Depois da Reforma, um Melhor Associativismo para Macau

Opinião de Manuel Silvério – Analista independente de políticas públicas e desenvolvimento regional – (Antigo dirigente público com experiência internacional, com longa dedicação às políticas públicas e ao desenvolvimento desportivo)

Depois de três artigos sobre a reformulação do Regime Jurídico das Associações, coloca-se agora uma questão mais prática: o que deverá esta reforma trazer ao associativismo de Macau?

A reforma responde a duas exigências fundamentais: por um lado, salvaguardar a segurança do Estado; por outro, introduzir maior ordem, coordenação e responsabilidade num universo associativo que cresceu extraordinariamente ao longo de décadas.

Macau tem hoje mais de 12 mil associações. Muitas continuam activas e prestam serviços importantes à sociedade. Outras viveram durante anos praticamente em torno de uma pessoa que tratava dos documentos, mantinha os contactos e assegurava o funcionamento quotidiano. Com o desaparecimento ou afastamento dessas pessoas, algumas associações perderam verdadeira continuidade.

Não se trata necessariamente de abuso. É também consequência de décadas de rápido crescimento associativo, sem que os mecanismos de acompanhamento tenham evoluído sempre ao mesmo ritmo.

A liberdade associativa é uma riqueza de Macau. Espero que a sociedade possa compreender esta reforma e, enquanto decorre a consulta pública, aproveitar a oportunidade para colocar questões concretas, esclarecer dúvidas e contribuir para melhorar o funcionamento das associações.

Exigências mais claras, melhor coordenação

Quem funda uma associação, ou aceita integrar os seus órgãos, deve compreender as responsabilidades que assume e as obrigações que terá de cumprir.

Preparar estatutos, definir objectivos, identificar responsáveis e conhecer as regras básicas de funcionamento, contas, financiamento e relações externas faz parte dessa responsabilidade. Criar uma associação é também aprender a dirigi-la.

O apoio de advogados ou de outros profissionais pode naturalmente facilitar esse trabalho, mas não substitui a responsabilidade dos fundadores e dirigentes. A questão não está, portanto, em saber se deve haver exigências, mas se são necessárias, claras, proporcionais e conhecidas desde o início.

A centralização prevista na Direcção dos Serviços de Identificação poderá constituir uma oportunidade para melhorar os procedimentos. Não apenas para fiscalizar, mas também para informar, orientar e coordenar. A pequena dimensão de Macau pode, neste aspecto, favorecer uma coordenação administrativa mais eficaz.

Exigente, mas não excepcional

Comparar outras realidades ajuda a colocar a reforma em perspectiva, desde que tenhamos presentes as diferenças de população, território e organização administrativa.

No Interior da China, a constituição de organizações sociais está sujeita a condições mais exigentes, nomeadamente quanto ao número de membros, sede, pessoal, fontes legais de financiamento e capacidade de funcionamento, para além da aprovação e do registo pelas entidades competentes.

Hong Kong segue um modelo diferente e administrativamente mais concentrado. As societies estão sujeitas a registo ou isenção de registo e devem comunicar alterações posteriores ao nome, objectivos, responsáveis ou sede. A legislação permite igualmente a intervenção das autoridades quando estejam em causa, entre outros valores, a segurança nacional, a segurança pública ou a ordem pública.

Macau não precisa de copiar Hong Kong nem o Interior da China. Pode aprender com ambos e encontrar uma solução adequada à sua dimensão, história e enquadramento jurídico.

Estará Macau a exigir demasiado? Outros sistemas são, em vários aspectos, igualmente ou ainda mais exigentes. O essencial é que aquilo que Macau decidir exigir seja necessário, claro e proporcional.

Uma lição da história do desporto

O desenvolvimento do desporto em Macau oferece um exemplo de como autonomia associativa e responsabilidade institucional podem coexistir.

O Diploma Legislativo n.º 1470, de 5 de Novembro de 1960, regulava as então chamadas actividades gimnodesportivas num quadro de forte intervenção administrativa. Comparativamente a Hong Kong, a autonomia do movimento desportivo de Macau desenvolveu-se mais tarde. Depois de 1974, a situação foi mudando. As associações ganharam maior autonomia e Macau foi construindo progressivamente a sua presença desportiva internacional.

O Decreto-Lei n.º 67/93/M, de 20 de Dezembro, revogou o diploma de 1960 e estabeleceu um novo regime das actividades desportivas, mas manteve um princípio importante: a participação em competições desportivas em representação de Macau continuava sujeita à respectiva autorização.

Conheço bem esse procedimento. Durante muitos anos preparei inúmeras informações e propostas à tutela para autorização de participação em representação oficial de Macau.

A autorização e a atribuição de subsídio eram duas decisões diferentes. Uma participação podia ser autorizada sem que fosse concedido o subsídio solicitado, ou recebendo apenas parte dele. A ausência de subsídio não significava falta de autorização. O contrário não faria sentido: não se deveria financiar com recursos públicos uma participação em representação oficial de Macau que não estivesse autorizada como tal.

Antes do subsídio estava a autorização. Antes do financiamento estava a responsabilidade de representar Macau. Este princípio deve ser claro. Houve também situações em que razões políticas, institucionais ou relacionadas com a segurança dos atletas e das delegações podiam desaconselhar determinada participação.

Hoje, no quadro da RAEM, o princípio mantém a sua lógica. Uma associação pode legitimamente relacionar-se com organizações internacionais e participar em actividades no exterior. Outra coisa é fazê-lo em representação oficial de Macau, China. A liberdade associativa permite relacionar-se com o mundo. A representação oficial implica uma responsabilidade diferente.

Conhecer melhor para apoiar melhor

É precisamente aqui que esta reforma oferece uma oportunidade que não deveria ser desperdiçada. Conhecer melhor as associações não deve servir apenas para saber quais precisam de ser fiscalizadas. Pode também ajudar o Governo a perceber quem merece apoio, porquê e para quê.

Os recursos públicos são limitados. Saber quais as associações efectivamente activas, que trabalho desenvolvem, quem servem e que capacidade de execução demonstram pode contribuir para uma utilização mais eficaz desses recursos.

Isso não significa privilegiar as maiores. Uma pequena associação cultural, juvenil, social, recreativa ou desportiva pode desenvolver um trabalho de grande valor. O que deve contar é a actividade efectiva, a continuidade, a utilização responsável dos recursos e o benefício para a sociedade.

Uma Administração que conhece melhor a realidade associativa não tem necessariamente de fiscalizar mais. Pode fiscalizar onde é necessário, simplificar onde é possível e apoiar melhor onde o trabalho merece ser apoiado.

Segurança como princípio fundamental

Todas estas considerações devem ser entendidas dentro de um princípio fundamental: a salvaguarda da segurança do Estado.

No actual contexto internacional, é compreensível que a RAEM queira conhecer melhor quem constitui e dirige associações, as suas relações com entidades do exterior e os fluxos financeiros que recebem ou, quando aplicável, enviam para fora de Macau.

Esses movimentos podem corresponder a quotas de filiação internacional, inscrições, projectos de cooperação, donativos ou outras finalidades perfeitamente legítimas. Precisamente por isso, regras claras quanto à origem, finalidade e destino dos fundos protegem o interesse público e as próprias associações. Conhecer melhor não significa suspeitar mais. Pode também significar aumentar a confiança.

O importante é dispor de informação suficiente para distinguir aquilo que é normal e legítimo daquilo que, pelas suas características, possa exigir um grau diferente de atenção. Segurança como prioridade, coordenação como método e um melhor associativismo como resultado.

Depois da consulta

Continuamos em período de consulta pública. É precisamente agora que estas questões devem ser colocadas.

Dar uma opinião não significa estar contra a reforma. Uma consulta pública serve para esclarecer dúvidas, identificar problemas concretos e melhorar aquilo que ainda pode ser melhorado.

Depois de ponderadas as opiniões recebidas, será desejável que o Governo conclua oportunamente o novo regime, evitando prolongar a incerteza. As associações precisam de conhecer as novas regras, os períodos de adaptação e os procedimentos de regularização.

Não gosto particularmente da palavra «limpeza» para descrever aquilo que poderá acontecer. Prefiro falar numa actualização séria do universo associativo de Macau. É um pouco como actualizar a lista de contactos do telefone: perceber quais as associações que continuam efectivamente a funcionar, quais precisam de regularizar ou actualizar a sua situação e quais, na realidade, já cessaram a actividade.

Depois de décadas de rápido crescimento associativo, Macau talvez precise menos de controlar mais e mais de coordenar melhor.

A prioridade está claramente definida: salvaguardar a segurança do Estado. Mas existe também uma oportunidade que não deveria ser desperdiçada: utilizar de forma mais inteligente os recursos públicos e apoiar melhor as associações que efectivamente trabalham e servem Macau.

Talvez seja esse o equilíbrio a procurar: segurança onde é indispensável, rigor onde é necessário, simplicidade onde é possível e apoio onde é merecido. O objectivo da reforma não deverá ser simplesmente reduzir o número de associações, mas contribuir para que Macau tenha um associativismo melhor, mais responsável e mais saudável.

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