TUI | Reduzida pena a homem que tentou matar ex-mulher

O Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu reduzir a pena de prisão de 11 anos e seis meses para oito anos a um homem condenado por tentativa de homicídio da ex-mulher, por não ter sido “provada circunstância agravante”. O homem passou, assim, a estar condenado pelo crime tentado de homicídio simples, na sua forma tentada, e decretado em primeira instância pelo Tribunal Judicial de Base (TJB), e não o crime de homicídio qualificado, também na forma tentada.

O TUI entendeu que o homem “só resolveu atacar B [a ex-mulher] depois de a ter inquirido e percebido que não pagaria a indemnização” exigida por este. “Apesar de se verificar que lhe veio a ideia de matar B [a mulher] desde 2017, trata-se apenas de um pensamento que tinha mente, e no período de 2017 a Abril de 2023 não ocorreu, de facto algum, a tomada de acções para concretizar a ideia de matar”, lê-se ainda.

Os juízes consideraram também, segundo o acórdão ontem divulgado, que “não se verifica que A [o homem acusado] agiu com frieza de ânimo ao agredir B [a mulher]”, pelo que se deu provimento ao recurso apresentado pelo homem, considerando-se a “severidade excessiva da pena determinada” na segunda instância.

O caso remonta a 2017, sendo que a mulher já era vítima de violência doméstica durante a relação. O homem “guardava rancor” à mulher “por esta ter denunciado os actos de violência doméstica dele e outras disputas familiares, surgindo-lhe a ideia de a matar”.

Após o divórcio, o homem entendeu que a ex-mulher só tinha obtido o Bilhete de Identidade de Residente (BIR) graças ao casamento, pelo que “deveria pagar-lhe uma quantia a título de indemnização”.

A hora do crime

O crime começava então a entrar nos planos deste homem, que desde Abril de 2023 “guardava um martelo metálico na caixa do seu motociclo”. A 26 de Junho desse ano, parou a mota perto da residência da ex-mulher e “vagueou à sua espera nas proximidades”, depois, aproximou-se dela e “exigiu o pagamento da referida indemnização”.

A mulher ignorou o homem e afastou-se, e foi aí que o homem “retirou o martelo metálico da caixa do seu motociclo, correu atrás [dela] e desferiu-lhe um golpe com o martelo na cabeça”, tendo esta “consequentemente caído no chão”. Descreve o acórdão que, “apesar da queda dela, [o homem] continuou a golpear a vítima com o martelo na cabeça por cinco vezes no total, só parando quando notou que [a mulher] estava deitada no chão com diminuição de consciência”.

Na primeira instância, a 31 de Julho de 2024, o TJB condenou o homem pela prática de um crime de homicídio na forma tentada e um crime de detenção e uso de arma proibida, o que, em cúmulo jurídico, deu a pena de oito anos. Tanto o homem como o Ministério Público recorreram para a segunda instância, que aumentou a pena para 11 anos e seis meses pela prática de um crime de homicídio qualificado tentado, crime de detenção e uso de arma proibida. A 14 de Fevereiro deste ano, o TUI aceitou o recurso do condenado e enviou de novo o processo para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), que repetiu o julgamento e manteve a sentença dos 11 anos e seis meses de prisão, mas o homem não aceitou a decisão e pediu novo recurso, alegando que o TSI “não cumpriu a obrigação de realização de novo julgamento, incorrendo no erro de interpretação e aplicação da lei”, determinando-se “uma pena excessivamente severa”. O agressor conseguiu agora conseguiu ver a sua pena reduzida.

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