Restauração | Novas classificações e multas maiores

A legislação sobre o licenciamento do sector da restauração vai ser reformulada, levando ao aumento de multas e à uniformização da classificação destes espaços, que passam a ter o único nome de “estabelecimentos de restauração e bebidas”. Destaque para o aumento de multas e maior flexibilização para a realização de obras

 

O Conselho Executivo terminou na sexta-feira a discussão de uma nova proposta de lei a dar entrada na Assembleia Legislativa (AL), intitulada “Lei da actividade de restauração e bebidas e estabelecimentos relacionados”, e que tem por objectivo principal a simplificação de serviços de licenciamento, bem como “a junção da descentralização de poderes com a gestão e optimização dos serviços”.

Esta proposta de lei vem reformular a legislação que existia desde 1996. Na prática, propõe-se a simplificação da classificação dos estabelecimentos de restauração, anteriormente classificados como “restaurantes”, “bares”, “estabelecimentos de bebidas” e “estabelecimentos de comidas”. Com a proposta de lei, usa-se apenas uma única classificação, “estabelecimentos de restauração e bebidas”, cabendo a supervisão ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). As “salas de dança” continuam autonomizadas e a pertencer à tutela da Direcção dos Serviços de Turismo.

Além disso, propõe-se criar “o regime de registo para os estabelecimentos de restauração e bebidas” e a “reformulação de diplomas legais complementares”, nomeadamente ao nível dos licenciamentos. Pretende-se também “flexibilizar os requisitos técnicos que os estabelecimentos estão sujeitos a observar”.

Multas a doer

Outro destaque nas alterações, vai para o “aumento dos montantes das multas”. Neste ponto, o Governo diz atender “à evolução social e mudanças económicas”, sendo, assim, “actualizados os montantes das multas aplicáveis às infracções administrativas correspondentes, com vista ao reforço dos efeitos dissuasores”.

Além de novas disposições transitórias, faz-se ainda a “flexibilização das restrições impostas às obras que se realizem em zonas de protecção e em zonas de protecção provisória”. Na prática, as obras a realizar “nos edifícios fora das ruas pitorescas publicadas ou nos lotes não imediatamente adjacentes aos imóveis classificados ou em vias de classificação não carecem do parecer prévio do Instituto Cultural”, o que permite “flexibilizar as restrições impostas às obras” e acelerar as remodelações.

Na sexta-feira o Conselho Executivo concluiu também a análise da proposta de lei “Regime de comercialização do ouro e da platina”, tendo em conta que a última legislação datava de 2003 e já não conseguia “satisfazer as expectativas dos consumidores em relação aos tipos e à qualidade dos artigos de ourivesaria”. Uma das mudanças passa pelo aditamento de “novas definições de platina, ouro chapeado e artigos revestidos a ouro”.

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