VozesAs Eleições Legislativas em Macau, e o funcionamento do método de Hondt Hoje Macau - 23 Set 2025 Por Luís Almeida Pinto, advogado Nas eleições legislativas realizadas em Macau no passado dia 14, e para grande surpresa da esmagadora maioria das pessoas, veio a vencer a Lista 2 – Nova Esperança, encabeçada pelo deputado português José Pereira Coutinho, provavelmente em virtude do insistente apelo – digamos assim – ao exercício do voto por parte dos funcionários públicos, que foi feito pela Administração da RAEM e pelos membros do seu Governo, que terá originado a tendência daqueles trabalhadores em depositar a sua confiança eleitoral na lista que emerge da Associação da respectiva classe, e, também eventualmente, decorrente do facto da lista do ex-deputado Ron Lam ter sido excluída deste escrutínio eleitoral, e poder ter-se registado uma transferência de votos para a Lista 2, com a qual tinha algumas afinidades de projecto, prática parlamentar e de objectivos sociais, e também seguramente em virtude do trabalho desenvolvido por José Pereira Coutinho aos longo dos muitos anos que leva de parlamentar em Macau, e pela actividade positiva, constante e dinâmica dos responsáveis da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, de que o deputado é Presidente da respectiva Direcção. Mas o que também terá causado grande espanto ou admiração nas pessoas mais atentas, e com alguma legitimidade para quem não conheça os meandros do sistema eleitoral das Legislativas em Macau, é o facto da Lista 2 – Nova Esperança ter tido 43.361 votos, a que correspondeu a atribuição de 3 deputados eleitos, e a lista classificada em segundo lugar, a Lista 1 – Associação dos Cidadãos Unidos de Macau, ter sido igualmente beneficiada com a eleição de 3 deputados, mas com um total de apenas 29.459 votos. Na verdade, as pessoas têm a ideia de que o sistema eleitoral de Macau, à imagem do que acontece em Portugal, é um sistema de Representação Proporcional, o que significa que o número de eleitos por cada candidatura concorrente a uma eleição é necessariamente proporcional ao número de votos, ou de eleitores, que escolheram votar nessa candidatura. E tal não teria acontecido nas Eleições Legislativas de Macau, como na verdade não aconteceu, porque atribuir 3 eleitos a 43.361 votos, e os mesmos 3 eleitos mas a 29.459 votos, não é de todo proporcional. Mas existem fundamentos legais para que a atribuição de deputados tenha sido assim estabelecida e feita correctamente, importando tentar perceber as razões por que tal aconteceu. O sistema de Representação Proporcional em vigor em Macau utiliza o método de Hondt para a conversão de votos em mandatos, à imagem do que acontece em Portugal, mas é um método de Hondt alterado, nos termos em que se vai tentar a seguir explicar. O método de Hondt é um modelo matemático utilizado para converter votos em mandatos com vista à composição de órgãos de natureza colegial, e que foi criado pelo advogado belga Victor D’Hondt (1841-1901), e, no seu modelo mais simples, em vigor em Portugal, aquele método aplica-se mediante a divisão sucessiva do número total de votos obtidos por cada candidatura por divisores previamente fixados, e no caso concreto 1, 2, 3, 4, 5, etc., e pela atribuição dos mandatos em disputa por ordem decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisões operadas, sendo que o processo de divisão prossegue até que se esgotem e encontrem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato, e depois sobrando votos que não servem para eleger qualquer mandato. Em Portugal encontra-se ainda legalmente prevista uma correção ao referido método de Hondt puro, mas pouco interessa aprofundar aqui a matéria, sendo irrelevante na perspectiva de tentar perceber o sistema eleitoral existente em Macau. A sede legal que estabelece o regime para se efectuar a conversão dos votos em mandatos em Macau, relativamente às eleições para a Assembleia Legislativa da RAEM, é o artigo 17º da Lei n.º 3/2001, de 5 de Março, diploma legal que sofreu algumas alterações legislativas ao longo dos anos, consagrando um método de Hondt alterado, um método de conversão dos votos em mandatos que existe com certeza em poucos locais do mundo, o qual, na prática, dificulta muito a eleição de mais de dois deputados por candidatura, e torna praticamente impossível a eleição de quatro deputados de uma só lista de candidatos, assim tentando evitar a preponderância exagerada de candidaturas patrocinadas por associações importantes ou poderosas. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o número de votos obtido por cada candidatura, sendo a votação em cada uma das diversas listas sucessivamente dividida por 1, 2, 4, 8 e demais potências de 2, até ao número de mandatos a distribuir (14), sendo os quocientes alinhados por ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos, e, estando em causa a eleição de catorze deputados, os divisores ficaram estabelecidos por 1, 2, 4, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26 e 28, com os mandatos a serem atribuídos às listas que conseguirem os catorze quocientes mais elevados. Com este método de Hondt alterado, e como se disse acima, privilegia-se as candidaturas com votações não muito significativas, comparativamente com as que concentram um elevado número de votos, aumentando-se, deliberadamente, o custo em votos para a eleição de mais do que dois deputados, quando comparado com o necessário para a eleição dos dois primeiros. Enquanto, pelo método de Hondt puro, a eleição de um deputado adicional tem sempre um custo semelhante, em número de votos, ao necessário para eleger o primeiro deputado (se, por exemplo, 10.000 votos permitem eleger um deputado, 20.000 deverão permitir eleger dois, 30.000 votos três, 40.000 votos quatro, 50.000 votos cinco, e por aí adiante), com este método em vigor em Macau, a eleição dos dois primeiros deputados não foi alterada mas, a partir do terceiro, passou a ter custos acrescidos (10.000 votos um deputado, 20.000 votos dois deputados, 40.000 votos três deputados, 80.000 votos quatro deputados, 100.000 votos cinco deputados, etc.). Por exemplo, a eleição de quatro deputados, de uma mesma lista, passou a ter o mesmo custo em votos que a eleição de oito deputados, em oito listas diferentes, ou do que a de oito deputados, em quatro listas diferentes, elegendo cada lista dois deputados. Veja-se o caso das eleições legislativas de 2017, em que o campo dos assim denominados pró-democratas se dividiu em três listas, tendo Sulu Sou, que liderava a lista da Associação Novo Macau, então a maior associação pró-democracia da cidade, sido eleito, bem como os veteranos Ng Kuok Cheong e Au Kam San, que encabeçaram duas outras candidaturas distintas, fora da Associação Novo Macau que fundaram, assim permitindo a eleição de três deputados em listas distintas, o que não seria possível se integrassem todos a mesma lista. Encabeçando as três referidas listas, Au Kam San conseguiu 11,381 votos, Ng Kuok Cheong teve 10,080 e Sulu Sou conseguiu 9,213, e foram assim eleitos, e a soma dos votos das três candidaturas numa só lista jamais daria lugar à eleição de três deputados, mas sim de apenas dois. Essa estratégia teve a ver com a divisão entre as alas tradicional e liberal do movimento pró-democracia, mas também perseguia o objectivo de aumentar a probabilidade de conquistar um maior número de assentos parlamentares, como veio a acontecer. Não conheço bem todas as razões históricas para as alterações ao tradicional método de Hondt puro, que foram introduzidas em Macau em 1991, mas penso que já na altura terá tido a ver com o crescimento do sector democrático na sociedade de Macau, que chegou a derrotar em eleições legislativas o sector tradicional liderado pelo Dr. Carlos d’Assumpção.