Antártica | Cientistas chineses descobrem 46 lagos sob o gelo

A descoberta, graças a novo sistema, é mais um passo no sentido de compreender os processos que levaram à evolução da vida no planeta

 

Uma equipa de cientistas chineses descobriu, com recurso um novo método de análise que melhora a precisão da pesquisa, 46 lagos subglaciais sob o manto de gelo da Antártida, informaram ontem meios de comunicação locais.

“O estudo dos lagos subglaciais na Antártica é de grande importância para compreender a dinâmica do manto de gelo, os processos sedimentares, os ciclos geoquímicos subglaciais e a evolução da vida”, explicou o especialista do Instituto de Pesquisa Polar da China (IIPC), Tang Xueyuan, citado pela agência oficial Xinhua.

A Antártica é coberta por um manto de gelo com espessura média de mais de 2.400 metros e sob o qual existem numerosos lagos formados quando a água do gelo é filtrada através de depressões no leito rochoso sobre o qual repousa a placa.

O novo método utilizado pelos investigadores chineses utiliza um codificador para analisar as características da reflexão do fundo do manto de gelo, reflexão cujos dados são previamente colectados por radar.

Desta forma, a equipa conseguiu analisar imagens de radar na região AGAP-S, no leste da Antártica e detectou 46 lagos caracterizados por contornos geométricos menores do que os previamente identificados pelos métodos convencionais.

Desde 1984

Esta pesquisa foi conduzida por especialistas do IIPC, da Universidade de Geociências de Wuhan e da Universidade de Ciência e Tecnologia do Sul. Até agora, foram detectados 675 lagos subglaciais sob o manto de gelo da Antártida, dos quais apenas três puderam ser escavados para recolha de amostras.

A China iniciou suas expedições científicas à Antártica em 1984 e desenvolveu uma série de projectos de pesquisa sobre ambiente, recursos naturais e biodiversidade do continente branco.

Em Fevereiro, o país concluiu a construção da sua quinta estação de investigação na região, localizada na costa do Mar de Ross e que será também a terceira que funcionará durante todo o ano, juntamente com as bases de Changcheng e Zhongshan.

22 Abr 2024

O gelo certo

A semana passada foi publicada uma notícia na China continental sobre o uso excessivo de gelo nos refrescos de café, de que resulta a perda de concentração e de sabor da bebida.

Este caso não tem muito que saber. Em alguns estabelecimentos da China continental, dois terços dos copos que contêm os refrescos estão cheios de gelo e o outro terço é preenchido pela bebida propriamente dita. Independentemente da porção, concentração, ou sabor dos refrescos, os clientes sentem-se enganados. A avaliação sobre estas bebidas é a seguinte: “têm mais cubos de gelo do que café, e não mais café do que gelo.”

Quando um cliente compra um refresco de café na loja, pode pedir que sejam colocados o número de cubos de gelo do seu agrado. No entanto, se encomendar a bebida através da plataforma online, não é possível especificar o pedido. Isto acontece porque as plataformas não têm opção para indicar o número de cubos de gelo pretendidos.

Esta questão dos cubos de gelo não é nova. Em 2016, um consumidor dos Estados Unidos processou a famosa cadeia de cafés Starbucks e pediu uma indemnização. A Starbucks anuncia que os seus refrescos têm cerca de 7dl da bebida, no entanto, o gelo ocupa parte do conteúdo, pelo que a quantidade da bebida em si é menor. Estamos perante um caso de “misrepresentation” (“deturpação”). “Misrepresentation” é um termo jurídico do direito americano, que significa, neste caso, que a publicidade à bebida não está de acordo com os factos. No anúncio é dito que a bebida tem 7 dl e na verdade não tem. Existe deturpação na venda de produtos, se houver discrepância entre o que é anunciado e o que na realidade é vendido. A criação do termo legal “misrepresentation” tem como objectivo proteger os interesses dos consumidores.

Do ponto de vista do consumidor, a reclamação parece razoável. Mas do ponto de vista dos lojistas, o caso muda de figura. Como é que se pode servir uma bebida gelada se não tiver gelo? Em segundo lugar, temos de nos perguntar qual é o padrão que estabelece a quantidade de cubos de gelo que um refresco deve ter? Suponhamos que estabelecemos um padrão segundo o qual 3 dl de gelo é demasiado e 1,5 dl é pouco. Então, devem os consumidores pedir aos lojistas que meçam a quantidade de gelo que vão juntar às bebidas? Esta exigência iria criar um aumento da carga laboral da loja, uma diminuição da eficiência e um aumento do tempo de espera para ser atendido. Além disso, assumindo que a loja aceitava esta imposição, deveremos reflectir sobre o processo de vendas online. Uma bebida que vai ser entregue, pode levar 15 minutos a chegar ao seu destino, se, antes de sair da loja, lhe for adicionado apenas 1,5 dl de gelo, o mais certo é estar todo derretido quando chega ao cliente. A bebida gelada transforma-se numa bebida tépida. Se os consumidores reclamarem por este motivo, como é que as lojas podem lidar com a situação? Nos negócios, tem de se lidar com muitas questões.

A lei que define a “misrepresentation” e a exigência que os comerciantes anunciem os seus produtos de forma a reflectir a realidade, pretendem defender os direitos dos consumidores. Mas podemos pensar sobre o assunto, um copo de refresco de café custa menos de 50 patacas. Se um consumidor processar uma loja porque a bebida tem gelo a mais ou gelo a menos, que indemnização deve receber? Apenas 50 patacas? Os processos implicam muito tempo e dinheiro. Que sentido é que faz processar alguém para se receber 50 patacas de indemnização?

Evitar conflitos é a melhor forma de lidar com este tipo de problemas. Se o software da plataforma de encomendas online não tem a opção para escolher o número de cubos de gelo pretendido, deve passar a ter. As lojas também devem indicar nos menus que o cliente pode pedir a sua bebida com mais ou menos gelo. Desde que o cliente tenha escolha, o problema está resolvido à partida. Se os clientes continuarem insatisfeitos com a questão da quantidade de gelo, pedem à loja que lhes substitua a bebida por outra mais a seu gosto. Se a loja recusar a substituição do produto, o cliente pode considerar não voltar a comprar naquela loja produtos semelhantes. Estas medidas são mais eficazes e práticas do que pedir uma indemnização e levantar um processo.

No tempo quente, um refresco pode trazer alegria e prazer aos consumidores, não insatisfação e processos jurídicos. Esperamos que todos esqueçam os sentimentos negativos e desfrutem em conjunto dos refrescos de café.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

6 Set 2023