PolíticaVeículos eléctricos | Novos postos de carregamento no Cotai este ano Andreia Sofia Silva - 7 Jan 2026 Raymond Tam, secretário para os Transportes e Obras Públicas, disse ontem, no hemiciclo, que deverá ser implementado este ano o “Projecto-piloto de postos de super carregamento para veículos ligeiros e pesados”. Uma das primeiras medidas passa pela instalação, na Rua da Patinagem do Cotai, “postos de ‘super’ carregamento para veículos ligeiros e pesados, envidando-se esforços para que entre em funcionamento em 2026”, disse o secretário em resposta a uma interpelação oral do deputado Iau Teng Pio. Na sua interpelação, o deputado Iau Teng Pio questionou o Executivo sobre a possibilidade de instalar postos de carregamento de veículos eléctricos em prédios residenciais com condomínio, mas o Governo assegurou que há entraves legais para a sua implementação. Iau Teng Pio sugeriu que a instalação de equipamentos de carregamento e de contador individual pudesse ser considerada uma “benfeitoria necessária” das partes comuns dos edifícios, mas o secretário explicou que “não estão reunidos os requisitos legais para tal, uma vez que envolve as disposições relevantes do Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio”. O Executivo, em conjunto com a CEM, criou as “Instruções para o pedido de autorização de instalação de equipamentos de carregamento de veículos eléctricos nos auto-silos de edifícios privados”. Actualmente, “para lugares de estacionamento registados em regime de propriedade partilhada, basta obter o consentimento de metade dos proprietários do auto-silo, desde que a potência original de fornecimento de electricidade do edifício não seja alterada”. O deputado sugeriu ainda a revisão das disposições do Código Civil e do Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio, a fim de simplificar a burocracia inerente à instalação de postos de carregamento em parques de estacionamento privados, mas da parte do Governo a resposta foi a necessidade de uma “avaliação prudente, assente na coordenação com o regime geral”.