Branqueamento de capitais | Assembleia Legislativa defende mais estatísticas

Os juristas da Assembleia Legislativa defendem que o Governo deve recolher mais dados estatísticos na área do branqueamento de capitais e combate ao terrorismo. Tal iria responder às recomendações do Gabinete de Acção Financeira Internacional

 

[dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]stá concluída a análise na especialidade da proposta de lei que altera os diplomas relativos aos crimes de branqueamento de capitais e terrorismo. No parecer jurídico relativo ao diploma, da 3.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), afirma-se que o Governo deve recolher mais dados estatísticos nestas duas áreas.

“Esta comissão exortou o Executivo a aperfeiçoar as tarefas de levantamento e de tratamento estatístico relativas ao sistema de anti-branqueamento de capitais e de combate ao terrorismo. Isto na medida em que, além de satisfazer uma recomendação do Gabinete de Acção Financeira Internacional (GAFI), esses dados revelam-se da maior relevância para a monitorização e concepção das respectivas políticas governamentais”, lê-se no documento ontem distribuído pelo presidente da comissão permanente, Cheang Chi Keong.

Os juristas da AL alertam que “uma das exigências do GAFI é a da manutenção de estatísticas abrangentes relativas ao sistema de anti-branqueamento de capitais e de combate ao terrorismo”.

Além disso, o parecer faz referência à necessidade de elaboração de um estudo sobre o funcionamento dos casinos e do sistema financeiro. Na visão dos juristas, esse estudo poderia explicar as razões por detrás das poucas condenações em tribunal neste tipo de processos.

“Só um estudo assente em elementos estatísticos mais refinados e que analise a realidade dos sectores do jogo e do sistema financeiro locais, bem como a qualidade das tarefas de investigação criminal, pode auxiliar a perceber porque é que os tribunais, na subsunção da factualidade que lhe é presente pelo Ministério Público (MP), frente ao quadro de repressão do branqueamento de capitais, não têm entendido proceder a condenações”, acrescenta o parecer.

Diferentes percepções

O parecer cita dados estatísticos apresentados pelo Executivo durante o período de análise na especialidade desta proposta de lei. Entre 2007 e 2015 o MP deduziu apenas 15 acusações, “um valor muito baixo”, aos olhos dos juristas. Da parte dos tribunais, houve apenas oito condenações neste período de tempo. No que diz respeito ao combate ao terrorismo, não existe qualquer condenação.

“Este elemento estatístico relativo às acusações deduzidas pelo MP e às condenações proferidas pelos tribunais da RAEM deve ser tomado com cuidado”, lê-se no documento.

Há ainda o registo de que “o Executivo não partilha do mesmo entendimento quanto às inexistentes condenações relativas ao combate ao terrorismo”.

Na visão da AL, “o facto de se registarem poucas condenações não significa necessariamente que ocorre um problema com a tipificação e a punição do crime de branqueamento de capitais”. Isto porque “a asserção pode conduzir ao equívoco de se entender que só um elevado número de condenações revela a competência das normas criminais, o que, bem vistas as coisas da perspectiva da prevenção criminal, não faz sentido”.

Jogo com menos relatórios

O parecer apresenta ainda os dados constantes no relatório anual do Gabinete de Informação Financeira (GFI) referente ao ano de 2015. Nesse ano, o GIF remeteu para o MP um total de 125 relatórios de transacções suspeitas, menos do que em 2014, quanto foi entregue um total de 163 relatórios. O GIF recebeu 1807 relatórios, sendo que 70 por cento dos documentos diz respeito ao sector do jogo. Já o sector financeiro foi responsável pela emissão de 503 relatórios, refere o parecer.

Situações como “a conversão de fichas sem actividade de jogo significativa”, ou “troca de fichas e reembolso a terceiros”, bem como o “levantamento irregular em grande valor monetário” são as mais comuns registadas pelo relatório do GIF.

Uma das novidades introduzidas pela nova proposta de lei prende-se com a autonomização do crime de branqueamento de capitais em relação ao crime que o precede o que, segundo a comissão, vai permitir uma maior rapidez na conclusão dos processos em tribunal.

5 Mai 2017

Compra de votos incluída na lei de branqueamento de capitais

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] compra e venda de votos vai entrar para a lista de crimes ligados à lavagem de dinheiro, independentemente da gravidade dos casos. A intenção do Governo – de que deu ontem conta a Rádio Macau – está incluída na proposta de revisão da lei contra o branqueamento de capitais, aprovada na passada semana pelo pelo Conselho Executivo e já foi admitida para votação na Assembleia Legislativa (AL).

O diploma deu entrada na AL apenas três semanas depois do procurador da RAEM, Ip Son Sang, ter dado conta da alta taxa de arquivamento dos casos relacionados com lavagem de dinheiro e defendido alterações à lei, em vigor há dez anos.

A mudança é de fundo, passando a haver uma relação de causa/efeito entre a lavagem de dinheiro e todos os crimes de corrupção previstos em Macau. Actualmente, só os crimes punidos com mais de três anos de prisão são considerados crimes que permitem a acusação de lavagem de dinheiro.

O Governo pretende deixar claro que a compra e venda de votos será sempre considerado um crime precedente do crime de branqueamento de capitais. O mesmo vale para todos actos de corrupção relacionados com a eleição do Chefe do Executivo e até mesmo para o recenseamento eleitoral, esclarece a emissora.

Na lista, entram também os crimes de exploração de prostituição e crimes relacionados com contrabando e direitos de autor. Mas a proposta vai mais longe e estabelece, por exemplo, que quem abrir contas bancárias ou fizer transferências para esconder a origem criminosa do dinheiro ou proteger o autor do crime está a cometer o crime de branqueamento de capitais.

A proposta do Governo fixa ainda que uma pessoa não precisa ser condenada por corrupção para um tribunal dar como provado que lavou dinheiro. O diploma obriga ainda os bancos a comunicarem movimentos suspeitos no prazo de 24 horas. Um juiz passará também a ter poderes para suspender a movimentação das contas e decidir qual a autoridade que fica a controlar estas contas.

De acordo com o Governo, estas alterações surgem no sentido de dar “resposta às deficiências identificadas” durante a avaliação efectuada pelo Grupo Ásia-Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG).

9 Nov 2016

Leis | Previstos mais crimes para lavagem de dinheiro e terrorismo

As leis de combate ao branqueamento de capitais e terrorismo vão ser revistas, estando prevista a inclusão de mais crimes. Em casos de lavagem de dinheiro, são tidos em conta crimes precedentes como corrupção ou exploração de prostituição

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo já concluiu a discussão sobre a revisão de duas leis datadas de 2006, que visam o combate ao terrorismo e ao branqueamento de capitais. Segundo um comunicado, a alteração às leis prevê a inclusão de crimes que possam ocorrer antes da prática de branqueamento de capitais.

O novo diploma prevê que os crimes de corrupção, contrabando e crimes relativos ao regime de direito de autor e direitos conexos, sem esquecer violações ao regime jurídico de propriedade industrial, sejam tidos em conta. O crime de exploração de prostituição também passa a ser considerado na hora de investigar ou julgar um suspeito de branqueamento de capitais.

A nova lei garante uma maior “autonomia” entre o crime precedente e o crime de lavagem de dinheiro, por forma a que “o conhecimento, a intenção ou o propósito para os crimes de branqueamento de capitais possam ser reconhecidos através de circunstâncias factuais efectivas e concretas, sem necessidade da prévia condenação do autor dos crimes”. Para além disso, as autoridades vão passar a considerar não apenas os crimes cometidos mas aqueles que foram tentados.

As instituições bancárias passam ainda a estar sujeitas a “medidas processuais penais”, sendo obrigadas a fornecer informações e documentos sobre movimentos suspeitos no prazo de 24 horas, para que haja regras de controlo das contas bancárias e o cumprimento do dever de sigilo. Os bancos não podem fornecer dados ou documentos falsos, caso contrário incorrem num crime.

As casas de leilões passam também a estar abrangidas no grupo de “entidades sujeitas ao cumprimento dos deveres preventivos”, com o “dever de identificação e verificação em relação aos contratantes, clientes e frequentadores”.

Até oito anos por viajar

No que diz respeito ao terrorismo, será crime a situação daquele que “com intenção terrorista viajar ou tentar viajar, por qualquer meio, para um território diferente do seu Estado ou território de nacionalidade ou residência, com vista ao treino, apoio logístico ou instrução de outrem, para a prática de factos previstos na lei”. Estes casos podem incorrer em penas de um a oito anos de prisão.

Face ao financiamento de actos terroristas, a nova lei passa a prever uma extensão dos crimes de financiamento a recursos económicos ou “bens de qualquer tipo”, para além de “produtos ou direitos susceptíveis de ser transformados em fundos”.

Estas alterações aos diplomas surgem após uma avaliação efectuada pelo Grupo Ásia-Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG) a Macau, em Agosto, a qual resultou em “deficiências identificadas”. A APG deverá voltar a analisar o território no final deste mês. As mudanças pretendem ainda dar resposta às 40 recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI), recentemente revistas. Recentemente a Assembleia Legislativa aprovou a lei de congelamento de bens em casos que envolvem suspeitos de terrorismo.

4 Nov 2016

Jogo | Cheung Chi-tai acusado de branqueamento de capitais

[dropcap style=’circle’]C[/dropcap]heung Chi-tai, promotor de jogo de Macau, está a ser acusado de três diferentes crimes de branqueamento de capitais. De acordo com notícia avançada pela agência noticiosa Reuters, Cheung branqueou capitais através de contas de bancos na RAEHK, no valor de 1,8 mil milhões de dólares de Hong Kong. Os dados surgiram em documentos do tribunal esta semana. A investigação que envolve Cheung teve início em Novembro do ano passado e foi feita pelas autoridades de Hong Kong. Os bens do accionista foram congelados durante o processo. Recorde-se que Cheung já havia sido acusado de estar envolvido num outro caso, desta vez do outro lado do mundo, nos EUA.
O acusado foi identificado, em 1992, por uma comissão de investigação do Senado, como um dos dirigentes da tríade Wo Hop. A mesma notícia refere que a mais recente acusação talhou um “caminho escuro” pelos meandros da cultura das tríades, da lavagem de dinheiro e da corrupção e que relaciona empresários e figuras influentes de Hong Kong, Macau e do continente. Acredita-se que o junket possa ter estado igualmente implicado no caso de branqueamento de capitais que tinha Carson Yeung, ex-presidente do clube de futebol Birmingham City, como figura principal. No entanto, o accionista do Grupo Neptuno não esteve presente no julgamento.
A Reuters afirma ainda que num “relatório especial” da agência – de 2010 –, existem provas que ligam Cheung a gangues de crime organizado e à gigante Las Vegas Sands. Tal informação junta-se então à confirmação, dada pelas autoridades norte-americanas, de que o junket tinha relações directas com estes grupos. Entre os bancos que receberam o dinheiro de Cheung estão o Banco da China e o Banco Chong Hing, com sucursais em Hong Kong. Quando questionado pela Reuters, o Grupo Neptuno negou qualquer ligação com o acusado. Neste momento, este encontra-se a aguardar julgamento, já marcado para dia 24 de Setembro, tendo saído sob pagamento de uma fiança de 200 mil dólares de Hong Kong.

30 Jun 2015