SociedadeBurlas | TSI mantém pena de quatro anos de prisão Andreia Sofia Silva - 11 Dez 2025 O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu manter a pena de quatro anos de prisão efectiva, sem possibilidade de suspensão na sua execução, de um homem que causou um prejuízo de 300 mil patacas a idosos pela prática de burla telefónica, ao fazer-se passar por familiar das vítimas. O caso remonta a Junho do ano passado, quando o arguido ” e demais parceiros planearam telefonar a idosos em Macau, fingindo ser familiares, a fim de lhes pedir dinheiro, com o fundamento na necessidade urgente de fundos para pagamento de uma indemnização”. O acórdão do TSI, ontem divulgado, dá conta que o homem foi condenado, em primeira instância, pela prática, na forma consumada, de um crime de burla de valor elevado, um crime de burla de valor consideravelmente elevado e um crime de usurpação de funções. Foi também condenado, “na forma tentada, de um crime de burla de valor consideravelmente elevado”, com o cúmulo jurídico de quatro anos de prisão. O homem foi ainda condenado a pagar 200 mil patacas e 100 mil dólares de Hong Kong a duas pessoas como indemnização por danos patrimoniais. O acusado recorreu da decisão, mas o TSI rejeitou o recurso, mantendo a pena inicial.