Protecção civil | Lei vai responsabilizar pessoas colectivas

[dropcap]D[/dropcap]eu-se uma nova mudança na criminalização de rumores, no âmbito da proposta de lei de bases da protecção civil. Se antes era preciso a disseminação de informações falsas causar “pânico público”, agora é “alarme ou inquietação”. Ho Ion Sang, presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa classificou a mudança como sendo técnica, por ser a expressão usada noutras leis. E reiterou que a nova redacção “é muito rigorosa”, sendo necessários “muitos elementos para cair no âmbito deste crime”.

Por outro lado, os deputados da Comissão concordaram com o Governo quanto à necessidade de responsabilizar pessoas colectivas – e não apenas individuais – no âmbito da proposta de lei de bases da protecção civil. A versão mais recente inclui dois artigos dedicados a definir a responsabilidade penal e solidária de entidades como empresas e associações. Surgem no seguimento do crime contra a segurança, ordem e paz públicas em casos de emergências de natureza pública.

Questionado sobre se a responsabilidade penal se aplica, por exemplo, ao WeChat se a difusão dos rumores se der por essa via, Ho Ion Sang esclareceu que apesar de ser preciso avaliar a situação, “o WeChat é só uma plataforma”.

“Na nossa lei o mais importante é haver intenção. Agora, se a plataforma só for usada para disseminar essas informações falsas ou reproduzir, creio que não recai nesse âmbito”, analisou. Ainda assim, declarou que “tudo há que ser decidido pelos tribunais”. O presidente da Comissão entende que “todo o nosso procedimento é muito rigoroso” e que “o nosso sistema judiciário é muito importante”.
Ho Ion Sang indicou que o parecer já está a ser elaborado e que o Governo entregue esta versão esta semana à Assembleia Legislativa para terminarem os trabalhos na especialidade. “Espero que até meados de Julho possamos aprovar esta proposta de lei”, declarou.

15 Jun 2020

Concluído plano de resposta a desastres naturais, epidemias e ataques terroristas

[dropcap]A[/dropcap]s autoridades divulgaram ontem um plano que visa reforçar até 2028 a capacidade de prevenção e resposta a casos de emergência, para enfrentar desastres naturais, epidemias e ataques terroristas.

O “Plano decenal de prevenção e redução de desastres de Macau” terá como duração prevista o período 2019-2028, dividido num de curto prazo (2019-2023) e num de médio prazo (2024-2028), sendo destacado o facto de serem aproveitados os recursos de emergência das regiões vizinhas e do interior da China, de forma a optimizar uma resposta coordenada, pode ler-se no documento.

Os trabalhos para elaboração do plano tiveram início em Fevereiro de 2018. Quase dois anos depois, a conclusão das autoridades e de peritos do interior da China aponta para a existência de “algumas lacunas” na “capacidade de resposta às emergências”, nomeadamente “na prevenção e redução de desastres em infraestruturas, bem como (…) de avaliação de riscos e monitorização de alertas”.

Os “incidentes no âmbito da segurança pública (…) classificados de ‘alto risco’ são, principalmente, inundações, calamidades relacionadas com tufões, chuvas intensas, incêndios em prédios urbanos, acidentes rodoviários (…) e marítimos, incidentes relacionados com o abastecimento de electricidade (…) [e] epidemias graves, entre outros”, enumera-se no documento.

Riscos maiores

Os desastres naturais surgem em primeiro lugar da lista de riscos e desafios a enfrentar no futuro: “Com o aquecimento global e a subida do nível do mar, é possível que, no futuro, se registe um aumento da intensidade de ciclones tropicais e de tempestades e haja uma tendência para aumentarem também os incidentes relacionados com estados meteorológicos extremos, como chuvas intensas, temperaturas extremas e ondas de calor”.

No plano indica-se que, “com aumento constante do número de turistas, o risco de incidentes no âmbito da saúde pública aumentará no futuro”. As autoridades assinalaram que, “actualmente, a segurança pública continua estável e em condições satisfatórias, mas continua a enfrentar ameaças reais e terrorismo e violência criminal, especialmente devidos ao desenvolvimento da informatização e da internet”.

Entre diversas medidas apontadas no plano, prevê-se a construção de um porto de abrigo, “a fim de permitir o regresso de muitos navios (…) e atracagem durante o período de tufão e defeso de pesca”, e a construção “numa área marítima de 85 quilómetros quadrados (…) uma zona de aterro para resíduos”.

Neste último caso, a medida é justificada pelo facto de o aterro existente já se encontrar “saturado e apresentar riscos para a segurança, pelo que é necessário construir, quanto antes, uma zona de aterro para resíduos de materiais de construção, para a recolha urgente de resíduos sólidos resultantes da limpeza da cidade, em caso de desastres, que se integre na protecção ambiental e na prevenção e redução de desastres”.

No mesmo documento reitera-se ainda a necessidade de se concluir o “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau” em 2020, “no sentido de aumentar a capacidade de protecção do património histórico-cultural”.

Por fim, no plano enumeram-se outras duas apostas a garantir até 2028. Por um lado, analisar e elaborar, com base no actual Plano Geral de Protecção Civil, o plano geral de contingência para resposta a incidentes imprevistos.

Por outro, “elaborar e rever os planos de contingência específicos para tempestades tropicais, inundações, cortes de energia eléctrica de larga escala, crises turísticas, incidentes de saúde pública, incidentes marítimos imprevistos e ataques terroristas, entre outros”.

31 Out 2019

AL | Wong Sio Chak recusa eliminar artigo que criminaliza falso alarme social

O secretário para a Segurança defende os resultados da consulta pública e menciona apoio à proposta superior a 95 por cento. As associações citadas são todas pró-Governo

 

[dropcap]A[/dropcap]pesar de duas associações de jornalistas se terem mostrado contra o artigo 25.º da Lei de Bases da Protecção Civil, Wong Sio Chak recusa remover o artigo que estabelece o crime de falso alarme social e defende que tem o apoio da maioria das associações.

Ontem, o secretário voltou a ser confrontado com a questão, após a Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) ter enviado à Assembleia Legislativa uma carta a pedir a eliminação total do artigo 25.º. “Em 390 opiniões, 290 concordavam com o ‘reforço da difusão eficiente da informação’. Entre as restantes, 13 eram contra a proposta e 83 concordavam em geral, mas pediam mais informações”, afirmou Wong Sio Chak, que citou um comunicado emitido no dia anterior. “É um apoio de 95,64 por cento das opiniões, o que mostra que é um apoio muito claro”, acrescentou.

Segundo o mesmo comunicado, entre as opiniões ouvidas constam várias associações pró-Governo e com deputados na AL, como a Associação Comercial de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Federação das Associações dos Operários de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau, a Aliança de Povo de Instituição de Macau e a Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau.

Em relação ao artigo em causa, a AIPIM defende a exclusão total, mesmo após a revisão. “Consideramos que substituem risco relativos ao exercício da liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Nesse sentido, mantemos reservas face à necessidade de criação deste novo tipo legal de crimes”, é defendido pela associação presidida por José Carlos Matias.

Porém, a AIPIM admite que os deputados não queiram excluir o artigo 25.º e nesse caso sugere uma nova proposta de texto para “tornar mais concreto e específico o dolo” e ainda conjugar o pânico com a “obstrução objectiva das operações de resposta das autoridades”.

Natureza pública

Além da revisão do artigo 25.º, como alternativa, a AIPIM defende que devem cair os “incidentes de segurança interna, de funcionamento da economia, e incidentes de segurança súbitos, provenientes de factores externos ou com eles relacionados” da categoria de incidentes súbitos de natureza pública. É quando se está numa situação de “incidentes súbitos de natureza pública” que os mecanismos de protecção civil entram em acção, ou seja, que o Chefe do Executivo pode declarar o estado de prevenção imediata e as chamadas informações falsas são criminalizadas.

A definição mencionada pela AIPIM pode abranger manifestações e é por isso que a associação defende que categoria de “incidentes de segurança interna, de funcionamento da economia, e incidentes de segurança súbitos” é “extensa e pouco objectiva” e pode criar zonas cinzentas face a fenómenos que não estão relacionadas com a protecção civil.

Wong Sio Chak se mostrou-se pouco inclinado a aceitar a sugestão. Sobre a definição criticada, o secretário deu o exemplo de uma reunião com muitas pessoas em que um alerta falso de bomba faz com que entrem em pânico e se comecem a esmagar em fuga: “É uma responsabilidade do Governo actuar nestas situações”, frisou.

Além da AIPIM, também a Associação de Jornalistas de Macau já tinha mostrado preocupações com o artigo.

Hato sem rumores

Wong Sio Chak foi ontem questionado sobre quantas das 10 mortes durante a passagem do Tufão Hato aconteceram devido a rumores. Na resposta, o secretário defendeu que a nova lei já não trata rumores. “Os 10 casos não estiveram ligados a informações falsas. Não quer dizer que no futuro não aconteça”, disse o secretário.

31 Jul 2019

Protecção Civil | Associação das Mulheres apoia criminalização de rumores

A Associação Geral das Mulheres de Macau é a favor da polémica criminalização de divulgação de notícias falsas prevista na proposta de lei de bases da protecção civil. De acordo com Un Sio Leng, a medida é positiva, mas o Governo deve esclarecer a população

 

[dropcap]A[/dropcap] Associação Geral das Mulheres de Macau (AGMM) quer mais informações sobre a lei que criminaliza a disseminação de rumores em caso de catástrofe, medida prevista na lei de bases da protecção civil. A entidade defende que a legislação pode ser usada para limitar, num curto espaço de tempo, a proliferação de informações que causem pânico à população.

Em declarações ao Jornal do Cidadão, a vice-presidente do Conselho Executivo da AGMM, Un Sio Leng, defendeu a proposta que tem causado polémica e que levou, inclusive, a alterações ao artigo referente à divulgação de informações falas. “Muitas pessoas interpretaram de forma errada o conteúdo do artigo, dizendo que é destinado a rumores. Mas, obviamente, isso não está certo, dado que é apenas usado em casos que envolvem a protecção civil”, frisou.

No entanto, a responsável admite tratar-se de uma situação que tem causado alguns mal-entendidos, apelando ao Governo a “definição mais estrita do crime, incluindo âmbito, situação, alvo, intenção subjectiva e entre outras que possam diminuir as dúvidas dos residentes”, acrescentou.

Un Sio Leng também sugeriu que as autoridades continuem a aperfeiçoar o mecanismo de divulgação de informações do Governo com notícias correctas e atempadas em caso de catástrofe. Para isso, a dirigente associativa recorda que podem ser utilizados vários meios para o efeito, “incluindo SMS, canais de TV, plataformas e redes sociais e aplicações de telemóvel”. Desta forma, as notícias falas também seriam evitadas, defende.

Un recordou a passagem do tufão Hato por Macau em que por falha das telecomunicações e de electricidade, muitas informações ficaram por chegar à população. “É necessário que, ao declarar o estado de prevenção imediata ou superior” de incidentes de protecção civil, os rumores não sejam espalhados indiscriminadamente por falta de informação correcta.

Ainda a respeito desta matéria, o director do Centro de Estudo do Desenvolvimento Económico e Social da Universidade da Cidade de Macau, Ip Kuai Peng também mostrou o seu apoio à lei de bases de protecção civil, argumentando que pode prevenir, de facto, a disseminação de informações falsas que causem pânico aos residentes.

Manifestações de fora

No início desta semana, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, esclareceu que as manifestações e reuniões não constituem incidentes súbitos de natureza pública, e como tal não estão abrangidos pela lei em causa.

As “actividades de reunião e de manifestação legais não irão, por si, acarretar prejuízos para a sociedade ou a segurança individual de pessoas, não se constituindo, obviamente, em ‘incidentes súbitos de natureza pública’”, apontou o governante em resposta às preocupações do pró-democrata Jason Chao.

Recorde-se que, na semana passada, Chao afirmou recear que o Governo aplique o crime contra a divulgação de informações falsas a manifestações de protesto ao serem incluídas na categoria de incidente de segurança na sociedade – um dos quatro tipos de incidentes contemplados na proposta.

24 Jul 2019

Protecção Civil | Revisão da lei é “passo em frente” para associação de jornalistas

[dropcap]A[/dropcap] Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) classificou como “positiva” a revisão da proposta de lei de bases de protecção civil, mas mantém reservas e não descarta a necessidade de mais alterações. “Consideramos que as alterações anunciadas são positivas e um passo em frente, indo ao encontro de algumas preocupações que levantámos”, disse à Lusa o presidente da AIPIM, José Carlos Matias.

A proposta inicial, que previa criminalizar a difusão de “notícias falsas, infundadas e tendenciosas” mereceu desde logo críticas da AIPIM – a que se juntaram associações de advogados e pró-democracia do território -, que consideraram os conceitos vagos e subjectivos.

Na nova versão entregue sexta-feira à Assembleia Legislativa, o Governo deixou cair estes termos, propondo a criminalização da disseminação de “informações falsas relacionadas com conteúdo ou situações de incidentes súbitos de natureza pública”.

Apesar de se mostrar satisfeito com as emendas, o dirigente da AIPIM mantém reservas face à “necessidade de criação deste tipo legal de crime” e defende ser necessário “fazer uma análise detalhada e perceber que outras alterações serão necessárias para melhor salvaguardar a liberdade de expressão e de imprensa”.

Num comunicado divulgado esta segunda-feira, o Governo frisou o “tempo estritamente limitado” durante o qual vigora a aplicação do artigo 25.º, a “intenção criminosa” necessária para que este seja aplicado, e prometeu ainda a “protecção máxima da liberdade de expressão”.

17 Jul 2019

Gabinete de secretário para a Segurança defende Lei da Protecção Civil

[dropcap]U[/dropcap]ma solução com limitações rigorosas, adaptada à situação de Macau e com penas mais leves e equilibradas. Foi desta forma que o Gabinete do secretário para a Segurança definiu em comunicado de imprensa, publicado no portal online, a nova proposta do artigo 25.º da Lei de Protecção Civil, que foi apresentada na semana passada.

“Na elaboração do artigo 25.º […] não só foram ponderadas as experiências de muitos países e regiões, como também se adaptaram as soluções à situação real da sociedade de Macau, introduzindo limitações rigorosas nos aspectos do pressuposto temporal e da amplitude de punibilidade, bem como do conteúdo de informação”, consta no texto publicado ontem. Por este motivo, o gabinete de Wong Sio Chak defende que o novo texto defende “ao máximo a liberdade de expressão do público” e prevê “molduras penais globalmente mais leves e equilibradas, com definições claras sobre as situações de agravamento e atenuação das condutas”.

Na comparação com as regiões do Interior da China, Taiwan, Coreia do Sul, França, Suíça, Islândia e Hungria a pena máxima base de Macau é das mais baixas, com dois anos. A mais alta apresentada é de 3 anos. No entanto, no que diz respeito à agravação de penas, Macau tem 4 anos, enquanto outras jurisdições têm penalizações mais pesadas, por exemplo, Taiwan tem pena de prisão. Mesmo assim, França, Islândia e Suíça não tem penas agravadas.

O caso da Índia, que tinha sido dado como exemplo no início, não foi explorado neste comunicado. A utilização do exemplo indiano tinha sido criticada pela Associação Novo Macau, devido a inconstitucionalidade.

Mudança de paradigma

O texto foi publicado depois de na sexta-feira ter havido um recuo do Governo, com a apresentação de uma nova proposta. A versão mais recente define que o crime é praticado quando, “quem, enquanto se mantiver o estado de prevenção imediata ou superior, […] com intenção de causar pânico público, produzir e disseminar informações falsas relacionadas com o conteúdo ou situações de incidentes súbitos com natureza pública e as respectivas operações de respostas, objectivamente suficientes para causar o pânico público, é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias”.

A proposta deixou cair a criminalização da elaboração, difusão ou transmissão de “notícias falsas, infundadas ou tendenciosas”. Além disso, passa a haver dolo na intenção de causar pânico, o que não era exigido para haver crime.

Com as alterações há igualmente uma penalização para os agentes que estejam na origem deste tipo de crime, que poderão ser penalizados com quatro anos de prisão. Na versão inicial, o castigo era apenas de 3 anos.

O gabinete de Wong Sio Chak emitiu ainda outro comunicado a acusar “várias interpretações” na internet e na comunidade de serem “obviamente inconsistente com as expressões” utilizadas na norma, assim como inconsistentes com “a intenção legislativa”. Contudo, o gabinete não menciona que houve uma alteração do texto da legislação, nem indica se considera as críticas “inconsistentes” face à primeira ou segunda versões do artigo.

16 Jul 2019

Protecção Civil | Novo Macau lançou petição contra artigo dos rumores

A associação pró-democrata diz que artigo que criminaliza “rumores” e “notícias tendenciosas” é demasiado polémico e que deveria sair da lei

 

[dropcap]A[/dropcap] Associação Novo Macau lançou uma petição na sexta-feira para eliminar o artigo 25.º da Lei de Bases de Protecção Civil, que criminaliza rumores durante a passagem de tufões ou outras situações de emergência. “A Associação Novo Macau lançou uma petição hoje [na sexta-feira], a apelar ao Governo que retire o artigo da proposta de lei e que considere este assunto apenas no futuro”, pode ler-se no comunicado da associação liderada por Kam Sut Leng.

Segundo a força pró-democracia, faz sentido questionar o contexto de uma lei que pode levar as pessoas à prisão por rumores que até podem não ter impacto para a sociedade. “Assim que a lei for aprovada, quando o Governo declarar estado de emergência, ou de resposta face a incidentes de natureza pública, aqueles que alegadamente fabricarem ou disseminarem ‘rumores’ podem ser condenados com o pagamento de multas ou prisão, independentemente desses ‘rumores’ causarem qualquer impacto”, começa por ser apontado.

A associação alerta ainda que será o Governo a ter o controlo sobre o que são rumores. “É necessário chamar a atenção do público para as controvérsias criadas pelo crime de ‘rumor’. A Novo Macau já mostrou que o Governo vai ser a única entidade com o poder para controlar a definição dos rumores. Por isso, existe a preocupação de que mesmo aqueles que se considerem inocentes, e com a razão do seu lado, não sejam capazes de evitar tornarem-se os próximos ‘criminosos dos rumores’, é acrescentado.

Segundo a força política representada por Sulu Sou na Assembleia Legislativa, este novo crime vai fazer com que as pessoas abdiquem da liberdade de expressão, ao mesmo tempo que evita o conhecimento da verdade dos factos. “Em tempos de catástrofes naturais, existe a expectativa que a sociedade civil se ajude mutuamente e que os órgãos de comunicação social revelem a verdade sobre os acontecimentos. Mas assim, as pessoas vão manter-se caladas com medo de serem consideradas culpadas”, é defendido. “O novo crime vai permitir que o Governo mantenha a estabilidade, porque só a ameaça com pena de prisão por parte da polícia é suficiente para serenar os ânimos das pessoas de Macau”, é justificado.

Rumores mortais

Além dos argumentos sobre os efeitos práticos da lei de Wong Sio Chak, a Novo Macau acredita que o Governo não deveria apresentar uma proposta tão controversa numa altura em que está próximo de deixar o poder. A associação recorda que tanto especialistas em Direito como profissionais do sector da comunicação mostraram-se contra o artigo. “O Governo não deveria estar a dar passos no sentido de criar instabilidade”, é apontado.

Segundo o polémico artigo 25.º da proposta de Lei, “quem, após a declaração do estado de prevenção imediata […], em benefício próprio ou de terceiro, ou por quaisquer outros motivos que possam perturbar a cessação ou o alívio do estado declarado ou a tranquilidade pública, elaborar, difundir ou transmitir notícias falas, infundadas ou tendenciosas relativas a riscos, ameaças e vulnerabilidades […] é punido com pena de prisão até 2 anos”.

Sobre este aspecto, o secretário para a Segurança defende que os efeitos dos rumores são mais perigosos do que as catástrofes naturais. Aliás, o próprio Wong Sio Chak criticou anteriormente a Novo Macau sobre este assunto, por considerar que alguns comentários da associação foram “truncados”.

15 Jul 2019

Lei da protecção civil | Jornalistas querem reunir com deputados

[dropcap]A[/dropcap] Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) enviou ontem uma carta à 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) devido à lei de bases da protecção civil, que está actualmente a ser discutida em sede de especialidade.

Na missiva, a AIPIM afirma que a proposta de lei em causa “contém provisões que nos suscitam preocupação, designadamente o estipulado no artigo 25, respeitante ao crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública, referente a situações após declaração do estado de prevenção imediata”.

Nesse sentido, a associação defende que “será importante proceder a alterações ao disposto do artigo, de modo a evitar um impacto negativo ao nível da liberdade de expressão e de imprensa dos cidadãos da RAEM”. Por essa razão, a AIPIM solicitou a Ho Ion Sang, presidente da comissão, a realização de uma audiência a fim de mostrar as “preocupações dos sócios da AIPIM e da comunidade jornalística em geral”.

26 Jun 2019

Protecção Civil | Coutinho diz que lei é pretexto para controlar informação

Medidas que vão muito além das necessidades de segurança da RAEM. É desta forma que o deputado José Pereira Coutinho encara as políticas de Wong Sio Chak. O legislador pede ainda abertura para que as leis sejam feitas de forma a estabelecer uma linha clara entre o que é crime e o que é permitido

 

[dropcap]O[/dropcap] deputado José Pereira Coutinho está preocupado com os efeitos da proposta de Lei da Protecção Civil pelo exemplo que vai estabelecer. Para o legislador que preside à Associação dos Trabalhadores de Macau da Função Pública (ATFPM), o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, encontrou neste diploma oportunidade para dar um exemplo de uma medida que podia ser estendida fora das situações de calamidade.

“Há muito tempo que o Governo pretendia limitar a liberdade de informar dos meios de comunicação social e o projecto lei de protecção civil vai servir como exemplo”, afirmou José Pereira Coutinho, em declarações ao HM. “Este é o começo de um âmbito mais restrito para situações de calamidade que poderá ser estendido a situações fora das alturas de calamidades. Assim cria-se uma cultura geral em que as pessoas mentalmente se autocensuraram”, acrescentou.

Em relação à discussão na Assembleia Legislativa (AL), José Pereira Coutinho espera que haja abertura para definir claramente as terminologias da lei, de forma a evitar um estado em que as pessoas não sabem quando estão ou não a infringir as leis: “Ainda tenho a esperança que haja abertura do secretário para a Segurança para rever a terminologia utilizada […] Não podemos criar uma sociedade em que as pessoas não sabem onde começa e acaba a linha demarcatória das infracções criminais”, frisou.

Segundo a proposta do Governo, durante as situações de emergência as “notícias falsas, infundadas e tendenciosas” passam a ser crime. A hipótese está a causar polémica junto da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), que entende que a consulta pública apenas focou o “crime de falso alarme social”. Sobre as notícias não havia referências no texto da consulta.

No entanto, o facto de a consulta focar certos aspectos e depois a lei trazer um conteúdo diferente não admira o deputado da ATFPM. “É uma situação que aconteceu centenas de vezes ao longo de 20 anos. Todos os diplomas relacionados com a Função Pública perguntam sobre aspectos que nunca são exactamente iguais aos que surgem nas propostas entregues à Assembleia Legislativa”, acusou. “Não me espanta esta situação”, indicou.

Também na semana passada o presidente da Associação de Advogados de Macau, Jorge Neto Valente, tinha criticado o facto de a Polícia Judiciária fazer as consultas públicas sobre assuntos em que é parte interessada.

Sociedade policial

Mas o aspecto que mais preocupa José Pereira Coutinho é a tendência policial que está a ser implementada em Macau, através das políticas de Wong Sio Chak. O deputado recorda que com o novo estatuto do Corpo de Polícia de Segurança Pública qualquer pessoa pode ser seguida e vigiada à distância sem qualquer conhecimento, mesmo quando vai para casa. “Tudo isto faz parte de um dolo, de um controlo geral da sociedade, que somado à proliferação das câmaras de segurança faz com que estejamos muito mais perto de um estado de polícia”, defendeu.

Coutinho defende ainda que estas políticas vão muito além das necessidades de segurança do território. “A proliferação de câmaras de vigilância, a generalização das escutas telefónicas e mensagens electrónicas vão muito além das necessidades de segurança interna da RAEM. Vamos continuar a ser mais vigiados e mais controlados”, indicou.

22 Mai 2019

Lei protecção civil | Associação de jornalistas exige alterações ao diploma

A Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau revela estar “perplexa” e demonstra “grande preocupação” em relação à proposta de lei de bases da protecção civil. Em causa está o artigo relativo à criminalização das “notícias falsas, infundadas e tendenciosas”, dado o seu carácter “vago”. A associação pede alterações ao diploma

 

[dropcap]A[/dropcap] nova proposta de lei de bases da protecção civil está a gerar polémica devido aos termos vagos que podem gerar situações de arbitrariedade colocar em causa a liberdade de imprensa e a independência editorial. Uma das entidades que questiona o conteúdo do diploma é a Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), que revela “grande preocupação”. Como tal, a associação submeteu as suas posições ao secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

“A AIPIM manifesta perplexidade e grande preocupação face ao artigo 25.º da proposta de lei de bases da protecção civil, relativo ao crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública, referente a situações após declaração do estado de prevenção imediata.”

Em causa está a “formulação relativa a ‘notícias falsas, infundadas e tendenciosas’, que nunca esteve em cima da mesa durante a fase da consulta pública”. Para a associação de jornalistas, “a grande preocupação advém da natureza vaga e subjectiva de expressões e conceitos utilizados”.

Além disso, “a expressão ‘ou por quaisquer outros motivos que possam perturbar a cessação ou o alívio do estado declarado ou a tranquilidade pública’, suscita apreensão, uma vez que poderá abrir caminho à arbitrariedade da interpretação e aplicação da lei”.

No que diz respeito à expressão notícias falsas, infundadas e tendenciosas, presente na proposta de lei, a AIPIM defende que “levanta grandes reservas face à própria expressão ‘notícias falsas’ e considera que a adjectivação ‘infundadas e tendenciosas’ é desadequada e altamente subjectiva”.

Está, portanto, em causa “um risco ao nível da liberdade de imprensa, independência editorial dos órgãos de comunicação social e jornalistas e do direito dos cidadãos à informação, podendo criar de um clima de inibição do papel dos jornalistas após declaração do estado de prevenção imediata”, defende a AIPIM.

Pedido aos deputados

No passado dia 16, a proposta de lei deu entrada no hemiciclo, sendo que o secretário para a Segurança já admitiu as alterações feitas. Apesar de tudo, Wong Sio Chak revelou abertura para discutir a criminalização das notícias falsas e garantiu que não vão ser realizadas detenções só porque as pessoas “divulgaram notícias”.

Ainda assim, a AIPIM coloca o ónus nos deputados do hemiciclo, que têm agora o poder de propor alterações aquando da discussão na especialidade. “A AIPIM solicita assim ao Governo e aos deputados na Assembleia Legislativa uma clarificação dos conceitos em causa e que procedam a alterações ao artigo com vista a uma delimitação mais estrita e clara do escopo da aplicação da lei.” Tudo para “tranquilizar os jornalistas e a comunidade, bem como para proteger os diferentes bens em causa, tendo em mente a importância de assegurar a liberdade de imprensa e o direito à informação”, aponta ainda o comunicado.

21 Mai 2019

Protecção Civil | Conteúdos apresentados na AL diferentes dos da consulta pública

Os crimes de falso alarme social foram substituídos por crimes contra a segurança e incluem agora, não a propagação de boatos, mas antes a divulgação de notícias falsas ou infundadas. As alterações constam da proposta de lei de bases da protecção civil que deu entrada na Assembleia Legislativa

 

[dropcap]O[/dropcap]s crimes de falso alarme social que constavam no documento que foi a consulta pública sobre a lei de bases de protecção civil são agora “crimes contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”. A alteração consta da proposta de lei que deu entrada na Assembleia Legislativa. Dentro desta nova tipologia de crime, há ainda outra alteração, desta feita os rumores e boatos foram substituídos por “notícias falsas, infundadas ou tendenciosas” sobre os “riscos ameaças e vulnerabilidades” em caso de catástrofe.

As alterações em causa estão a causar preocupações tanto por parte de advogados como de representantes da imprensa local.

Jorge Neto Valente, presidente da Associação de Advogados de Macau, apontou ontem, ainda sem ter lido o articulado, que “é muito importante definir bem os conceitos”, até porque “numa cultura de liberdade há uma tolerância maior para o que é perigoso socialmente e para o que não é. Mas, numa cultura restritiva e de controlo de ideias e pensamentos, é mais perigoso porque qualquer coisa pode servir de pretexto para criminalizar e julgar como crime aquilo que noutra jurisdição ou local não seja. Tudo depende das definições que se derem”.

Também o advogado Sérgio de Almeida Correia entende que “há uma necessidade de clarificação de conceitos”, e que o diploma carece de “leitura global de todos os artigos, que deve levar também em consideração os deveres que incidem sobre as entidades públicas”. Além disso, o jurista questiona a letra da lei quanto à criminalização da transmissão de notícias tendenciosas.

“Quem é vai fazer o julgamento se são tendenciosas ou não? A informação que não é favorável ao Governo numa situação de calamidade pública é tendenciosa?”, interroga Sérgio Almeida Correia.

Vago e perigoso

Outro advogado contactado pelo HM, que preferiu não se identificar, alertou para o perigo deste conteúdo, essencialmente para a sua imprecisão. “A linguagem vaga é um problema e uma coisa muito má para o direito porque permite uma interpretação mais extensiva. Portanto, permite que se criminalizem condutas que tendo um artigo bem escrito não se permitiriam”, começa por dizer. Por outro lado, os termos utilizados também não são os mais apropriados.

“O uso da palavra notícias é perigoso porque pode permitir uma interpretação de que sejam de notícias publicadas em jornais, e um jornal, quando publica uma notícia já faz o seu próprio exame”, aponta. Esta terminologia vai contra princípios fundamentais, nomeadamente no que respeita à “autonomia e confiança na comunicação social”.

Também o facto de o articulado acrescentar notícias infundadas é motivo de critica. “Será que se referem a notícias verdadeiras, mas infundadas?” questiona o jurista, acrescentando que se trata de uma situação “trágica”. “O que é fundado e infundado? É o Governo que vai ditar isso à comunicação social ou mesmo à população”, interroga. Com esta redacção, “o infundado é distinguido do falso porque é um acrescento, o que é gravíssimo porque se admite que uma coisa verdadeira, seja infundada”.

O terceiro termo alvo de crítica é a característica tendenciosa prevista na proposta quando classifica as notícias e que pode ser considerada uma “palavra política”. O próprio objecto das notícias que é dirigido aos “riscos, ameaças e vulnerabilidades” perante uma catástrofe, é ambíguo pela forma como não está especificado, “em especial o termo vulnerabilidades porque permite tudo”.

Imprensa preocupada

“Grande preocupação” foi o termo utilizado pelo presidente da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) para descrever as alterações feitas à lei de bases da protecção civil. “A proposta que entrou na AL motiva uma grande preocupação da nossa parte, quer na forma quer na substância. É algo diferente daquilo que estávamos à espera tendo em conta o relatório acerca da recolha de opiniões”, apontou ao HM.

O responsável revelou ainda que a AIPIM vai debruçar-se sobre a questão que considera “complexa” e dentro de dias emitirá um comunicado. “A AIPIM vai expressar, de uma forma mais detalhada, as causas desta nossa preocupação e as razões que fazem com que esta proposta, potencialmente, coloque em risco os nossos direitos, liberdades e garantias”, sublinhou.

16 Mai 2019

Jornalismo | Crime de alarme social encarado como ameaça à liberdade de imprensa

A Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau está preocupada com eventuais condicionalismos ao livre exercício da profissão de jornalista, que poderão resultar da aplicação da nova Lei da Protecção Civil. Como tal, endereçou uma carta a Wong Sio Chak a mostrar as preocupações do sector

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) está preocupada com a proposta de Lei da Protecção Civil de Wong Sio Chak e as consequências que o diploma poderá ter para a liberdade de imprensa. A apreensão consta numa carta divulgada, ontem, pela associação presidida por José Carlos Matias e que foi enviada ao Governo, no âmbito da consulta pública sobre o futuro diploma.

Segundo o texto da consulta pública, está previsto a criação do crime de falso alarme social durante situações de catástrofes. O delito será punido com pena até 3 anos de prisão. De acordo com o documento de consulta, o crime compreende as acções daqueles “que, após a declaração do estado de prevenção imediata, emitam, propaguem ou façam propagar, boatos ou rumores falsos”.

A AIPIM declara-se preocupada com o alcance desta proposta: “Consideramos que estamos perante algo de bastante sensível que, se não for adequadamente limitado e aplicado com bom senso, poderá colocar em risco preceitos e provisões chave consagrados na Lei Básica, nomeadamente no que diz respeito ao artigo 27.º, sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa”, indica a associação.

A AIPIM não se mostra contra a criação deste tipo de crime, mas pede que seja definido “muito claramente, sem ambiguidade, o escopo da previsão, os factos que integram tais condutas e o seu âmbito de aplicação”.

Direito de cooperação

Segundo o documento, a lei vai igualmente criminalizar a conduta dos funcionário públicos que recusem participar nos trabalhos de protecção civil. Esta é uma disposição que se pode aplicar aos trabalhadores da TDM, concessionária de difusão audiovisual.

Assim, caso as autoridades considerem que os jornalistas e responsáveis editoriais não foram cooperantes, estes poderão ser acusados do crime de desobediência qualificada, que é punido com uma pena que vai até aos 2 anos e multa de 240 dias, e ainda serem acusados de infracção disciplinar grave.

Em relação a este aspecto, a AIPIM coloca reservas em relação às ameaças ao estatuto de independência dos jornalistas. “Preocupa-nos a forma como os responsáveis das entidades concessionárias pela difusão audiovisual irão ser responsabilizados e em que termos poderão incorrer no crime de desobediência qualificada”, é frisado. “Apelamos a Vossa Excelência [Wong Sio Chak] que evite qualquer resultado que diminua o papel dos jornalistas e responsáveis editoriais da concessionária pela difusão audiovisual na sua missão de garantir informação com qualidade e independência”, é acrescentado.

2 Ago 2018

Protecção Civil | Ng Kuok Cheong acusa Governo de criar lei danosa

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s artigos da nova Lei de Protecção Civil, proposta por Wong Sio Chak, que criminalizam a propagação de falsos rumores e que exigem à comunicação social que divulgue as informações oficiais são “secundárias” e “danosas” para a sociedade. A opinião foi expressa ontem, na Assembleia Legislativa, pelo deputado Ng Kuok Cheong.

De acordo com o legislador, as lei em vigor no território já prevêem castigos para estas situações e o Governo de evita legislar “de forma precipitada, pois assim a liberdade de expressão será posta em causa e os residentes, em caso de desastre, terão medo de divulgar alertas de perigo ou sinais de evacuação”.

Ainda de acordo com o pró-democrata, a população nunca questionou a capacidade do Executivo de transmitir mensagens durante o Hato, mas antes a incapacidade de “avaliar atempadamente o perigo e de dar instruções de evacuação”.

31 Jul 2018