Calmaria no coração da tempestade

No passado dia 23 de Setembro, ao fim da tarde, o Super Tufão “Ragasa” aproximou-se de Macau e a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos emitiu um sinal de tufão nº 8, no entanto, por toda a parte reinava a calmaria. Talvez este tenha sido um fenómeno único que antecedeu a tempestade, porque o que se seguiu iria testar a tenacidade do povo de Macau.

Nas eleições directas para a Assembleia Legislativa, que tiveram lugar a 14 de Setembro, graças ao forte apelo do Chefe do Executivo e aos esforços constantes dos chefes dos departamentos governamentais, a maioria dos funcionários públicos respondeu à chamada e cumpriu o seu “dever” de voto.

Com a cooperação activa dos maiores operadores da indústria do jogo e o vigoroso alcance das equipas de campanha das listas de candidaturas, os votos combinados das seis listas de candidaturas que concorriam às eleições directas à Assembleia Legislativa excederam largamente, desta vez, os votos obtidos pelas 14 listas de candidaturas em 2021, resultando numa maior afluência às urnas em 2025 do que nas eleições anteriores. Além disso, houve resultados surpreendentes: o deputado em exercício José Pereira Coutinho conseguiu ser reeleito e a sua lista ficou à frente com 43.367 votos. Ao mesmo tempo, nestas eleições foram registados 5.987 votos em branco e 7.053 votos nulos, estabelecendo um recorde de votos em branco e de votos nulos desde o regresso de Macau à soberania chinesa.

Quando analisamos os resultados das eleições directas devemos optar por uma abordagem pragmática. Por exemplo, o cálculo da afluência às urnas não pode basear-se apenas no número de votantes. Em 2001, estavam registados 159.813 eleitores e a afluência às urnas foi de 52.34 por cento. Em 2025, já estavam registados 328.506 eleitores e a afluência às urnas ficou nos 53.35por cento.

Comparando com a afluência às urnas de 58.39 por cento em 2005, 59.91 por cento em 2009, 55.02 por cento em 2013 e 57.22 por cento em 2017, o resultado de 2025 foi o terceiro mais baixo, mas ainda assim significativamente mais alto do que os 42.38 por cento que se seguiram ao primeiro incidente de desqualificação de candidatos às eleições directas à Assembleia Legislativa em 2021.

Os 7.053 votos nulos representaram uma percentagem de 4.02 por cento e, embora em termos percentuais seja inferior à registada em 2009, onde 6.498 votos nulos corresponderam a 4.36 por cento da votação, é a mais alta de sempre em termos absolutos. Com apenas seis listas de candidaturas em 2025, a hipótese de os eleitores preencherem mal o boletim não é maior do que em 2009, quando havia 16 listas de candidaturas. Infelizmente, os votos nulos em 2025 não foram divulgados publicamente como em eleições anteriores, deixando a população incapaz de perceber porque é que esses votos foram considerados nulos.

De acordo como o Artigo 26 da Lei Básica da RAEM, “os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau têm o direito de eleger e de ser eleitos, nos termos da lei”. Enquanto o Artigo 95 da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM” estipula que “o sufrágio constitui um direito e um dever cívico”, mas não específica como é que esse dever cívico deve ser cumprido. O recentemente adicionado Artigo 167.º-A estipula que “quem, publicamente, incitar os eleitores a não votar, votar em branco ou nulo, é punido com pena de prisão até 3 anos”. Em Macau o voto não é obrigatório como na Austrália e na Argentina. O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, Sr. Seng Ioi Man, afirmou publicamente depois de consultar a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, – se um funcionário público não votar por qualquer motivo, não se moverá contra ele qualquer acção disciplinar, de acordo com o Regime Jurídico da Função Pública da RAEM.

O voto é um direito cívico, que é logicamente diferente do conceito de “dever”. Um direito pressupõe a liberdade de escolha, enquanto o “dever” implica uma obrigação moral e legal. E como em Macau os funcionários públicos não são obrigados a votar, o seu voto é uma escolha inteiramente pessoal. Tal como a Lei Básica de Macau garante aos residentes o direito de greve, isso não implica que sejam obrigados a participar em greves. O elevado número de votos que obteve a Lista 2 – NOVA ESPERANÇA pode certamente ser atribuído à resposta de muitos funcionários públicos ao apelo do Governo ao “cumprimento do dever cívico”.

Independentemente da intensidade do tufão, espera-se que a vida das pessoas regresse brevemente à normalidade, com os esforços conjugados do Governo da RAEM e da população. Contudo, depois de outro incidente de desqualificação de candidatos às eleições directas de 2025 à Assembleia Legislativa, quantas escolhas terão os eleitores nas eleições directas à Assembleia Legislativa em 2029? Além disso, ocorreu em Macau a primeira prisão relacionada com a salvaguarda da segurança nacional, o apelido do detido é Au e virá a ser julgado. Como desfrutar da paz no coração da tempestade é um profundo exercício de filosofia política.

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