Justiça | Condenado a pagar pensão de alimentos a ex-mulher

O Tribunal de Última Instância (TUI) confirmou a pena de um homem condenado a pagar uma pensão de alimentos mensal de 120 mil patacas à ex-mulher e aos dois filhos.

O caso remonta a 2017, quando a mulher avançou para um processo de divórcio litigioso, após traição admitido pelo homem e de várias brigas conjugais. O casamento foi celebrado a 16 de Setembro de 1994. Em 2008, o homem “pegou numa cadeira e atirou-a contra o filho que tinha 11 anos de idade na altura. Em 2011, no quarto dum hotel, B atirou uma colcha contra A em frente dos filhos”.

A partir de 2012 a mulher “às vezes não pernoitava em casa” e, no final de 2014, “descobriu que B tinha uma amante com quem mantinha uma relação estável e B admitiu isso”. O homem “mostrava sempre ‘cara chateada’ a A e filhos, proferindo asneiras contra A nas discussões verbais entre os dois”. A mulher acabaria por sair de casa em Janeiro de 2015.

11 Mai 2021

TSI | Divórcio em “limbo jurídico” por falta de registo de casamento

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao recurso de duas pessoas que se pretendem divorciar, mas que a instância anterior considerou que não estavam sequer casadas. Em causa estava a falta de inscrição do casamento – que decorreu a 10 de Fevereiro de 1981 segundo os usos e costumes chineses – no registo civil.

Segundo o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, os dois apresentaram pedido de divórcio por mútuo consentimento em 2020, por considerarem que o casamento era válido apesar de não ter sido inscrito. No entanto, o Juízo acabou por rejeitar o pedido de divórcio por “não se lograr provar o casamento entre os dois”. Perante a decisão, os interessados recorreram para o TSI.

A nota explica que a segunda instância entendeu que deviam ter sido pedidas provas para perceber se o casamento existia do ponto de vista jurídico antes de se tomar uma decisão sobre o divórcio. O TSI referiu que na lei da altura a falta de registo na Conservatória não invalidava a união e que os casamentos segundo usos e costumes chineses “podem ser judicialmente invocados em acção de divórcio”.

28 Abr 2021

Justiça chinesa obriga homem a indemnizar ex-mulher pelos trabalhos domésticos

A justiça chinesa obrigou um homem a indemnizar a ex-mulher num valor de 50 mil yuan como “compensação” pelas tarefas domésticas realizadas durante o casamento. Segundo o Código Civil da China, que entrou em vigor este ano, os cônjuges que se divorciam têm, pela primeira vez, o direito de reclamar indemnização caso tenham assumido mais responsabilidades domésticas.

A dona de casa, identificada como Wang, contou num tribunal de Pequim que durante o seu casamento cuidou “do filho e das tarefas domésticas”, enquanto o “marido se absteve” dessas funções.

A esposa exigiu assim o pagamento de uma compensação financeira, de acordo com um relatório do tribunal, publicado em 04 de fevereiro.

O tribunal decidiu que a mulher tinha assumido mais tarefas domésticas e exigiu que o ex-marido pagasse 50 mil yuans como compensação. Wang, que reclamou 160.000 yuans, recorreu da decisão, segundo a imprensa local.

Devido a leis mais liberais e à crescente independência financeira das mulheres, os divórcios explodiram na China nas últimas duas décadas. A situação preocupa o Governo, que quer impulsionar a natalidade, que está em queda acelerada. No ano passado houve menos 15% de nascimentos do que no ano anterior.

25 Fev 2021

Divórcios | Média recorde de quatro separações por dia no ano passado

[dropcap style=’circle’]É[/dropcap] o número mais elevado de sempre ou, pelo menos, desde que há registos disponíveis: 1.479 casais divorciaram-se ao longo do ano passado, o que perfaz uma média de 123 por mês ou de quatro por dia. De acordo com dados da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), nove em cada dez separações tiveram lugar por mútuo consentimento.
Os dados reflectem uma tendência quase ininterrupta de subida. Só para se ter uma ideia, segundo as estatísticas disponíveis no portal da DSEC, que permitem ir até 1990, foram contabilizados, nesse ano, 95 divórcios, os quais ascenderiam a 369 uma década depois. Já em 2005 registaram-se 573, com a barreira do milhar a ser galgada em 2012, ano em que as separações totalizaram 1.147.
De 2000 a 2017 sinalizaram-se apenas três descidas anuais: uma em 2001 (menos 21 divórcios), outra em 2008 (menos 26) e, por fim, em 2015 (menos 140). De resto, os números nunca pararam de crescer, com a taxa de divórcios por mil habitantes a atingir 2,3 no ano passado.

Dez casamentos por dia

Distinto cenário verifica-se no caso dos casamentos, com os dados a reflectirem uma oscilação mais frequente. O ano recorde foi o de 2013 com a marca de 4.153 casamentos, isto é, mais do triplo comparativamente ao ano de 2000. No ano de 1970, até onde vão os registos disponibilizados no portal da DSEC, foram 116.
No ano passado, foram celebrados 3.883 matrimónios, ou seja, uma média de 323 por mês ou mais de 10 por dia. O número reflecte ainda assim uma ligeira diminuição do número de casais que deram o nó (menos oito em relação ao ano imediatamente anterior), colocando a taxa de casamentos por mil habitantes em 6 – contra 2,8 no ano 2000.
Segundo estatísticas da DSEC, no ano passado, a mediana da idade do primeiro casamento dos homens correspondeu a 28,8 anos, enquanto no caso das mulheres foi de 27,5 anos.

7 Ago 2018

Licença de paternidade | As experiências e dificuldades de quem tem direito a poucos dias

Os dias do pai

A lei laboral vai ser revista e, actualmente, está em consulta pública a proposta de criação de uma licença de paternidade de três a cinco dias para o sector privado. Na Função Pública, os homens que são pais têm direito a cinco dias. Três testemunhos dizem que estes prazos “não dão para nada” e pedem mais tempo para apoiar a família no período pós-parto

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]er pai em Macau significa ter direito a dias que se contam pelos dedos das mãos para estar com o próprio filho recém-nascido. Na prática, não existe licença de paternidade, e os dias que a lei refere são encarados como faltas justificadas, contados até ao último minuto.

Quem trabalha no privado não tem direito a mais do que dois dias, que são considerados faltas ao trabalho, enquanto quem é funcionário público ganha cinco dias para estar em casa.

André Ritchie fez o pleno. Tem dois filhos, que nasceram em períodos diferentes. O seu filho foi o primeiro e veio ao mundo quando o pai ainda estava no Gabinete de Infra-estruturas de Transportes (GIT). Teve direito a apenas cinco dias, enquanto a mulher, também funcionária pública, ficou três meses em casa.

“Posso dizer desde já que esses dias não são suficientes. A minha mulher é funcionária pública e gozou dos seus três meses. A única diferença é que um é pai e o outro é mãe. Acho que isso corresponde a uma mentalidade que, se calhar, não tem muito a ver com a sociedade actual. O legislador na altura formatou as coisas desse modo, mas não tinha em mente que o pai hoje em dia desempenha um papel muito activo na educação das crianças”, contou ao HM.

No caso da sua segunda filha, nascida já quando o arquitecto se encontrava a trabalhar no sector privado, André Ritchie teve apenas dois dias de faltas justificadas, mas pensou noutro plano.

“Tive de recorrer aos meus dias de férias, não tive outra hipótese”, contou. “Os pais, no início, estão a tratar do bebé, depois têm de ir à conservatória tratar dos papéis, e esses dias não servem para nada.”

Depois de anos de reivindicações, o Governo parece estar a tentar alterar a situação. A lei laboral vai ser revista e o processo de consulta pública arrancou esta semana. Uma das mudanças prende-se com a instituição de uma licença de paternidade propriamente dita no sector privado.

A proposta que, está, por enquanto, em cima da mesa, estabelece três a cinco dias de licença. Não é certo, portanto, que os trabalhadores do privado venham a ter direito aos mesmos dias de paternidade de que dispõem os funcionários públicos.

André Ritchie considera que a legislação só revela uma mentalidade que já está fora de moda. “Antigamente a mulher não trabalhava, o homem era o chefe de família que trabalhava e punha a comida na mesa. Mas os tempos são outros. O papel do pai é essencial sobretudo para dar um apoio psicológico à mulher, que sofre, normalmente, de depressão pós-parto.”

Criar uma cota

Se no sector público são poucos dias, no privado ainda menos. No caso da Função Pública, André Ritchie considera que deveria ser criado mais um mecanismo para que o casal tenha acesso a um igual número de dias.

“Existe uma discrepância muito grande na Função Pública. Em situações desse género, em que os pais são ambos funcionários públicos, deveria haver uma espécie de cota que depois poderia ser dividida por ambos. Três meses ao dispor do casal, por exemplo.”

A título de exemplo, “quando o casal requer férias, e trabalha no mesmo serviço, podem ter prioridade pelo facto de ser um casal”. “Já existem mecanismos na Função Pública em que, ao casal, é dada uma atenção especial”, lembrou.

O arquitecto considera mesmo que Macau deveria olhar para os melhores exemplos: a Europa do Norte, onde pai e mãe usufruem dos mesmos (longos) dias para estarem em casa com o seu filho recém-nascido, ou outros países do ocidente.

“Podem dizer que estamos na Ásia, mas é preciso olhar em frente. Já tivemos o caso de violência doméstica, que deu o circo que deu na Assembleia Legislativa. Temos é de ver o que se está a fazer em sociedades mais abertas.”

O papel das empregadas

Beto Ritchie é músico nas horas vagas, trabalhador a tempo inteiro e pai de duas filhas pequenas, uma delas nascida há pouco tempo. O facto de trabalhar numa empresa de pequena dimensão deu-lhe mais dias de paternidade que ele, assume, não gozou.

“Trabalho numa agência pequena e temos muita liberdade por isso, mas não aproveitei. Tínhamos muitos projectos quando nasceram as minhas filhas. Mas sinto que os pais que trabalham em empresas pequenas, e em geral, como não há nada na lei que dê dias aos progenitores [enfrentam uma pior situação]”, considerou.

Beto Ritchie defende que os dias destinados aos que acabam de ser pais, na lei laboral “são um insulto”. “É um mau exemplo para as famílias e para as próprias crianças. Os dias de maternidade também são muito poucos.”

Para este pai, os homens deveriam ter direito a 15 dias de licença de paternidade, enquanto as mulheres deveriam estar em casa três meses, tal como determina o estatuto dos funcionários públicos.

Isto porque “em Macau há dinheiro” e o Governo “poderia dar subsídios para os custos não caírem todos em cima das empresas”.

Num território onde a taxa de natalidade não constitui um problema, como é que as famílias lidam com o pouco tempo que têm para estar com os seus bebés? Recorrendo a empregadas domésticas.

“Quem cria as crianças aqui são as empregadas, que acabam por passar a maior parte do tempo com elas, sobretudo nas famílias chinesas.”

Também Beto não consegue escapar a esta balada diária. “Eu e a minha companheira trabalhamos e seria impossível para nós. A creche da minha filha tem horas absurdas e temos de ir buscar as crianças às quatro da tarde. Não conseguimos, e são as empregadas que, na maioria, vão buscar as crianças. Todos têm aqui uma empregada por causa disso, porque os pais trabalham. Se não fossem os imigrantes que vêm para Macau à procura de trabalho, não daria para trabalhar e ter filhos em casa.”

Macau, terra de imigrantes, cheia de idas e vindas, está repleta de núcleos familiares que trouxeram apenas bagagem, mas não a família. Na hora de criar os filhos, essa falta de apoio familiar dificulta ainda mais a situação.

“As famílias chinesas podem ter cá familiares ou não, mas a maioria não tem cá os seus parentes mais próximos para ajudar”, rematou Beto Ritchie.

Um mundo de entraves e tradições

Não basta colocar no papel a licença de paternidade: há que aceitá-la com normalidade. A ideia é defendida por Miguel de Senna Fernandes, advogado especialista em Direito da família.

“A sociedade, se quer ser mais moderna, tem de começar por estas medidas, ainda que à revelia do tradicionalismo que existe em Macau. As pessoas podem não reagir bem, sobretudo o patronato. Este não vai reagir com bons olhos. Para os patrões não se justifica [conceder dias de licença], mas porquê? Hoje em dia já não faz muito sentido.”

“Podem dizer que é um estorvo ao ritmo de produção, progresso económico, mas é uma medida importante em termos de justiça social”, lembrou o advogado.

Se a licença de maternidade “já é aceite como uma necessidade social”, o mesmo não acontece com a licença de paternidade.

“A novidade hoje em dia é a licença de paternidade, ou seja, o pai que dá o apoio à mãe. Só assim é que em Macau se olha para esta situação. A questão é se vai haver alguma resistência. Não é um problema da lei, mas da própria cultura: é necessário que população sinta essa necessidade de o próprio pai dar este apoio.”

Num território caro como Macau, pai e mãe têm de trabalhar para arcar com as despesas da casa e do dia-a-dia. Beto Ritchie considera, no entanto, que há muita gente que pensa que o homem só deve dar alguma ajuda.

“Ainda há muito essa ideia retrógrada, mas isso é em toda a Ásia. Pensa-se que o pai não está envolvido na criação da criança e a mãe é que faz tudo.”

Miguel de Senna Fernandes não tem dúvidas: “Macau, neste aspecto, continua a ser muito reservada”. “A população ainda não aceitou em pleno que haja uma licença concedida ao pai, em pleno.”

Scott Chiang: o pai activista

Scott Chiang, presidente da Associação Novo Macau, teve há pouco tempo do seu primeiro filho, mas considera-se um homem de sorte. “Sou talvez um caso único em Macau, porque tenho o meu próprio horário de trabalho e colegas que me dão apoio quando não estou disponível. Mas precisamos de mais do que uns meros dias de licença.”

Quanto à proposta do Governo de instituir uma licença de paternidade de três a cinco dias, o activista considera que, tanto homens como mulheres precisam de igualdade neste campo.

“Deveria haver uma maior igualdade entre géneros, e a responsabilidade de tomar conta do recém-nascido também deve recair sobre os ombros do pai. Claro que deveríamos fazer esse ajustamento na lei. Se é suficiente ou não, é sempre susceptível de um debate, mas claro que ter mais dias de licença de paternidade é sempre melhor. Teremos, claro, de analisar o impacto junto dos patrões.”

Scott Chiang considera que o meio empresarial deve ser mais flexível em matéria de nascimentos. “Penso que as empresas devem ser mais flexíveis em termos de ajustamentos que são precisos no período pós-parto, para ir com os bebés a consultas, por exemplo. É preciso ver até que ponto a empresa é flexível nesse aspecto e em Macau ainda estamos muito atrás em relação a outros territórios.”

29 Set 2017

TJB | Documento da China recusado na RAEM por divergências de regime

Um residente de Macau está prestes a ficar sem os seus bens adquiridos enquanto era ainda solteiro porque a sua agora ex-mulher está a requerer a sua parte, como bem manda a comunhão de bens de qualquer matrimónio contraído na China. O problema está no facto dos tribunais de Macau não reconhecerem um documento notarial

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]m acordo autenticado no interior da China e que conta com as assinaturas de um casal não foi aceite pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) de Macau. O ex-marido, Crystal Lei, queixou-se de ter perdido metade das propriedades para a sua ex-mulher. Um advogado ouvido pelo HM, Chan San Chi, justificou que o regime nacional de casamento do continente só permite a contracção do matrimónio em regime de comunhão de bens no que diz respeito a propriedades de terrenos.
Crystal Lei é residente de Macau e casou-se com uma mulher – proveniente da China – em 2005, tendo nessa altura declarado que ambos assinaram um “Acordo de Propriedades entre Casal” para complementar o direito às propriedades em 2007. O conteúdo do documento refere que ambos têm direito a partes iguais das propriedades que comprarem. O acordo foi autenticado no cartório notarial da cidade de Jiangmen, na província de Guangdong. No entanto, depois de se divorciarem em 2013, a ex-mulher instaurou um processo no TJB, alegando ter direito a metade dos bens que Lei comprou na RAEM antes de ter contraído o matrimónio.
O registo do casamento que a ex-mulher mostrou é aceite em Macau, mas Crystal discorda desta divisão das suas propriedades, tendo entregue ao TJB um comprovativo de que os bens em causa apenas a si pertenciam. Contudo, segundo duas decisões do Juízo Cível do TJB, emitidos em 2013 e neste mês, o acordo é considerado um documento de cariz privado e não notarial.
“O importante é perceber se o ‘Acordo das Propriedades entre o Casal’, assinado no cartório notarial de Jiangmen teria outro peso se fosse feito em forma de escritura”, referiu o jurista no momento do julgamento. O TJB citou ainda o artigo 1578º do Código Civil, que dita que “a convenção pós-nupcial produz efeitos entre os cônjuges a partir do dia da sua celebração, sendo nula qualquer estipulação em contrário”. Ainda assim, o residente voltou a pedir ao notário da cidade chinesa que emitisse um novo comprovativo.

Zona nebulosa

O TJB considera ainda que a lei da República Popular da China não regulamenta claramente as formas notariais. Contudo, no Código do Notariado de Macau, são classificados claramente os tipos de documentos emitidos pelo notário ou aqueles que contam com a intervenção deste órgão: podem ser autênticos, autenticados ou ter apenas o reconhecimento notarial. 
Crystal citou ainda o Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a RAEM, assinado em 2006 pela ex-Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan. Este Acordo dita que “os documentos originais, cópias e traduções redigidos ou autenticados pelos serviços públicos, incluindo os notários, competentes de cada parte ficarão isentos de qualquer forma de legalização para serem utilizados na outra parte”. 
O queixoso considera que o TJB ignorou a força deste acordo, argumentando que pode vir a perder metade das propriedades que comprou em Macau, caso o documento não venha a ser aceite no território. Crystal Lei promete recorrer ainda ao Tribunal da Segunda Instância (TSI).
Em esclarecimento ao HM, o advogado Chan San Chi explicou que segundo o regime nacional do casamento do interior da China, os casais não podem casar-se através do regime de separação de bens, a menos que peçam ao Governo a divisão destes antes de efectivarem o casamento.
“Esse acordo sobre as propriedades divididas do casal foi feito depois do casamento e este não pode contrariar o regime nacional, que não permite que as propriedades de um casal sejam divididas. Portanto, mesmo que seja o documento autenticado, não prova que as propriedades adquiridas depois do casamento são fraccionadas entre os dois”, rematou. 

17 Set 2015