Branqueamento de capitais | Assembleia Legislativa defende mais estatísticas

Os juristas da Assembleia Legislativa defendem que o Governo deve recolher mais dados estatísticos na área do branqueamento de capitais e combate ao terrorismo. Tal iria responder às recomendações do Gabinete de Acção Financeira Internacional

 

[dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]stá concluída a análise na especialidade da proposta de lei que altera os diplomas relativos aos crimes de branqueamento de capitais e terrorismo. No parecer jurídico relativo ao diploma, da 3.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), afirma-se que o Governo deve recolher mais dados estatísticos nestas duas áreas.

“Esta comissão exortou o Executivo a aperfeiçoar as tarefas de levantamento e de tratamento estatístico relativas ao sistema de anti-branqueamento de capitais e de combate ao terrorismo. Isto na medida em que, além de satisfazer uma recomendação do Gabinete de Acção Financeira Internacional (GAFI), esses dados revelam-se da maior relevância para a monitorização e concepção das respectivas políticas governamentais”, lê-se no documento ontem distribuído pelo presidente da comissão permanente, Cheang Chi Keong.

Os juristas da AL alertam que “uma das exigências do GAFI é a da manutenção de estatísticas abrangentes relativas ao sistema de anti-branqueamento de capitais e de combate ao terrorismo”.

Além disso, o parecer faz referência à necessidade de elaboração de um estudo sobre o funcionamento dos casinos e do sistema financeiro. Na visão dos juristas, esse estudo poderia explicar as razões por detrás das poucas condenações em tribunal neste tipo de processos.

“Só um estudo assente em elementos estatísticos mais refinados e que analise a realidade dos sectores do jogo e do sistema financeiro locais, bem como a qualidade das tarefas de investigação criminal, pode auxiliar a perceber porque é que os tribunais, na subsunção da factualidade que lhe é presente pelo Ministério Público (MP), frente ao quadro de repressão do branqueamento de capitais, não têm entendido proceder a condenações”, acrescenta o parecer.

Diferentes percepções

O parecer cita dados estatísticos apresentados pelo Executivo durante o período de análise na especialidade desta proposta de lei. Entre 2007 e 2015 o MP deduziu apenas 15 acusações, “um valor muito baixo”, aos olhos dos juristas. Da parte dos tribunais, houve apenas oito condenações neste período de tempo. No que diz respeito ao combate ao terrorismo, não existe qualquer condenação.

“Este elemento estatístico relativo às acusações deduzidas pelo MP e às condenações proferidas pelos tribunais da RAEM deve ser tomado com cuidado”, lê-se no documento.

Há ainda o registo de que “o Executivo não partilha do mesmo entendimento quanto às inexistentes condenações relativas ao combate ao terrorismo”.

Na visão da AL, “o facto de se registarem poucas condenações não significa necessariamente que ocorre um problema com a tipificação e a punição do crime de branqueamento de capitais”. Isto porque “a asserção pode conduzir ao equívoco de se entender que só um elevado número de condenações revela a competência das normas criminais, o que, bem vistas as coisas da perspectiva da prevenção criminal, não faz sentido”.

Jogo com menos relatórios

O parecer apresenta ainda os dados constantes no relatório anual do Gabinete de Informação Financeira (GFI) referente ao ano de 2015. Nesse ano, o GIF remeteu para o MP um total de 125 relatórios de transacções suspeitas, menos do que em 2014, quanto foi entregue um total de 163 relatórios. O GIF recebeu 1807 relatórios, sendo que 70 por cento dos documentos diz respeito ao sector do jogo. Já o sector financeiro foi responsável pela emissão de 503 relatórios, refere o parecer.

Situações como “a conversão de fichas sem actividade de jogo significativa”, ou “troca de fichas e reembolso a terceiros”, bem como o “levantamento irregular em grande valor monetário” são as mais comuns registadas pelo relatório do GIF.

Uma das novidades introduzidas pela nova proposta de lei prende-se com a autonomização do crime de branqueamento de capitais em relação ao crime que o precede o que, segundo a comissão, vai permitir uma maior rapidez na conclusão dos processos em tribunal.

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