Violência doméstica | Assegurado apoio económico e abrigo face a aumento de casos

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Questionado sobre o aumento de casos de violência doméstica durante a pandemia, o Governo respondeu que a lei tem mecanismos para garantir o acolhimento temporário e apoio económico e judiciário urgente “independentemente da qualificação penal” dos actos. Num cenário em que a revisão legal não parece estar em cima da mesa, o IAS promete “acelerar” aprovação de pedidos de ajuda

 

Alertado pela deputada Wong Kit Cheng para o aumento do número de casos de violência doméstica que tem surgido a reboque da pandemia de covid-19 e para as limitações que a lei vigente oferece em termos de execução de medidas de protecção, o Instituto para a Acção Social (IAS) garante que a legislação que está em vigor desde 2016, detém mecanismos suficientes para ajudar as vítimas deste tipo de casos.

Recorde-se que, de acordo com os dados do próprio IAS citados por Wong Kit Cheng, em 2021 registaram-se 81 casos suspeitos de violência doméstica, representando um aumento significativo para mais do dobro, em comparação com o total de 38 casos registados em 2020. Além disso, numa interpelação enviada ao Governo, a deputada alerta para o facto de ser “cada vez mais notória a forma como a situação económica de Macau está a ser afectada pela epidemia” e como isso se traduz no aumento de pedidos de ajuda relacionados com conflitos familiares e violência doméstica.

Perante as preocupações de Wong Kit Cheng, o IAS garante que a actual lei da violência doméstica permite às vítimas recorrer a um acolhimento temporário, e receber apoio económico e judiciário urgente, mesmo que o caso não tenha formalmente resultado numa acusação.

“Nos termos das disposições da Lei de violência doméstica, a intervenção do IAS ou de outras entidades públicas em situações de violência doméstica, ou em situações de risco, ocorre independentemente da qualificação penal dos actos em causa”, pode ler-se na resposta assinado pelo presidente do IAS, Hon Wai.

Além disso, é apontado, mesmo nos casos suspeitos de violência doméstica podem ser aplicadas as “diversas medidas de protecção e de apoio” previstas na Lei da Violência Doméstica tais como, acolhimento temporário em instalações de abrigo, assistência económica de urgência, apoio judiciário urgente, acesso gratuito a cuidados de saúde, assistência no acesso ao ensino ou ao emprego, aconselhamento individual e familiar e prestação de aconselhamento jurídico.

Apoio instantâneo

Sobre o apoio económico destinado às vítimas de violência doméstica, o IAS assegura ainda que estão previstos vários cenários e que tudo fará para “acelerar” o processo de avaliação e aprovação dos pedidos de ajuda.

“Pelo facto de a vítima não ter emprego ou não poder trabalhar temporariamente devido às lesões que a violência doméstica lhe causou (…) o IAS irá seguir os procedimentos adoptados para o tratamento de casos, no sentido de acelerar o processo de avaliação e aprovação do respectivo pedido de assistência económica de urgência, com vista a ajudar a vítima ou sua família a atravessar as dificuldades”, aponta o IAS.

De frisar ainda que em 2021, além da violência conjugal, ocorreram 30 casos de violência contra crianças, uma fatia de 37,1 por cento. Sobre o perfil profissional dos agressores, 34,6 por cento não tem rendimentos, enquanto que 35,9 por cento está “inactivo”. Sobre o nível de ensino, 27,2 por cento tem o ensino secundário completo.

Desde 2016, a violência doméstica é um crime público, o que significa que qualquer pessoa fora do contexto familiar pode alertar as autoridades se observar uma situação de violência e o processo crime não depende de queixa. No entanto, em 2021, apenas 3,7 por cento dos casos foram apresentados por pessoas externas às ocorrências.

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