Definidas normas relativas à utilização de edulcorantes em alimentos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo deu luz verde a um projecto de regulamento administrativo que define normas para a utilização de edulcorantes em géneros alimentícios. O diploma, cujos principais contornos foram apresentados ontem, tem com objectivo “definir padrões para garantir a segurança alimentar”.

Segundo o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, a definição de regras pretende “evitar a utilização ou adição nos géneros alimentícios de substâncias que não tenham passado na avaliação de segurança”.

O diploma “define os tipos de edulcorantes abrangidos pelas normas, as categorias de géneros alimentícios que permitem a utilização de edulcorantes, a sua dose máxima de utilização, assim como as condições em que a sua utilização deve corresponder”.

Existem duas categorias de edulcorantes que podem ser utilizados ou adicionados em géneros alimentícios. A primeira, que versa principalmente sobre edulcorantes de origem natural ou sobre outros sem dose diária admissível especificada, abarca dez tipos. Já a segunda diz respeito a nove tipos permitidos dentro do âmbito e limites de utilização, ou seja, que têm uma dose diária admissível determinada pelo Comité Misto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares. Tal significa que podem ser utilizados sem risco para a saúde, desde que o valor de referência não seja excedido.

Na elaboração das normas sobre os edulcorantes, que são um aditivo alimentar que confere sabor doce em substituição do açúcar, “o Governo não só ponderou a realidade internacional e local, como também tomou em consideração, de forma cabal, as normas dos principais locais de origem, os padrões de segurança alimentar da República Popular da China e as normas dos territórios vizinhos”, explicou Leong Heng Teng. Em paralelo, foram também integrados os “resultados da monitorização do teor de edulcorantes em géneros alimentícios no mercado de Macau”.

Apesar de as regras apenas surgirem agora, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) garante que os produtos alimentares – tanto importados como fabricados em Macau – têm estado em conformidade desde a entrada em vigor da Lei da Segurança Alimentar, em Outubro de 2013. “Não há qualquer produto que, neste momento, não satisfaça os requisitos internacionais”, até porque “a maior parte é importado”, afirmou Ung Sau Hong, que integra o conselho de administração do IACM.

A mesma responsável adiantou ainda que, no âmbito da segurança alimentar, o IACM espera finalizar ainda este ano um outro regulamento administrativo, desta feita sobre os limites permitidos de resíduos de metais pesados.

1 Jun 2018