Manchete PolíticaZona A | Metro quadrado de habitação económica a partir de 31 mil patacas João Luz - 4 Ago 2026 O Governo anunciou ontem os preços dos apartamentos em cinco torres de habitação económica na Zona A dos Novos Aterros. O custo de base do metro quadrado de área útil varia entre 31.270 e 33.828 patacas. No total, os cinco edifícios oferecem 5,254 fracções Os preços de venda das fracções da habitação económica nos Lotes A1 a A4 e A12 da Zona A dos Novos Aterros foram publicados ontem no Boletim Oficial, através de um despacho assinado por Sam Hou Fai. O Governo indicou que o preço do metro quadrado de área útil varia entre 31.270 e 33.828 patacas, ou 2.905,05 e 3.142,7 patacas por pé quadrado. Num comunicado que acompanha a publicação do despacho, o Instituto de Habitação (IH) realça que “na fixação do preço de venda das fracções são tidos em consideração, nomeadamente: o prémio de concessão do terreno, o custo de construção e os custos administrativos”, de acordo com a alteração legal introduzida em 2021, ano em que foi aberto o concurso público para compra das fracções. Para estes factores de cálculo do preço, o prémio de concessão do terreno foi fixado em 9.450 patacas por metro quadrado da área bruta de construção de habitação, enquanto o custo de construção varia entre 12.446,28 e 14.088,52 patacas. Os custos administrativos foram avaliados em 154,55 patacas por metro quadrado da área bruta de construção de habitação. O IH acrescenta que “o preço concreto de venda de cada fracção pode ser aumentado ou diminuído, dependendo da localização do edifício, a orientação e localização na estrutura global do edifício, área e tipologia da fracção”. Viver de facto As 5.254 fracções estão dividias entre os edifícios Tong Veng, Tong Keong, Tong Man, Tong Tat e Tong Ip, com tipologias de T1, T2 e T3. Recorde-se que a Zona A está localizada a leste da Península de Macau. Os edifícios de habitação económica dos cinco lotes em questão encontram-se junto ao mar, beneficiam de vantagens ao nível da localização e da paisagem. O Governo sublinha que o concurso em questão está enquadrado pela nova “Lei da habitação económica”, o que significa que a habitação económica tem sempre de manter a natureza e após a sua aquisição, só pode ser vendida ao IH. Além das limitações à revenda, o IH lembra que a lei estabelece que as 5.254 “fracções destinam-se exclusivamente a habitação própria com carácter permanente, o candidato e os elementos do agregado familiar incluídos no momento da candidatura têm de residir permanentemente na fracção”. Se os moradores não residirem no apartamento, pelo menos, 183 dias por ano, são punidos com multa de 5 a 15 por cento do preço da venda inicial da fracção, se não justificarem devidamente os motivos para a ausência. “Se a situação não for rectificada, o contrato-promessa será resolvido”, salienta o IH.