Manchete PolíticaNegócios | Consulta pública sobre licenciamento até 19 de Agosto João Santos Filipe - 7 Jul 2026 Segundo a proposta do Governo, vai ser criado um novo sistema de licenciamento de negócios ou de actividades como venda de rifas, produção e filmagens de cinema. O objectivo passa por adaptar o regime às exigências actuais e tornar os pedidos mais rápidos Arrancou ontem, e prolonga-se até 19 de Agosto, a consulta pública sobre a futura lei que vai definir as condições para a realização de actividades e exploração de negócios, como concertos, filmagens, cabeleireiros, saunas ou oficinas. Na apresentação da consulta sobre o “regime para a regulação de determinadas actividades e eventos”, o Executivo apresentou como objectivos do diploma “aumentar a eficiência da coordenação interdepartamental” e “criar um ambiente de negócios e uma ordem de mercado ‘justos, transparentes e previsíveis’.” Segundo o regime actual, criado em 1998, o controlo actual é feito através de dois sistemas: a notificação e a licença. No caso da notificação, que o Governo entende como uma autorização, o interessado pode começar a actividade, mesmo quando as autoridades competentes ainda não se pronunciaram. Em relação ao processo de licença, o negócio do interessado apenas pode ser iniciado depois de obter a autorização das entidades competentes. Todavia, ontem, Ng Chi Kin, director substituto dos Serviços de Assuntos de Justiça, afirmou que o modelo actual está desactualizado, que a divisão de funções entre os diferentes serviços não permite uma resposta em tempo útil e que os moldes actuais não permitem a simplificação, digitalização e aumento da eficiência dos procedimentos. Novo modelo A proposta visa criar um sistema alternativo, de acordo com o grau de risco percepcionado pelo Executivo. Neste enquadramento, há actividades que deixam de exigir qualquer tipo de procedimento, além do cumprimento das exigências gerais relacionadas com aspectos como a segurança contra incêndios, ruído ou a gestão de espaços públicos. Vai ser a situação aplicável aos espectáculos de danças tradicionais ou ópera chinesa sem fins lucrativos, recolha de fundos, espectáculos de organismos públicos, bazares e feiras, barbearias e cabeleireiros, salas de bowling ou saunas sem serviços de massagem, entre outros. Ao mesmo tempo, vai ser criado um sistema de registo. Segundo estes moldes, a exploração do negócio só pode ser iniciada depois de a Administração confirmar que recebeu o pedido e todos os documentos necessários, embora este seja um procedimento apresentado como praticamente automático. O registo vai ser obrigatório para marchas de caridade, salões de beleza, lavandarias, ginásios, sorteios, salas de bilhar e oficinas de reparação e manutenção de veículos motorizados sem actividades como pinturas por pulverização, soldadora ou montagem e desmontagem de baterias de lítio. No que diz respeito às actividades ou eventos com “elevado risco para a segurança pública, a ordem do mercado, a ordem pública, os bons costumes”, optou-se por manter o sistema de notificação ou licença. Este regime vai aplicar-se a qualquer produção e realização de filmes em Macau, o que significa que abrange mais filmes do que no passado, cinemas, teatros, espectáculos públicos, massagens, karaokes, comércio de materiais pornográficos, cibercafés, entre outros.