João Santos Filipe SociedadeDirector e jornalista da WMG “absolvidos” do crime de calúnia e publicidade O TJB deu como provado que os arguidos não estavam em Macau entre 28 e 29 de Janeiro de 2016 quando o artigo da polémica foi escrito e editado. Também o facto de não haver uma condenação no exterior contribuiu para que o processo fosse extinto [dropcap]A[/dropcap]ndrew Scott, director-executivo da empresa O Media, que detém a revista especializada em jogo World Gaming Magazine (WGM), e Ben Blaschkle, jornalista da publicação, foram absolvidos num processo em que eram acusados dos crimes de publicidade e calúnia. De acordo com o Tribunal Judicial de Base (TJB), não ficou provado que os dois arguidos estavam em Macau quando foi publicado um artigo no portal da revista sobre a empresa Ho Tram Project Company. Como tal, as leis que os poderiam condenar em Macau não se podem aplicar. De acordo com o artigo publicado no portal da revista a 28 de Janeiro de 2016, e corrigido no dia seguinte, teria havido um acidente de viação com trabalhadores da Ho Tram, no Vietname. Deste acidente teria resultado a morte de três operários, entre eles uma mulher grávida. No dia seguinte, a revista corrigiu a informação e relatou que afinal só tinha morrido uma pessoa. Face à acusação, o Tribunal considerou, na sexta-feira, que “não se provou que os arguidos estivessem em Macau” nos dias em causa, pelo que as leis de Macau não se podem aplicar. O facto de a acusação não ter focado a revista World Gaming Magazine, que está registada na RAEM, contribuiu igualmente para que a publicação não tivesse de assumir as responsabilidades, assim como também contribuiu a ausência de uma condenação fora da RAEM, numa jurisdição onde um dos dois estivesse. No entanto, a juíza do processo deixou reparos ao artigo, em si, e considerou que caso fosse possível aplicar as leis de Macau que o resultado seria diferente. “O artigo pode levar as pessoas ao erro e a considerarem que há uma ligação entre a administração da empresa e o acidente, o que é susceptível de transmitir uma imagem negativa”, foi dito durante a leitura da sentença. “Há dolo eventual”, acrescentou a magistrada. Ainda na avaliação das provas, a juíza desvalorizou um email apresentado pela defesa, que seria correspondência interna da Ho Tram, e que poderia provar dolo no transporte dos trabalhadores. Isto porque o jornalista optou por proteger a sua fonte e não revelou o enderenço electrónico do correspondente. Scott feliz No final do julgamento, Andrew Scott mostrou-se satisfeito com o desfecho. “Estou muito feliz com a decisão. O tribunal considerou que não havia nada que justificasse uma resposta do ponto de vista criminal”, disse, ao HM. “Estamos felizes que o caso esteja terminado e que possamos seguir em frente”, acrescentou. Em relação aos reparos feitos pela juíza, o director da publicação preferiu não comentar, por considerar que são assuntos do Direito, que não domina. “Não vou entrar nas tecnicidades da decisão, porque não sou um advogado. O que posso dizer é que saio do tribunal como um homem livre e estou feliz com esta decisão. É o que importa para mim”, sublinhou. O director fez ainda questão de afirmar que a revista actuou sempre de boa-fé ao longo do processo e que corrigiu a informação errada. Por sua vez, a advogada da Ho Tram Project Company, Sofia Nunes, estranhou a decisão e frisou que a responsabilidade criminal ficou provada. “Foram dados como provados os factos e a responsabilidade criminal. A única razão que o tribunal considerou para a extinção do processo é o caso de ser um artigo publicado online. Os tribunais de Macau não terão competência [nessas situações]”, defendeu, em declarações ao HM. “Estranho a decisão porque há aí uma fuga. Qualquer pessoa que publique um artigo online no portal de uma revista e que não se encontre em Macau será desresponsabilizada”, apontou. Ainda quanto à decisão judicial, Sofia Nunes admitiu que tenha pesado a ausência do território dos arguidos, na altura da publicação e, depois, da correcção. A decisão vai agora ser analisada com o cliente para se decidir se será interposto recurso. A contestação para o Tribunal de Segunda Instância tem de ser apresentada num prazo de 20 dias.
João Santos Filipe SociedadeJustiça | Revista WGM acusada do crime de publicidade e calúnia [dropcap]A[/dropcap]ndrew Scott, director-executivo da empresa O Media, que detém a revista especializada em jogo World Gaming Magazine (WGM), e Ben Blaschkle, jornalista da publicação, estão a ser acusados da prática de um crime de publicidade e calúnia contra a empresa Ho Tram Project Company. O caso, que se encontra em julgamento no Tribunal Judicial de Base (TJB), centra-se num artigo publicado a 28 de Janeiro de 2016 sobre um acidente de viação com trabalhadores da empresa, no Vietname, que resultou na morte de uma pessoa. Na altura, foi escrito no portal que tinham morrido três pessoas, entre elas uma grávida, mas a informação era errada. Ontem, Andrew Scott foi ouvido, admitiu o erro publicado na primeira versão do artigo online, mas negou qualquer intenção em prejudicar a empresa. “Quando soubemos que houve um erro fizemos logo a correcção”, respondeu, depois da juíza do processo ter dito que poderia ter havido intenção de prejudicar a empresa. “Nós fazemos notícias deste género sobre todas as operadoras, mesmo de Macau. Não se pode dizer que foi o caso de uma revista de moda que, de repente, escreveu um artigo sobre jogo. Este tipo de artigos faz parte do nosso dia-a-dia”, acrescentou. O responsável considerou também que a informação errada era de pormenor: “Claro que me arrependo de termos cometido um erro de detalhe”, sublinhou. Por outro lado, defendeu que os erros acontecem em publicações de todo o mundo e que o procedimento normal passa pela correcção. Ainda segundo Andrew Scott, a revista contactou três vezes a empresa para obter esclarecimentos, mas sem sucesso. A WGM é uma revista de Macau que cobre o sector do jogo na Ásia. Já a Ho Tram Project Company dedica-se ao desenvolvimento de casinos e opera principalmente no Vietname.