Espectáculos | Aprovadas novas taxas para utilização de Local ao Ar Livre

O novo modelo de cobrança nos eventos de longa duração torna os preços mais baratos. No início do mês, O Lam admitiu que o Executivo pretende que o espaço seja utilizado para a realização de eventos desportivos ou outras actividades

 

As novas taxas de utilização do Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau foram reveladas ontem, variam entre 84 mil patacas e 500 mil patacas por dia e entram em vigor a partir de hoje. A informação sobre a utilização das infra-estruturas no Cotai foi divulgada ontem no Boletim Oficial, através da publicação de um despacho da secretária para os Assuntos Sociais e Cultural, O Lam.

As novas taxas vêm criar um modelo que permite um preço mais barato para os casos em que o Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau é arrendado para eventos mais longos, com uma duração que pode chegar aos 30 dias.

Quando o espaço é ocupado por um período de 30 dias, nos quais há espectáculos em pelo menos dois desses dias, as autoridades passam a cobrar entre 2,52 milhões de patacas e 3,6 milhões de patacas. O preço mais reduzido, que corresponde a uma média de 84 mil patacas é aplicado quando a audiência é inferior a 30 mil pessoas. Se a audiência ultrapassar esse número, a cobrança sobe para uma média de 120 mil patacas por dia.

Anteriormente, caso houvesse a intenção de arrendar o espaço por 30 dias, incluído dois dias de espectáculos, o preço mínimo seria de 5,6 milhões de patacas (média diária de 187 mil patacas) ou 8 milhões de patacas (média diária de 267 mil patacas), sendo mais caro quando a capacidade era de pelo menos 30 mil pessoas.

 

Novo modelo

As alterações vêm tornar mais barato o arrendamento do espaço para a realização de outros tipos de eventos, além dos concertos.

No início do mês, na Assembleia Legislativa, a secretária O Lam admitiu que o Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau poderia ser arrendado no futuro para realizar eventos desportivos, como torneios de basquetebol, ou outras actividades mais viradas para as famílias.

Apesar do novo modelo de cobrança, o arrendamento do espaço para espectáculos de curta duração não sofre alterações. Quando a duração é inferior a 30 dias e ou apenas prevê um único dia com espectáculos, as autoridades cobram 350 mil patacas pelo dia do espectáculo, se a audiência for inferior a 30 mil pessoas. Nestas condições, ao preço cobrado acresce 170 mil patacas por cada dia de ensaios e montagens. Se a capacidade for preparada para pelo menos 30 mil pessoas, os organizadores têm de pagar 500 mil patacas por dia de espectáculo e 250 mil patacas por cada dia de ensaios e montagens.

Nos casos em que os espectáculos são efectivamente realizados, os organizadores podem pedir ao Instituto Cultural o reembolso de 25 por cento do valor pago. Esta é uma alteração face ao modelo anterior, porque até agora os organizadores pagavam apenas 75 por cento das taxas previstas. Porém, agora têm de pagar tudo de uma vez, e depois recebem o reembolso.

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