CCAC | Subcomissário suspeito de abuso de poder

O suspeito terá utilizado o posto de trabalho para atravessar centenas de vezes a fronteira com a família, quando não estava a trabalhar, através de um canal interno destinado aos funcionários

Um subcomissário do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) está a ser investigado pela prática do crime de abuso de poder. Em causa, está o facto de o agente ter utilizado os seus poderes para atravessar a fronteira, muitas vezes acompanhado da família, pelos canais internos dos trabalhadores, de forma a evitar as complicações dos canais normais para residentes e turistas.

A informação foi divulgada na sexta-feira pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC), que aponta que o subcomissário é “suspeito de ter abusado do seu poder, por várias vezes” de forma a “entrar com a sua família em Macau através do posto de migração que estava sob o seu comando”.

Além de utilizar com a família os canais internos para os funcionários, o CCAC indica que o subcomissário também exigia “aos seus subordinados para tratarem das formalidades de passagem nas fronteiras, por forma a contornar os procedimentos normais de controlo aduaneiro no posto fronteiriço”.

A situação das passagens ilegais durou cerca de quatro anos, entre 2020 e 2024, com o subcomissário a ter “aproveitado o seu cartão de identificação policial para aceder ao canal interno destinado aos funcionários na zona interdita, onde foram procedidas as formalidades respeitantes à passagem fronteiriça”. “Além disso, aquando da entrada na RAEM, evitava passar pela zona de inspecção aduaneira, ignorando as formalidades de inspecção aduaneira, as medidas de controlo de migração e a ordem da passagem fronteiriça da RAEM”, foi revelado.

Caso no Ministério Público

“O referido subcomissário é suspeito da prática do crime de abuso de poder previsto e punido pelo Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público e comunicado ao CPSP”, foi divulgado. O crime de abuso de poder está previsto no artigo 347.º do Código Penal e prevê uma pena de prisão de três anos, que também pode ser de multa. É um crime que implica mostrar que o agente teve benefício com a conduta ou que causou danos.

Com a nota de imprensa em que revelou o caso, o CCAC apelou aos agentes para serem rigorosos e não terem quaisquer expectativas de poderem violar a lei sem serem apanhados. “O CCAC reitera que os trabalhadores da função pública, particularmente os agentes da autoridade, devem ser mais rigorosos na sua auto-disciplina e não devem desafiar a lei, na esperança de não serem apanhados”, foi comunicado.

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