TJB | Testemunhas negaram assinar formulário da lista Ou Mun Kong I

Na última sessão do julgamento em que Lee Sio Kuan é acusado de corrupção eleitoral nas eleições de 2021, 13 testemunhas negaram ter assinado o reconhecimento da lista Ou Mun Kong I, apesar do formulário conter os seus números de cartão de residente. Uma testemunha confirmou a entrega de detergente para a roupa e guarda-chuvas durante uma excursão

Na sessão de julgamento de segunda-feira em que Lee Sio Kuan é acusado de corrupção eleitoral nas eleições legislativas de 2021, e que envolve mais 17 arguidos, 13 testemunhas negaram alguma vez ter assinado os documentos de pedido de reconhecimento da lista de candidatura Ou Mun Kong I. Isto, apesar de na sessão no Tribunal Judicial de Base (TJB) o delegado do Ministério Público ter mostrado o documento de reconhecimento da lista, contendo assinaturas e o número do bilhete de identidade de residente das testemunhas, de acordo com o relato do canal chinês da Rádio Macau.

Logo na primeira sessão do julgamento, outras testemunhas negaram assinar documentos semelhantes, com a acusação também a mostrar em tribunal pedidos com as suas assinaturas e número do bilhete de identidade de residente.

Recorde-se que o Lee Sio Kuan é acusado de ter montado um esquema para oferecer viagens, refeições e presentes a mais de 200 residentes.

Na audiência de segunda-feira, foi ouvida uma testemunha que confirmou ter sido contratada para serviços de guia turístico numa viagem, com duração de meio dia, organizada pelo mandatário da lista Ou Mun Kong I, Lee Sio Kuan. A testemunha confirmou ter recebido 300 patacas pelo trabalho e ter visto pessoas que iriam participar na viagem a assinar documentos no local de encontro antes do arranque da excursão. Porém, a guia ressalvou não ter visto o conteúdo dos documentos, não confirmando tratarem-se de pedidos de reconhecimento de candidatura para as eleições legislativas.

Pequenos delitos

A guia turística que testemunhou no TJB, uma de oito outros profissionais que diz terem trabalhado no mesmo serviço, afirmou ainda que durante a excursão os organizadores distribuíram detergente para lavar a roupa e guarda-chuva entre os participantes.

O processo chegou ao TJB depois de uma investigação do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), concluída em Dezembro de 2022. “Na sequência do encaminhamento do caso pelo Ministério Público, o CCAC procedeu à instauração de um processo de inquérito e descobriu que o referido mandatário e um guia turístico se responsabilizavam pela organização de um passeio turístico de meio dia, tendo providenciado refeições e distribuído prendas tais como detergentes líquidos para roupa e guarda-chuvas com os dizeres “votem nesta lista de candidatura” impressos nos mesmos. Tais actividades e prendas foram todas financiadas pelo referido mandatário, tendo conseguido angariar mais de 200 eleitores para preencherem os seus dados de identificação pessoal e assinarem os respectivos boletins de propositura da lista em causa”, foi indicado à altura.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários