Renovação | Pedidas garantias sobre indemnizações para expulsar inquilinos

Os deputados que estão a analisar a lei da renovação urbana querem saber se os senhorios ficam isentos de indemnizar inquilinos que expulsem para renovar um prédio

 

Os deputados querem explicações do Governo sobre o facto de a lei da renovação urbana não prever o pagamento de indemnizações a inquilinos que são expulsos das casas arredadas. O diploma estipula que o senhorio tem de respeitar os tempos legalmente estabelecidos para “expulsar” os arrendatários, mas não faz referências ao pagamento das indemnizações.

“Actualmente, e de acordo com o Código Civil, sabemos que a venda de uma fracção habitacional não implica alterações aos contratos de arrendamento, que têm de ser mantidos pelo novo senhorio”, começou por explicar Chan Chak Mo, presidente da comissão. “Sabemos que a renovação urbana é um projecto fundamental para o Governo e não há qualquer menção ao pagamento de indemnizações. Será que para fins de renovação urbana, os inquilinos podem ser expulsos sem receberem indemnização? Vamos esclarecer a questão com o Executivo”, acrescentou.

Os deputados também analisaram a forma para resolver os diferendos entre proprietários de fracções do mesmo prédio. Como se resolvem as disputas, nos casos em que há proprietários que não querem pagar obras ou sequer fazê-las? A questão não é clara para os deputados: “Segundo a proposta, o Governo considera que a arbitragem é a forma de resolver estes diferendos. Mas será que vão criar uma nova entidade para a arbitragem?”, questionou Chan Chak Mo. “Também sabemos que um dos princípios para a arbitragem é a concordância das duas partes para adoptar esse meio de resolução. Se isso não acontece, recorre-se aos tribunais. Será que vai ser o mesmo nestes casos? Temos de esclarecer”, reconheceu.

Arbitragem depende da qualidade

Chan admitiu ainda que o recurso à arbitragem é viável, mas destacou que para haver confiança no sistema são precisos árbitros com boa qualidade. Afastada parece estar a intervenção do Governo nestes processos, porque a propriedade dos edifícios é encarada pelo Executivo como uma “questão privada”.

A Lei da Renovação Urbana estabelece também que em caso de cobrança forçada de dívidas, os montantes em falta motivados por processos de renovação de um prédio assumem a prioridade, ou seja, esse montante é pago antes de outros, como por exemplo o empréstimo para a compra do carro ou casa. Porém, os membros da comissão não entendem esta prioridade. “Não percebemos a lógica das dívidas relacionadas com a Renovação Urbana terem prioridade. Queremos ver a questão esclarecida”, reconheceu Chan Chak Mo.

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