Manchete SociedadeConcurso público | Governo condenado a pagar 278 mil patacas João Santos Filipe - 18 Jun 2025 Um erro da empresa concorrente e uma correcção do IAM num concurso público esteve na origem de um diferendo judicial que terminou com uma indemnização de 278 mil patacas. Apesar de tudo, o Governo pagou um valor mais baixo do que o pretendido pela concorrente O secretário para a Administração e Justiça foi condenado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) a pagar uma indemnização de 278 mil patacas, depois de ter cometido um erro num curso público de recuperação de áreas florestais. A consequência do erro foi divulgada pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, e a decisão tomada a 2 de Abril. Em causa, está a ponderação da experiência das empresas que concorreram ao concurso 4.ª Fase da Prestação de Serviços de Recuperação de Áreas Florestais, realizado em 2022. A identidade das empresas não foi revelada pelos tribunais. Num primeiro passo, a empresa que agora venceu o caso em tribunal cometeu um erro e indicou ter realizado um trabalho para o IAM numa área de 2 hectares. O valor da proposta era de 2,78 milhões de patacas. No entanto, o IAM, como conhecia este trabalho, corrigiu a informação sobre área onde os trabalhos foram feitos para 5 hectares, como de facto tinha acontecido. Com base nesta correcção, a empresa foi a melhor pontuada no concurso, pelo que lhe foi proposto o contrato para realizar parte dos trabalhos do concurso. Após a proposta do contrato, e antes da assinatura do mesmo, o IAM voltou atrás e decidiu que não devia ter feito a correcção, por sua iniciativa. Como consequência, os trabalhos acabam adjudicados a uma outra empresa, dado que a pontuação no concurso público daquela que tinha sido inicialmente vencedora foi reduzida. O primeiro diferendo correu nos tribunais da RAEM e subiu até ao Tribunal de Última Instância (TUI), com a vitória a ser atribuída à empresa que tinha sido declarada inicialmente vencedora, e com derrota para o IAM. Pagar a indemnização Quando o primeiro diferendo chegou ao fim, os trabalhos do concurso público já tinham sido realizados pela outra empresa. Por esse motivo, dado que não fazia sentido voltar a prestar os trabalhos, o IAM ficou obrigado a indemnizar a empresa prejudicada no concurso público. Como o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong e a empresa não chegaram a acordo sobre o valor da indemnização a pagar, o caso voltou aos tribunais. A empresa pedia uma indemnização no valor de 661.745 patacas, acrescida de juros. Por sua vez, o Governo defendia que a indemnização devia ser calculada com base no preço apresentado pela concorrente e numa margem de lucro de 10 por cento, ou seja, de 278 mil patacas. Em relação aos critérios para definir o pagamento da indemnização, o tribunal alinhou com a Administração, pelo que a indemnização foi fixada em 278 mil patacas. O tribunal justificou este entendimento com o facto de entender faltavam critérios objectivos para perceber os custos da prestação do serviço.