes a ganhar mais 5 por cento do salário anual base, outros 15 por cento e alguns 30 por cento. Isto cria uma certa situação de selecção de juízes. Também a forma como são escolhidas as percentagens não é clara. A lei não explica como é feito”, indicou José Pereira Coutinho. Além destes assuntos, a comissão da AL abriu ontem uma sessão de consulta pública para todos os cidadãos e pessoas do sector, que termina a 9 de Agosto. Foi igualmente pedido acesso aos documentos de consulta do Governo sobre a lei, nomeadamente os pareceres do Conselho dos Magistrados Judiciais, o Conselho dos Magistrados do Ministério Público e a Associação dos Advogados de Macau.
Sofia Margarida Mota Manchete PolíticaAL | Proposta da lei de bases da organização judiciária aprovada na generalidade Foi com 26 votos a favor e uma abstenção que a lei de bases da organização judiciária foi aprovada na generalidade. Durante a reunião plenária, os deputados revelaram dúvidas quanto à exclusiva competência de juízes chineses para julgar casos relativos à segurança nacional [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] alteração da lei de bases de organização judiciária foi ontem aprovada na generalidade na Assembleia Legislativa (AL). O diploma foi considerado pelos deputados como positivo mas levantou algumas questões apesar de ter passado com 26 votos a favor e a abstenção de José Pereira Coutinho. O deputado pró-democrata Ng Kuok Cheong inaugurou a discussão da proposta de lei sobre a alteração à lei de bases da organização judiciária questionando a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, sobre a limitação do julgamento de processsos de crimes tipificados pela lei relativa à defesa da segurança do Estado, a juízes de nomeação definitiva que sejam cidadãos chineses. O tribuno quis saber se a medida surge na sequência de alguma interferência. “Gostava de saber se esta alteração do diploma tem por trás alguma instrução desconhecida vinda do Governo Central”, questionou. Em caso negativo, o deputado perguntou aos membros do Executivo se perdeu a confiança nos juízes estrangeiros que julgam em Macau. As dúvidas acerca desta matéria marcaram também a intervenção do deputado José Pereira Coutinho que pediu a Chan dados estatísticos que ponham em causa a credibilidade dos juízes no julgamento deste tipo de matérias. Casos delicados A secretária reiterou o que tem vindo a dizer dada a polémica que se tem gerado entre advogados e juristas do território. Para Sónia Chan, cabe ao Governo a responsabilidade de assegurar os interesses nacionais que justificam a alteração em causa. “Os casos relativos à defesa da segurança do Estado têm a ver com interesses nucleares e internos e para assegurar estes interesses o Governo tem esta responsabilidade”, apontou. A governante esclareceu ainda a situação de Macau. “Nos outros países, em princípio, também são os próprios cidadãos a terem esta função, mas Macau ou Hong Kong são exemplos excepcionais devido a factores históricos. Como havia falta de juízes, e por razões de continuidade do sistema judiciário, consagrou-se na Lei Básica uma regra frouxa que permite a contratação de juízes estrangeiros”, completou. Chan sublinhou ainda que não se trata de falta de confiança nos profissionais estrangeiros. “Já disse várias vezes que depositamos toda a nossa confiança nos juízes estrangeiros, mas devido a uma ponderação dos interesses de Estado e sendo casos bastante sensíveis esperamos que sejam julgados por juízes de nomeação definitiva que sejam cidadãos chineses”, reiterou. A lei da identificação A concordar manifestamente com a medida estiveram os deputados Ho Ion Sang e Chan Wa Keong. Ho Ion Sang referiu que “tendo em conta a política de um país, dois sistemas, quando há conflitos há que tomar o lado do país”. Já Chan Wa Keong optou por dar um exemplo que considera justificativo da medida. “Se se tratar de um crime de traição à pátria, como é que um juiz que não seja chinês vai saber avaliar um crime destes visto não se tratar da sua pátria?”, questionou retoricamente. O deputado ressalvou, no entanto, que não se trata de descriminação ou de colocar em causa o profissionalismo destes magistrados, mas tão somente que apenas um chinês pode ser sensível aos crimes relativos ao seu país. Coitado do Chefe Outra das alterações da proposta aprovada ontem na generalidade é relacionada com a possibilidade de recurso que é agora dada aos cargos do Governo à excepção do Chefe do Executivo. “O Chefe do Executivo também é humano”, avançou Pereira Coutinho que considera injusto que a lei continue a não admitir a possibilidade de recurso a quem ocupe o cargo mais elevado na hierarquia política da RAEM. “Todos podem ser julgados pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) e todos podem recorrer para o Tribunal de Última Instância (TUI), porque é que o Chefe do Executivo não pode?”, perguntou. Sónia Chan considera que o cargo máximo do Governo local tem responsabilidades acrescidas e que justificam a impossibilidade de recurso em caso de crime. “Já resolvemos este problema do recurso para cargos de responsabilidade, o que é um grande avanço, mas quanto ao estatuto e a importância do Chefe do Executivo, queremos manter o julgamento no TUI”, justificou a secretária. Burocracia em directo Na reunião plenária de ontem, o deputado Pereira Coutinho não deixou de apontar o caso do colega de bancada Sulu Sou para defender que a justiça tem de ser menos burocrática. “Temos o nosso deputado aqui na Assembleia Legislativa e devia estar aqui em baixo mas não está”, disse. Sulu Sou, que esteve com funções suspensas devido ao processo em que foi julgado por desobediência, voltou a ficar habilitado, legalmente, a exercer as funções para as quais foi eleito depois da sentença que o condenou por manifestação ilegal ter transitado em julgado, o que aconteceu na sexta-feira. No entanto, o tribunal não enviou a notificação com a informação à AL, facto que impediu ontem o deputado de regressar às suas funções. “Isto é um exemplo de um deputado que sofre a espera da burocracia, imagine o que sofre a população?”, rematou Coutinho, dirigindo-se à secretária para a Administração e Justiça. Sonia Chan.
Diana do Mar Manchete PolíticaOrganização Judiciária | Conselho Executivo relativiza distinção entre magistrados O Conselho Executivo deu luz verde à proposta de revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária, relativizando a distinção entre magistrados feita no diploma que afasta os estrangeiros dos processos relacionados com a segurança do Estado [dropcap style≠’circle’]“N[/dropcap]ão queremos discriminar, avaliar a qualidade dos magistrados, [dizer] que são bons ou maus. Não é isso, é só que são casos especiais”, afirmou na sexta-feira o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, referindo-se aos sete crimes tipificados pela Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado, aprovada em 2009. Tal como anunciado, o diploma prevê que “os juízes competentes para julgar estes processos sejam previamente designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, de entre os juízes de nomeação definitiva e que sejam cidadãos chineses”, aplicando-se o mesmo princípio aos magistrados do Ministério Público (MP), que devem ser designados pelo Procurador. “Achamos que essas condições são adequadas”, reiterou Leong Heng Teng, argumentando que essa prática também é seguida no estrangeiro, embora sem exemplificar. “Em muitos países do mundo, os casos que tem a ver com a segurança nacional são julgados por juízes com a mesma nacionalidade”, sustentou o porta-voz do Conselho Executivo. “Respeitamos e damos grande valor a todos os magistrados judiciais e do MP e à sua independência”, insistiu Leong Heng Teng. Chefe é Chefe Outra mexida significativa – também já conhecida – prende-se com o facto de a proposta de lei prever a possibilidade de recurso judicial para os titulares dos principais cargos, permitindo que passem a ser julgados pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) ao invés de directamente pelo Tribunal de Última Instância (TUI). A excepção é o Chefe do Executivo que manter-se-á privado desse direito. “O Chefe do Executivo tem um papel especial perante a RAEM”, argumentou Leong Heng Teng, defendendo ser “mais adequado” existir essa diferença. Em paralelo, com vista a uma maior celeridade e economia processuais e a evitar a “multiplicação de actos e diligências probatórias”, o articulado estipula que seja admissível a conexão processual “quando um ou mais processos forem, em primeira instância, da competência de tribunal superior e outros não”, cabendo a apreciação dos diferentes casos ao tribunal de instância superior. Funcionamento dos tribunais A proposta de lei contempla também uma série de mexidas relacionadas com os próprios tribunais, nomeadamente das regras de nomeação dos presidentes dos tribunais de primeira instância, definindo como elegíveis apenas os juízes de nomeação definitiva. O regime de acumulação de funções também sofre alterações, estipulando-se que o Conselho dos Magistrados Judiciais pode “determinar que um juiz exerça funções em acumulação em mais de uma secção, em mais do que um juízo ou em mais do que um tribunal”, quando as necessidades do serviço o justificarem. Em paralelo, pode também “colocar juízes dos tribunais de primeira instância num outro juízo ou tribunal de primeira instância, com vista a uma gestão mais eficaz do volume de trabalho”, bem como “destacar juízes de categoria imediatamente inferior para exercerem funções de categoria superior”. À semelhança do que sucede no caso dos magistrados judiciais, os magistrados do MP também podem ser designados pelo Procurador para exercerem funções em regime de acumulação. O diploma consagra ainda a criação da figura do delegado coordenador no seio do MP, a ser ocupado por delegados do Procurador com antiguidade, experiência e capacidade profissional adequadas para, entre outros, dar assistência aos procuradores-adjuntos. O quadro de magistrados vai também ser alvo de mudanças, estando previsto um aumento em toda a linha, à excepção do TUI. O número de juízes presidentes de tribunal colectivo vai subir de 8 para 12, enquanto o do TSI de 9 para 13. Já no tocante ao MP, propõe-se então a criação de 12 lugares para delegados coordenadores, a redução do número de procuradores-adjuntos de 14 para 13 (dos quais quatro vão ser extintos à medida que forem vagando), bem como o aumento dos delegados do Procurador dos actuais 32 para 33.
João Luz Manchete PolíticaJuristas alertam para atropelo à Lei Básica na discriminação de juízes A revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária tem previsto que apenas magistrados chineses possam julgar processos que envolvem matérias de segurança nacional. Esta proposta, no entender dos juristas ouvidos pelo HM, viola princípios fundamentais estabelecidos na Lei Básica [dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]e acordo com uma notícia veiculada pela Rádio Macau, a versão actual da proposta de Lei de Bases da Organização Judiciária propõe que apenas juízes chineses, de nomeação definitiva, terão competência para julgar casos que impliquem segurança nacional. “Se fosse magistrado estrangeiro sentir-me-ia extremamente embaraçado e colocaria o meu lugar à disposição”, comenta o ex-legislador Leonel Alves. A contratação de magistrados estrangeiros, nomeadamente do universo lusófono, tem como intenção suprir a falta de profissionais. “Não são contratações com finalidade meramente decorativa, visam suprir a faltas de qualidade dos magistrados e manter alguma frescura do próprio sistema”, explica Leonel Alves. “Os juízes têm a mesma idoneidade, capacidade, o mesmo sentido de imparcialidade, são insensíveis a pressões e actuam de acordo com os comandos de um Estado de Direito. Além disso, há o princípio cardinal que ninguém pode esconder, esquecer, ou eximir-se que é o Estado de Direito. Se os magistrados estrangeiros são escolhidos é porque preenchem todos estes requisitos”, comenta o ex-deputado. Leonel Alves entende que “se acham que o magistrado em questão de segurança nacional poderá não ser parcial”, então não reúne condições para ser contratado. A possibilidade de contratar juízes estrangeiros está prevista na Lei Básica, que não abre excepções quanto às competências desses profissionais. Caso surja uma lei ordinária que coloque limites a uma disposição da Lei Básica, ou a esta é contrária à lei fundamental de Macau, ou será necessário solicitar uma interpretação da Lei Básica junto do órgão competente na China. Algo que nunca aconteceu em Macau. Segundo o sistema Pereira Coutinho, apesar de realçar que ainda não tem uma opinião bem formada sobre a questão e que precisa “ver com algum cuidado a fundamentação que o Governo apresenta para discriminar os juízes estrangeiros”. Porém, encara esta possibilidade com preocupação. Para o deputado, esta situação pode colocar em causa o Segundo Sistema e a própria Lei Básica. Como tal, espera que “o Governo ponha a proposta em consulta pública antes de a enviar para a Assembleia Legislativa e que escute amplamente a sociedade e não apenas algumas as entidades que, normalmente, estão a seu favor”. “Eu, como deputado há mais de 12 anos na RAEM, sinto na pele as intromissões diárias, as tentativas de condicionar o Executivo por empresários super-influentes. Neste momento, esses tentáculos que já se estendiam aos tribunais estão a manifestar-se de uma forma muito mais aparente e nítida na sociedade”, comenta Pereira Coutinho. O deputado acrescenta ainda que têm sido aprovadas muitas leis “que são atentados directos à Lei Básica, especialmente no que toca ao princípio da igualdade e da não discriminação”. Como tal, o deputado concorda com a criação de um mecanismo preventivo de verificação da constitucionalidade das leis aprovadas na AL. António Katchi entende que esta proposta viola a Lei Básica. “Já que o Partido Comunista Chinês dá tanta importância ao ritual dos juramentos de fidelidade, convém recordar que o único juiz a quem a Lei Básica impõe obrigação de jurar fidelidade à República Popular da China é o Presidente do Tribunal de Última Instância”, lembra. O jurista acrescenta que todos os restantes magistrados, independentemente da proveniência, apenas prestam juramento de fidelidade à RAEM, e “dentro dos limites das competências desse tribunal, podem intervir nas mesmas matérias e exercer os mesmos poderes”. António Katchi preocupa-se igualmente com a “própria vaguidade do conceito de segurança nacional e com a latitude com que o regime chinês normalmente o entende”. Quanto à origem desta ideia presente na proposta de lei, o jurista não acredita que tenha proveniência no Governo Central, nem da cúpula dirigente do partido, mas da lavra do Governo de Macau. O jurista acha incompreensível esta discriminação de magistrados, porque considera que “não se tem observado qualquer inclinação jurisprudencial específica dos juízes portugueses contra os interesses da oligarquia local ou contra o Governo”. Leonel Alves não entende onde está o receio do Executivo e que esta proposta, “a ser verdadeira, merece reflexão profunda da comunidade civil e jurídica”.
Sofia Margarida Mota Manchete PolíticaProposta de revisão da lei de bases da organização judiciária chega à AL em 2018 A proposta referente à revisão da lei de bases da organização judiciária só vai estar pronta para dar entrada para análise na Assembleia Legislativa, em 2018. A informação é dada pelo director dos serviços de assuntos de justiça, Liu Dexue, em resposta a uma interpelação da deputada Ella Lei [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo quer levar o diploma referente à revisão legislativa da lei de bases da organização judiciária para análise na Assembleia Legislativa para o ano, apesar da secretária para a administração e justiça, Sónia Chan, ter defendido que estaria pronto até ao final de 2017. A informação foi avançada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) em resposta a uma interpelação escrita da deputada Ella Lei. “Actualmente, o Governo encontra-se a proceder aos trabalhos de elaboração da referida proposta de lei, prevendo-se que a mesma possa ser entregue para apreciação na Assembleia Legislativa em 2018”, lê-se no documento oficial assinado pelo director da DSAJ, Liu Dexue. A necessidade de revisão do regime tem sido levantada por representantes de várias áreas no território. Em interpelação escrita, datada de Outubro, a deputada Ella Lei recordava ao Executivo a necessidade deste processo. Ella Lei recorreu mesmo às palavras do presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), Sam Hou Fai, proferidas no dia de abertura do novo ano judiciário em que o responsável “instou o Governo a envidar esforços para a revisão da lei de bases da organização judiciária”. De acordo com Ella Lei, Sam Hou Fai foi específico tendo apontado alguns aspectos fundamentais que necessitam de atenção. A ideia, recorda Ella Lei, é “a melhoria das competências jurisdicionais, um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis dos tribunais, o aumento da eficiência judiciária a garantia e protecção dos direitos e interesses nos interessados nos processos de recurso e a imparcialidade da justiça”. Ella Lei refere ainda que a secretária para a administração e justiça tinha apontado o ano de 2017 para o final da proposta de revisão, e lamenta que, com o ano a terminar, ainda nada se saiba acerca do processo. Direitos mais justos Também em Outubro deste ano, o presidente da Associação dos Advogados de Macau Jorge Neto Valente, referindo-se à impossibilidade actual de recurso para os detentores de cargos políticos ditada pela lei em vigor, alertou para a necessidade de soluções. “Há soluções. Ou se alarga o tribunal de julgamento para uma outra composição que permita fazer o recurso, com um maior número de juízes, ou passa-se [o julgamento] do TUI para o Tribunal de Segunda Instância, para permitir o recurso no TUI.”, dizia à margem da cerimónia de abertura do ano judicial. “Se perguntar às pessoas que foram julgadas nessa circunstância, que é chocante para a maioria, se preferiam ser julgados assim, estou convencido que preferiam ser julgados pelo TSI. Não quer dizer que o resultado fosse muito diferente, tudo depende das pessoas que lá estão”, frisava Neto Valente.
Andreia Sofia Silva Manchete PolíticaAno Judiciário | A eterna reforma da Lei de Bases de Organização Judiciária A falta de revisão da Lei de Bases de Organização Judiciária há muito que é um tema recorrente nos discursos da abertura do ano judiciário, mas ontem Sam Hou Fai, presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), resolveu recorrer ao caso Ho Chio Meng para explicar o entrave que esta lacuna acarreta na prática. [dropcap style≠’circle’]“O[/dropcap] julgamento do processo do ex-procurador reforçou a necessidade e a urgência da revisão da lei. O julgamento decorreu durante todo o ano judiciário transacto, tendo ocupado a maior parte do tempo de uma juíza-relatora do TUI e de um juiz-relator do Tribunal de Segunda Instância (TSI). Visto que a lei não prevê um mecanismo de acumulação de funções, ou de nomeação provisória, o Conselho de Magistrados Judiciais não podia distribuir os demais processos que cabiam a estes dois juízes a outros, o que prejudicou gravemente o andamento de outros processos”, disse Sam Hou Fai. Por essa razão, o presidente do TUI disse esperar que “todos façam o seu papel, procedendo à revisão da lei de forma decidida e no mais curto prazo possível”. Contudo, Jorge Neto Valente, presidente da Associação dos Advogados de Macau, Sam Hou Fai poderia ter dado o tiro de partida para este processo há dois anos. “Ele poderia ter impulsionado a revisão, porque é a pessoa que tem a palavra mais importante a dizer no impulso inicial, e não o fez”, rematou. Do TUI para o TSI Um dos problemas levantados pela ausência de revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária prende-se com o facto de detentores de cargos políticos serem julgados no Tribunal de Última Instância e não terem direito a recurso. Oriana Pun, a advogada de Ho Chio Meng, bem tentou recorrer da sentença de 21 anos, sem sucesso. Jorge Neto Valente considerou, à margem da cerimónia, que “não é impossível” garantir que esses titulares de cargos possam recorrer da sentença. “Há soluções. Ou se alarga o tribunal de julgamento para uma outra composição que permita fazer o recurso, com um maior número de juízes, ou passa-se [o julgamento] do TUI para o TSI, para permitir o recurso no TUI.” “Se perguntar às pessoas que foram julgadas nessa circunstância, que é chocante para a maioria, se preferiam ser julgados assim, estou convencido que preferiam ser julgados pelo TSI. Não quer dizer que o resultado fosse muito diferente, tudo depende das pessoas que lá estão”, frisou Neto Valente.