Diana do Mar Manchete PolíticaHabitação para troca | Novas regras para promitentes-compradores lesados Os promitentes-compradores lesados pela reversão do terreno onde adquiriram fracções em planta – como os do Pearl Horizon – vão deixar de ser elegíveis à compra de uma habitação para a troca se forem indemnizados na sequência de acções intentadas contra o Governo em tribunal [dropcap]O[/dropcap] jogo mudou. Os promitentes-compradores afectados pela declaração de caducidade da concessão do terreno onde compraram casas em construção que processarem o Governo arriscam deixar de ser elegíveis para a compra de uma habitação para a troca. Tudo vai depender do desfecho em tribunal: Se vencerem e forem indemnizados (independentemente do valor) perdem o direito a candidatar-se. Um cenário aplicável aos investidores do complexo residencial Pearl Horizon. A mexida foi introduzida pelo Governo na nova versão de trabalho do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para a troca no âmbito da renovação urbana entregue aos deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que analisam o diploma em sede de especialidade. A alteração – de fundo – tem como objectivo evitar que haja um “duplo benefício”. “Se a parte sair vencedora [em tribunal, após processar o Governo] ao permitir-se a disponibilização de uma habitação para a troca pode originar-se o problema do duplo benefício”, afirmou ontem o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, Vong Hin Fai, citando a justificação dada pelo Governo. No entanto, nem todos os deputados concordaram, como reconheceu, dando conta, aliás, de que foi encaminhada para o Governo uma carta com opiniões de um dos nove membros precisamente sobre o artigo alvo de mudanças que diz respeito às disposições especiais. Vong Hin Fai escusou-se, contudo, a revelar o nome do deputado e o conteúdo da missiva. “Trata-se de questões complexas. É uma opinião particular e, por isso, peço compreensão”, afirmou. Apesar da “calorosa” discussão, a “maioria” dos membros da 3.ª Comissão Permanente da AL aceitou os argumentos do Governo, olhando para a mexida como “residual”, dado que, ganhando ou perdendo a acção em tribunal contra o Governo, o promitente-comprador lesado sempre “fica com algo”. Direitos (i)limitados O Executivo rejeitou, porém, a possibilidade de as mexidas condicionarem a decisão dos lesados. “Claro que o Governo respeita o direito de intentarem acções”, mas “há que maximizar o erário público” afirmou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL. Segundo dados facultados por Vong Hin Fai, 380 pessoas intentaram acções judiciais contra o Governo, com o valor das indemnizações exigido a ascender a 2,8 mil milhões de patacas, o que perfaz uma média de 7,5 milhões de patacas por processo. O presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL esclareceu, no entanto, que as acções interpostas contra os promotores, por exemplo, em nada interferem numa candidatura a uma habitação para a troca. Chefe decide área A nova versão de trabalho contempla outras mexidas. À luz da proposta de lei aprovada na generalidade em Dezembro, o preço de venda de habitação para a troca é fixado por despacho do Chefe do Executivo, tomando como “referência” o valor constante do contrato promessa de compra e venda. Ora, segundo Vong Hin Fai, o mesmo vai suceder com a área. Já a nível técnico, por exemplo, foi aditado um novo artigo que define as competências, estabelecendo que compete ao Tribunal Judicial de Base – e não ao Tribunal Administrativo – o julgamento das acções intentadas contra a entidade responsável pela renovação urbana, dado que, como revelado anteriormente, será uma sociedade de direito privado, embora a constituir em exclusivo com capitais públicos. Desconhece-se, neste momento, porém, mais detalhes sobre a futura empresa, com o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL a indicar que os deputados não sabem inclusive quem são os sócios.
João Santos Filipe PolíticaContabilistas | Conflito de interesses esteve em discussão na AL [dropcap]S[/dropcap]e um contabilista fizer parte do conselho fiscal ou for o fiscal único de uma empresa, a mesma companhia não dever ser sua cliente. A sugestão foi feita ontem no encontro da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, onde a nova lei do Regime de registo e exercício da profissão de contabilistas está a ser discutida. “Para evitar conflitos de interesse, os membros da comissão acham que um contabilista habilitado a exercer a profissão não pode ter como cliente a empresa onde é membro do conselho fiscal ou fiscal único”, disse Vong Hin Fai, deputado e presidente da comissão. A nova lei do registo vai fazer com que as classes de auditores e contabilistas se transformem numa só. Além disso, a classe vai ter de renovar de dois em dois anos a licença para o exercício da profissão. Neste período, tem de haver um “desenvolvimento contínuo”, ou seja, vai ser exigido aos contabilistas que participem em formações. No entanto, as exigências das formações só vão ser conhecidos posteriormente, uma vez que são definidas por regulamento administrativo. “Existe também a questão do desenvolvimento contínuo para a renovação da licença. Sabemos que tem de haver uma renovação de dois em dois anos e que é preciso fazer acções de formação. Mas precisamos de perceber este período de dois anos”, justificou Vong Hin Fai. “Há profissões em que a renovação acontece a cada dois anos, como, por exemplo, no caso dos arquitectos, mas depois há outras em que a renovação é a cada três anos, como no caso dos assistentes sociais. Queremos perceber como foi escolhido o período de dois anos”, apontou. Falta de competências Outro aspecto que levantou dúvidas junto dos membros da Assembleia Legislativa é a possibilidade de uma sociedade de auditores ter a licença de funcionamento cancelada, como sanção por alguma infracção da futura Comissão de Registo de Contabilistas, que é criada neste diploma. De acordo com a interpretação dos deputados e assessores jurídicos da AL, a lei tem um problema, uma vez que da forma como o Governo redigiu o diploma não dá à comissão o poder para cancelar licenças. Esta é uma competência do secretário para a Economia e Finanças.