Plano Director VI – da morfologia urbana

[dropcap]D[/dropcap]e todas as áreas de intervenção do Projecto de Plano Director, os Aterros da Baía da Praia Grande é aquela que teve génese ou desenvolvimento menos espontâneos, e que mais importa interpretar o que presidiu a essa génese.

O Plano de Reordenamento da Baía da Praia Grande, prosseguiu as orientações que remontam e resultaram ainda do levantamento exaustivo das condições hidrológicas feitas por Adolpho Loureiro no final do Sec. XIX, que à data tinha em vista aliviar o assoreamento, que sempre constituiu tormento para a utilização e gestão do domínio hídrico em torno do território, nomeadamente de acesso ao Porto Interior. Tais orientações tinham em vista estreitar o estuário entre a península de Macau e a ilha da Taipa, acelerando o caudal fluvial e de maré, para limpeza de fundos e para alívio da manutenção do canal do denominado “rada”.

Presentemente a realidade não é mais a mesma, não pelo agravamento do assoreamento das margens, mas pela urbanização do estuário a montante, ao ponto de o estuário não mais se poder espraiar e acomodar as situações extremas de caudal fluvial e de maré, passando as orlas urbanas mais antigas e mais baixas a ser recorrentemente fustigadas por inundações.

Presentemente um sistema ainda por compreender nas suas características actuais, e que hoje se faz por modelos numéricos de simulação, para informar e orientar futuras intervenções urbanísticas.

À questão geomorfológica sucede o modelo urbano de ocupação, e aquilo que mais releva para o desenho da cidade.

Ao contrário dos outros aterros efectuados no passado, que vêm substituindo sucessivamente os contornos do litoral, o Plano de Reordenamento da Baía da Praia Grande manteve grande parte da morfologia original da margem, nomeadamente na Av. da República, gerando “ao largo” grande parte do solo novo.

Disso resultou que os contornos da baía passaram a poder ser apreciados mais de perto, que não apenas da ilha da Taipa, como também dessas margens poderia ser apreciada a morfologia de uma nova ilha. Ou seja, diversas possibilidades de gerar nova paisagem e de apreciar a já existente.

Para isso, a regra da malha urbana pautou-se por uma rede viária de diferentes hierarquias, onde são interiores as vias de trânsito mais intenso, e são periféricas as de trânsito local. Disso espera-se que as margens do aterro mantenham o equilíbrio das suas características, mesmo que o trânsito de circulação mais geral se intensifique.

Disso resulta resguardo para as imagens de contorno litoral, visualmente ricas de reflexos urbanos na água, sem que essas imagens fossem cortadas por grandes vias marginais ou que as mesmas viessem a ser intensificadas e difíceis de atravessar. Foram ainda previstas situações em que a própria edificação existisse directamente sobre a água para perfeita continuação do seu reflexo, como é o caso do edifício da Assembleia Legislativa.

Da mesma malha urbana existem ainda vias transversais de direcções aparentemente aleatórias que captam outros avistamentos distantes no interior daquela nova “ilha”.

E como efectivamente se trata de uma “ilha” artificial, admitiu-se um núcleo de construção mais elevada que decresce em três frentes de água, como se uma colina artificial se elevasse dos lagos, por analogia à morfologia natural da península e das demais ilhas em redor.

As encostas dessa “ilha” artificial formam-se pelos os pisos que acrescem ao edifício imediatamente em frente.

A Torre de Macau não fora prevista no plano, mas serve a mesma morfologia, como algo especial que acresce ao cimo de uma de uma elevação.

Nesse plano foi ainda prevista a possibilidade de intervenções icónicas, por via de dois “colossos” com a fisionomia de duas torres de base elíptica que marcavam a entrada nesta “ilha”, pelo “istmo” por onde se acedia a partir do N.A.P.E.

Entretanto, o aterro na zona Sul desta “ilha” foi acrescentado e aquele acesso em “istmo” perdeu expressão ou preponderância.

Presentemente essa preponderância reside exclusivamente no eixo da ponte Nobre de Carvalho, mas que o Projecto de Plano Director não aproveitou para ladear por algo que fosse mais que um “descampado”, nomeadamente reposicionando os dois “colossos” previstos no plano inicial, para que enquadrassem perspecticamente a abordagem da Praça Ferreira do Amaral pela ponte Nobre de Carvalho.

O projecto de Plano Director prevê para esta zona a concentração de elementos comerciais, turísticos e de diversões, pela construção de diversas instalações públicas e instalações turísticas e culturais, mas também instalações governamentais, sem, contudo, enunciar um guião para toda essa articulação funcional.

Pretende ainda integrar esta zona num percurso de atributos paisagísticos ao longo da costa a que chama “Cintura de Turismo Histórico na Zona Costeira” que, todavia, já existe, se bem que em trechos de temas e características diferentes, e que nem sempre é periférico.

Possivelmente a intervenção pertinente seria antes a interpretação e a caracterização de cada um desses trechos existentes, a forma de os articular, para que se transitasse de um segmento para outro segmento, e se lhes desse continuidade.

O Projecto de Plano Director admite que nesta zona as construções possam atingir a altura da colina da Penha até ao máximo de 62,7 metros (aproximadamente 20 pisos) mas não diz com que partido plástico de distribuição volumétrica, sendo certo que não foi isso o que se representou nas imagens prospécticas adiantadas pelo plano, que antes se pautam pela contenção da altura.

Em verdade, a contenção das alturas nas orlas dos planos de água retira oportunidade de reflexo da arquitectura no plano da água que são sempre atributos das cidades costeiras ou litorais.

A preocupação em causa aparentemente prendeu-se com a salvaguarda dos avistamentos notáveis, todavia, a notoriedade dos avistamentos resulta tanto do objecto avistado como do partido que disso se tira do local de onde é avistado.

É por essa razão que os pontos de avistamento se seleccionam e se salvaguardam do próprio objecto avistado. Isso porque tudo o que daí se avista, significa que esse objecto é daí igualmente avistado.

É antes sobre essa vista revertida que é possível tomar decisões sobre onde é importante que um avistamento chegue, para limitar a altura da construção a edificar por meio, assim como decidir onde se pode prescindir desse avistamento, para que nesse sector a edificação em altura possa acontecer e não resulte danosa.

À preocupação de conter a cidade na sua altura, deveria antes prevalecer a preocupação de definir significativamente a cidade na sua volumetria, que está ao alcance de um plano de intervenção. Não somente de contenção que é antes atribuição de medida cautelar, na ausência de plano de intervenção.

O Projecto de Plano Director pretende “sublinhar a imagem de cidade costeira”, mas nenhuma morfologia significativa sustentou à escala dessa paisagem costeira, que é aquela que tem capacidade de ser percepcionada a grande distância. O mesmo é dizer que pretende sublinhar palavras que não escreveu.

E estamos a falar da silhueta que tem capacidade de definir o icon gráfico por que uma cidade se identifica, que vem sido construído na RAEM aleatoriamente, e que um plano director tem capacidade de aferir e de aperfeiçoar (vd. Cidades atentas ao seu “skyline”, in HojeMacau, 05-10-2007).

1 Dez 2020