Habitação | Novo regime de despejo em vigor

O novo regime torna mais fácil as acções de despejo de arrendatários com três rendas, ou mais, em atraso entrou em vigor no sábado. De acordo com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), o “novo regime de despejo destina-se a responder à situação de atraso prolongado no pagamento de rendas, tendo introduzido um novo procedimento mais simples e célere”.

Com as mudanças, os senhorios passam a ter direito ao pagamento de indemnizações pelas rendas em atraso, quando estas atingem os três meses, além de poderem exigir os pagamentos devidos, acrescidos de juros de mora, assim como a possibilidade avançarem para a resolução do contrato.

As alterações legais permitem ainda aos juízes abdicar da fase de julgamento nos processos de despejo.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários