DSAL | Sete mil contratos não renovados ou cancelados em quatro meses

Mais de sete mil contratos foram cancelados ou não renovados em Macau entre os meses de Fevereiro e Maio, avançaram à Lusa as autoridades. Durante o mesmo período, verificou-se uma redução de mais de 2000 trabalhadores não residentes

 

[dropcap]D[/dropcap]esde que se fez sentir o impacto económico em Macau, em especial com o encerramento temporário dos casinos em Fevereiro, e até Maio, foram “canceladas 2.141 permissões de emprego para trabalhadores não residentes”, indicou a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), em resposta à Lusa.

Por outro lado, avançou a DSAL, “um total de 5.064 permissões de emprego não foram renovadas”, isto apesar de o Governo ter decidido utilizar 38,95 mil milhões de patacas da reserva especial para responder ao impacto económico originado pela pandemia da covid-19.

Entre Fevereiro e Maio, recordou a DSAL, segundo os dados divulgados na sexta-feira pela Polícia de Segurança Pública, houve uma redução de 2.103 trabalhadores não residentes no território.

A DSAL justificou ainda que “o princípio básico da política de importação de mão-de-obra do Governo é garantir que o emprego prioritário dos trabalhadores locais e os direitos do trabalho não sejam danificados”. A contratação de mão-de-obra não local “apenas complementa os recursos humanos locais”, sublinhou.

Devolvidos à procedência

As autoridades de Macau acrescentaram ainda terem recebido 49 queixas envolvendo 55 trabalhadores não residentes que viram os seus contratos cancelados ou não renovados. “Se forem encontradas violações das leis e regulamentos do trabalho”, frisou, o Governo vai fazer “o acompanhamento de acordo com a lei para proteger os legítimos direitos e interesses dos funcionários”.

Em Fevereiro, Macau avançou com uma série de medidas de contenção da pandemia: enviou trabalhadores para casa, mandou encerrar os casinos durante pelo menos 15 dias, algo que levou à quase total paralisação da economia.

Na segunda-feira, a última revisão das previsões macroeconómicas da Universidade de Macau apontou para uma quebra entre 54,5 e 60 por cento no Produto Interno Bruto do território neste ano.

Nos últimos dias tem havido um número crescente de voos de repatriamento de cidadãos das Filipinas, Nepal e Mianmar que viram os seus contratos cancelados ou não renovados.

1 Jul 2020

TNR | Contrato de trabalho só vigora após autorização de permanência

A 3ª Comissão Permanente quis clarificar a partir de que momento vão ter início os contratos com trabalhadores não residentes, no futuro. De acordo com as explicações prestadas, a relação começa depois da autorização provisória de permanência

 

[dropcap]O[/dropcap]s não residentes que no futuro quiserem vir trabalhar para Macau vão precisar de um título de entrada para fins de trabalho. É o que determina a proposta de alteração à lei de contratação de trabalhadores não residentes (TNR) que a 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa tem em mãos. No entanto, este sistema levantou questões junto da Comissão sobre a data de início do contrato.

O objectivo da proposta é evitar a entrada de pessoas em Macau como turistas para procurarem emprego. Além do título de entrada para fins de trabalho, os não residentes vão precisar de entrar a partir do exterior de Macau, e o empregador tem de obter autorização para contratação. O pedido também pode ser feito através de agências de emprego.

A data de início da relação laboral tem implicações quanto ao pagamento do repatriamento, uma questão que “preocupa” os deputados que estão a analisar o diploma, disse Vong Hin Fai, presidente da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.

“É depois de autorização de contratação e de o não residente ter autorização de permanência. Depois de ambas é que começa a relação laboral. Se calhar dois dias depois, por diversos factores, acaba a relação laboral e de acordo com a lei vigente, o empregador é responsável pelas despesas de repatriamento do trabalhador, o Governo respondeu isto”, explicou o presidente da Comissão.

De acordo com Vong Hin Fai, a legislação actual sobre quando os contratos entram em efeito tem “um sentido lato” e abrange a autorização provisória, a partir da qual o empregador assume os seus deveres. Ou seja, mesmo que o “bluecard” em si ainda não tenha sido emitido.

Sem garantias

O presidente explicou ainda que o Governo disse que em princípio vai ser emitida a sua autorização provisória de permanência aos não residentes que no futuro entrem em Macau munidos de título de entrada para fins de trabalho. Mas não há 100 por cento de garantias. “Por causa de outros diplomas legais sobre [entrada e] permanência pode não ser emitida a autorização provisória”, explicou.

Dados de um representante da Polícia de Segurança Pública (PSP) fornecidos à Comissão revelam que no ano passado houve 23 casos em que TNR que tinham recebido autorização provisória acabaram por não ver o seu “bluecard” ser emitido. Já em 2020, a PSP rejeitou 28 casos, dos quais 12 eram de trabalhadores que tinham autorização provisória. Vong Hin Fai deu como exemplo situações em que a PSP detectou que foram prestados dados de identidade falsa durante o período de avaliação.

O Governo apresentou ontem um novo texto de trabalho. Os deputados aguardam agora pela versão final antes de a assessoria elaborar o parecer. “Esta proposta de lei é bastante simples”, disse Vong Hin Fai. Não foram dados detalhes à Comissão sobre a calendarização de revisão de outras leis relacionadas com este assunto. No caso das agências de emprego, o presidente da Comissão observou que esta transmitiu ao Governo as opiniões recebidas e espera que a nova versão reflicta essa matéria.

Não houve qualquer discussão entre as duas partes sobre a existência de tempo suficiente para avaliar os motivos de resolução contratual antes de um trabalhador ter de sair do território.

14 Mai 2020

Não residentes na função pública são uma necessidade

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s trabalhadores não residentes contratados para os serviços públicos têm características que não se encontraram no mercado de trabalho local. É por esta razão que existe a necessidade da sua contratação, tendo em conta as necessidades do território. A ideia é dada pelos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) em resposta a Ng Kuok Cheong.

O director dos SAFP adianta ainda “que este ano foram contratados até 31 de Maio de 2017 um total de treze trabalhadores não residentes nos serviços públicos”.

Eddie Kou explica que o recrutamento para a função pública requer sempre os trâmites legais. No entanto, sublinha, há situações especiais, em que é preciso contratar um perfil profissional muito específico. Para o efeito, o regime de contrato individual de trabalho pode ser aplicado a residentes ou profissionais do exterior.

Gente que é precisa

De acordo com os SAFP, dos 13 trabalhadores não residentes contratados para os serviços públicos via contrato individual de trabalho, oito são médicos, um é especialista na área do direito, há um funcionário na área da tradução e três responsáveis pela alimentação e cuidados aos pandas.

Os SAFP garantem ainda que se tratam de profissionais em falta em Macau e que têm características especiais.

O responsável dos SAFP frisa que o pessoal local ou do exterior contratado pelo regime de contrato individual de trabalho são trabalhadores complementares: “além de precisarem de reunir uma série de condições previstas nas leis, é necessário passar pelos procedimentos de apreciação rigorosos”, refere.

A informação fornecida pelos SAFP é a resposta a uma carta do deputado Ng Kuok Cheong. O tribuno inquiriu os serviços acerca dos trabalhadores não residentes contratados, este ano, para a função pública. O deputado está preocupado que estes tipos de contratação venham a diminuir as probabilidades de emprego dos locais.

Património | Angela Leong apela à preservação

[dropcap style≠’circle’]É[/dropcap] preciso preservar a paisagem de Macau. A necessidade é expressa pela deputada Angela Leong que considera que o território tem características únicas ligadas à arquitectura. A mistura arquitectónica de traços ocidentais e chineses, é uma delas e cabe ao Governo a sua conservação. É ainda importante, salienta Angela Leong, que a manutenção do património local seja feita em todos os aspectos. “É necessário proteger as características originais, manter o design e não alterar as ruas antigas de modo a manter a integridade do património histórico de Macau”, lê-se no comunicado enviado ao HM. Angela Leong insiste também na restrição da população nas zonas históricas dado o aumento populacional do território. “O Governo não se pode esquecer de equilibrar a necessidade de desenvolvimento dos residentes de modo a manter a dinâmica da própria cidade”, remata Angela Leong.

14 Ago 2017

Governo rejeita alargar prazo para adaptação de contratos

Os deputados pediram ao Governo para disponibilizar mais tempo para a adaptação dos contratos de trabalho ao novo Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, mas o Executivo não aceitou o pedido. Caso a lei seja aprovada, as novas regras entram em vigor já em Novembro

[dropcap style=’circle’]É[/dropcap]já esta quinta-feira que os deputados vão votar na especialidade o novo Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos. Durante a discussão, os deputados da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) propuseram ao Governo alargar o prazo entre a aprovação da lei e a sua entrada em vigor (vacatio legis, na linguagem jurídica), para uma melhor adaptação de todos os contratos de trabalho da Função Pública. Contudo, o Governo não aceitou a proposta.
“A entrada em vigor da proposta de lei envolve a conversão dos contratos de muitos trabalhadores”, revela o parecer jurídico sobre a análise do diploma. “Com vista a disponibilizar tempo suficiente para os serviços públicos procederem aos necessários trabalhos preparatórios, a comissão sugeriu uma vacatio legis mais ampla. No entanto, o Governo expressou o seu desejo de ver a proposta de lei entrar em vigor o mais rapidamente possível”, pode ler-se.
Perante isto, as alterações contratuais a implementar com a nova lei deverão entrar em vigor em Novembro. “[O Governo] entendeu ainda que uma vacatio legis de dois ou três meses após a entrada em vigor da lei seria suficiente para concluir os necessários trabalhos preparatórios, portanto, definiu-se que a lei entraria em vigor no dia 1 de Novembro de 2015.” Segundo o deputado Chan Chak Mo, que preside à Comissão, os deputados chegaram a propor ao Executivo que a lei só entrasse em vigor em Janeiro de 2016.
O novo Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos prevê a introdução do Contrato Administrativo de Provimento (CAP) de longa duração, após o qual o trabalhador poderá passar a CAP sem termo, caso a sua avaliação seja satisfatória.

Com outros olhos

No parecer jurídico os deputados pedem ainda mudanças na forma como o Governo encara o contrato individual de trabalho, exigindo maior uniformização. “De acordo com dados facultados pelo Governo, existem actualmente 889 trabalhadores que estão providos em regime de contrato individual de trabalho. No entanto, dado que não existem normas uniformes, existem diferenças entre os diversos serviços públicos quanto às modalidades de contratação, ao tipo de funções desempenhadas, à sua descrição funcional, e aos direitos e deveres dos trabalhadores, entre outros aspectos. Assim sendo, a proposta de lei consagra preceitos para se proceder à uniformização dos procedimentos e das condições de trabalho dos contratos individuais de trabalho”, refere o parecer.
Para o Executivo, “o contrato individual de trabalho é uma situação excepcional”, pelo que se torna “difícil enumerar as condições concretas de contratação e as características deste tipo de contrato”.
O Governo garantiu aos deputados que “vão ser empregues normas procedimentais de controlo para garantir a razoabilidade do uso desta modalidade de contrato, por exemplo, a autorização do Chefe do Executivo e o parecer dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), entre outros instrumentos”.
A Comissão entende, assim, que há “necessidade da utilização do contrato individual de trabalho” e adiantou que isto permite que os serviços públicos “adoptem formas de provimento mais flexíveis para determinado pessoal, para o cumprimento das suas atribuições e para a satisfação de necessidades especiais”.

5 Ago 2015