Equacionada cerimónia do hastear da bandeira nos jardins-de-infância

Actualização da lei nacional da bandeira, abre a porta para que crianças de três anos tenham de assistir a uma cerimónia semanal de hastear da bandeira. O Governo ainda não confirmou que alterações vão produzir efeito em Macau

 

Os jardins-de-infância de Macau podem começar a ter de realizar uma vez por semana a cerimónia de hastear da bandeira, à semelhança do que acontece com as escolas do ensino primário e secundário. A informação consta no Boletim Oficial, com a publicação das alterações à Lei da Bandeira Nacional, aprovadas no Interior, a 17 de Outubro, pela Assembleia Popular Nacional.

Em Outubro, André Cheong tinha avançado que as alterações à Lei da Bandeira iam produzir efeitos em Macau, sem avançar que mudanças iriam produzir efeitos directos na RAEM.

No entanto, o diploma publicado ontem define que “os jardins-de-infância que reúnam as condições necessárias devem hastear a Bandeira Nacional tendo como referência o disposto para as escolas”.

As regras anteriores apontavam que “deve ser realizada uma vez por semana nas escolas secundárias e primárias que funcionem a tempo inteiro, excepto durante as férias, uma cerimónia do hastear da Bandeira Nacional”. Porém, também este parágrafo foi alterado e passar a definir que: “a cerimónia do hastear da Bandeira Nacional é realizada uma vez por semana nas escolas, excepto durante as férias”.

Face a estas alterações os jardins-de-infância com condições podem mesmo ficar sujeitos à realização de uma cerimónia semanal de hastear da bandeira. De acordo com a lei de bases do ensino não superior, o ensino infantil é frequentado por crianças com idades entre os três e seis anos.

Educação fundamental

Segundo o novo diploma, a bandeira é “um elemento fundamental da educação patriótica”, que deve ser ensinada aos alunos em termos da história e espírito. As escolas têm ainda de ensinar os estudantes a “cumprir as normas sobre o hastear e o uso da Bandeira Nacional, bem como respeitar o cerimonial durante a cerimónia do hastear da mesma”.

A actualização da lei define ainda melhor algumas situações em que se considera que a dignidade da bandeira nacional é prejudicada, nomeadamente quando é “hasteada ou colocada de forma invertida”. É também deixado claro que “não pode ser hasteada ou usada Bandeira Nacional que se apresente deteriorada, suja, descolorada”.

O crime de ultraje aos símbolos nacionais é punido com uma pena de prisão que pode chegar aos três anos, ou multa de 360 dias. A utilização de bandeiras em condições que atenta contra a definição do diploma, segundo as normas em vigor na RAEM, é uma infracção administrativa que pode ser punida com multa entre 2 mil e 10 mil patacas.

29 Dez 2020