Hoje Macau SociedadeEnsino superior | Publicados diplomas complementares no Boletim Oficial [dropcap style=’circle’]F[/dropcap]oram publicados em Boletim Oficial (BO) os diplomas complementares ao regime do ensino superior, lei que foi implementada o ano passado. Um desses diplomas diz respeito à criação do Conselho do Ensino Superior, que terá carácter consultivo e que será presidido pelo secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. O vice-presidente será o coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES). Cabe a este novo órgão “pronunciar-se sobre o desenvolvimento do ensino superior e a definição de políticas” e “emitir pareceres e fazer recomendações sobre os mecanismos de garantia da qualidade do ensino superior”, entre outros objectivos. Neste âmbito, foi também criado o Fundo do Ensino Superior, que de acordo com o despacho publicado em BO, “é uma pessoa colectiva de Direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e que funciona junto do GAES”. Além da implementação do Estatuto do Ensino Superior, foi também estabelecido o regime de avaliação, bem como o regime do sistema de créditos
Joana Freitas PolíticaGoverno vai adaptar ou eliminar diplomas legais datados de 1976 a 1999 [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Governo vai rever ou eliminar mais de dois mil diplomas actualmente vigentes que considera não se adequarem mais à realidade da RAEM. O anúncio foi feito no final de semana pelo Executivo, que diz que toda a legislação em causa remete para antes da transferência de soberania. Num comunicado, o Governo dá a conhecer que iniciou o trabalho de “recensão e adaptação” de leis e decretos-lei, num total de 2123 diplomas publicados entre 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999, que marcou a passagem da soberania de Macau de Portugal para a China. Divididos em duas listas – “diplomas previamente vigentes que ainda estão em vigor” e “diplomas previamente vigentes que não estão em vigor” -, o Conselho Executivo apresentou propostas legislativas no sentido de adaptar e integrar as leis. Apesar de admitir que, com a transformação social, há necessidade de revogar conteúdos de alguns diplomas – “por estes já se encontrarem desactualizados, ou até mesmo claramente desarticulados com o desenvolvimento da sociedade e da economia” -, o Governo deixa um alerta: “é difícil saber com clareza se determinadas leis, decretos-lei e artigos previamente vigentes ainda estão em vigor, não se conseguindo esclarecer a relação entre a legislação previamente vigente e as leis elaboradas após o estabelecimento da RAEM”. Por isso mesmo, a adaptação vai ser um trabalho centralizado, que tem como principal objectivo “determinar o conteúdo concreto dos diplomas que ainda estão em vigor, revogar os diplomas legais que deixaram de ter aplicação e encontrar as questões de evidente desarmonia e desadequação em relação à globalidade do sistema jurídico da RAEM”. Para isso, o Executivo vai fazer estudos, tendo criado um grupo de trabalho composto por pessoal técnico da área da justiça e pela assessoria da Assembleia Legislativa. “Este grupo entende que há necessidade de proceder ao respectivo trabalho em duas fases. Na primeira fase, visa-se principalmente confirmar a situação de não vigência das leis e decretos-lei previamente vigentes que foram revogados ou caducaram. Uma vez que, através do processo legislativo, já se confirmou quais são as leis e decretos-lei que não estão em vigor, na segunda fase visa-se proceder à adaptação, integração e apresentação de propostas legislativas exclusivamente quanto às leis e decretos-lei que estão ainda em vigor.” Tendo em consideração que na primeira fase “são muitas as leis e decretos-lei cuja não vigência deve ser confirmada”, num total de 741 diplomas, o grupo sugere se apresentem duas propostas de lei com vista a confirmar, por ordem, a situação de não vigência das leis e decretos-lei publicados entre 1976 e 1999. Este diploma vai ainda permitir a revogação ou caducidade de 481 diplomas constantes nos anexos da Lei Básica.